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ARTIGO: O direito fundamental à igualdade material e os critérios de acesso à Justiça

Por Jeniffer Scheffer e Rivana Barreto Ricarte de Oliveira, Diretora Jurídica da Anadep e Presidenta da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR) / Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)

Artigo publicado originamente na Revista Justiça & Cidadania

O direito à igualdade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, constituindo-se em verdadeiro compromisso do Estado Democrático de Direito e, por isso, deve permear todo o sistema jurídico e social do País. Assim, quando se analisa o sistema judicial, é necessário observar que o acesso à Justiça é um requisito básico deste sistema, que visa assegurar a igualdade de direitos para todos.

Não basta declarar que todas as pessoas são iguais perante a lei, é necessário garantir que todos tenham um mecanismo para exercer seus direitos, resolver conflitos por meios legais quando necessário e guiar-se por seus direitos.

O direito fundamental ao acesso à Justiça deve ser analisado, portanto, com o objetivo de resguardar a igualdade material, garantindo o acesso para aqueles que não possuem condições de suportar seja os custos da ação judicial, seja o custo da assistência jurídica integral e gratuita.

Assim, é fundamental compreender as dimensões do acesso à Justiça e o papel da Defensoria Pública como instituição garantidora da preservação desta igualdade material. Para isso, analisa-se, inicialmente, que o acesso à Justiça possui, portanto, duas dimensões: (a) a negativa, não podendo o Estado impor barreiras que impeçam ou dificultam que os cidadãos pobres e vulneráveis tenham acesso aos seus direitos e ao Poder Judiciário; e (b) a positiva, a qual consolida-se como uma obrigação do Estado prover as estruturas e ferramentas necessárias para que a pessoa em situação de vulnerabilidade tenha profissional capacitado para orientá-la e, se necessário, representá-la em juízo para exigir seus direitos.

Três conceitos que, embora estejam inter-relacionados, não devem ser confundidos, traduzem o direito fundamental de acesso à Justiça. São eles: (a) a gratuidade de Justiça; (b) a assistência judiciária; e (c) a assistência jurídica.

A gratuidade de Justiça deve ser compreendida como a dispensa provisória da antecipação do pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para o exercício dos direitos do hipossuficiente. A assistência judiciária consiste no suporte estatal para acessar o Poder Judiciário: garante-se os recursos e os instrumentos necessários para a defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo. Por sua vez, a assistência jurídica, como a própria terminologia permite inferir, engloba toda e qualquer atividade relacionada ao Direito – seja ela vinculada à atuação perante o juízo (judicial), seja ela vinculada à atividade extrajudicial.

Quanto à assistência jurídica, esta pode ser dividida em privada e pública. Os advogados privados prestam assistência jurídica privada mediante o pagamento de uma taxa ou gratuitamente. E, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, a forma brasileira de assistência jurídica pública será prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.

Ou seja, a Constituição Federal de 1988, ao criar a Defensoria Pública não apenas para auxiliar na área processual/judicial, mas também em assuntos jurídicos que não envolvam o acesso ao Judiciário, criou uma situação para garantir acesso igualitário aos tribunais.

Em suma, a Defensoria Pública é a instituição de Estado cujas atribuições vão de encontro à promoção e defesa dos direitos da sociedade. Entre suas funções, uma das mais importantes é prestar atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos necessitados. E isso vai além da simples “advocacia gratuita”.

Com efeito, os defensores públicos atuam também como assistentes jurídicos, prestando assistência não só para facilitar o acesso à justiça, mas também para facilitar na procura de resolução consensual de conflitos, elaboração de contratos e assessoria jurídica, conforme estabelece o art. 134 da Constituição Federal.

Assim, o direito básico dos grupos vulneráveis ao acesso aos tribunais permeia os conceitos de gratuidade de Justiça e de assistência jurídica estatal gratuita, e não devem ser confundidos, pois são complementares.

O direito à gratuidade da Justiça não pode ser analisado separadamente da assistência judiciária gratuita e integral, assim como não pode ser prestada assistência judiciária gratuita e integral sem o direito à gratuidade da Justiça. Apenas quando os dois estão interligados é que se pode afirmar que o povo brasileiro (que vive em grave situação de desigualdade e vulnerabilidade) tem amplo acesso à Justiça

Via de regra, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com as despesas com advogados e custas judiciais poderá utilizar dos serviços prestados por defensoras e defensores públicos. Isso inclui não apenas cidadãos, mas pessoas jurídicas como associações de bairro e organizações sem fins lucrativos. E isso acontece porque o constituinte originário e os legisladores infraconstitucionais optaram por utilizar o conceito de “insuficiência de recursos”, que pode ser entendido como um termo geral, conceito ou princípio jurídico indeterminado. Independentemente da terminologia ou natureza jurídica, é uma regra aberta.

As normas abertas têm um propósito em si. Esta é uma opção política e legislativa que precisa ser avaliada e implementada pelos órgãos destinatários delas.

Compete, portanto, à Defensoria Pública instituir quais requisitos devem ser preenchidos para a atuação da Instituição, e essa tem utilizado como parâmetro, em suas diferentes leis orgânicas e resoluções, critérios que colocam no centro da demanda as múltiplas vulnerabilidades, observando as interseccionalidades que atingem a pessoa.

É isso que está sendo defendido pela Anadep no julgamento do Tema 1.178 (REsp 1.988.686/RJ 1.988.687/RJ 1.988.697/RJ), que foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que visa consolidar entendimento a respeito da legalidade de se aferir, por meio de critérios objetivos, a condição de hipossuficiência em pedido de gratuidade de justiça, quando formulado por pessoa natural.

Sobre o tema, a Anadep tem defendido que fixar critérios objetivos com fundamento unicamente na questão financeira ou em limites pré-definidos de patrimônio ou renda, quando há tantos fatores envolvidos, inclusive diferenças geográficas e econômicas regionais, pode se constituir em anacronismo.

Na verdade, a “insuficiência de recursos” que gera a assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública, tem amparo na hipossuficiência, mas essa envolve inúmeros outros fatores de vulnerabilidade. A lógica de atuação de defensoras e defensores públicos coloca no centro da questão o vulnerável. São vários, portanto, os fatores de vulnerabilidade a serem considerados, como sexuais, sociais, diferenças em razão da localização territorial, idade, questões epidemiológicas, gênero, pertencimento a certas coletividades, etc.

Em outras palavras, a “insuficiência de recursos” que gera a atuação da instituição é devida não só às pessoas economicamente hipossuficientes, mas a todas as pessoas em situações de vulnerabilidade.

Assim, entende-se que o melhor critério é ter em conta que a questão da gratuidade deve ser analisada no caso concreto, com base nas múltiplas vulnerabilidades do sujeito, e na avaliação de razoabilidade pela qual todos os rendimentos e despesas pessoais e domésticas do requerente devem ser ponderados para determinar se o saldo remanescente é suficiente para cobrir despesas legais e honorários advocatícios, sem prejuízo da satisfação das necessidades vitais básicas inerentes à dignidade humana.

É necessário observar a realidade e todas as suas características de modo a evitar que imposição de critérios objetivos simplistas promovam desigualdades e violações de direito ao acesso à justiça, indo de encontro a todas as promessas firmadas na Constituição Federal de 1988 e aos avanços no acesso à Justiça nas últimas décadas.

Associado(a)s têm nova opção de seguro saúde

A ADEPAR e a ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, anunciaram esta semana a contratação de seguros saúde de abrangência nacional, com condições diferenciadas e exclusivas, para atender as necessidades de defensoras e defensores públicos.

A comercialização do produto da operadora SulAmérica Saúde será feita pela empresa Qualicorp Consultoria Corretora de Seguros em parceria com a Nature Corretora de Seguros, mediante adesão. Não há exigência de co-participação.

Atualmente, a Qualicorp tem 2,4 milhões de beneficiários(as) e atende a 445 entidades de classe. A empresa trabalha com planos coletivos por adesão. Em toda negociação, a operadora oferece apoio ao cliente com central de call center, gestão financeira para recebimentos via boleto, controle de inadimplência e negociação de débitos. Também é disponibilizado central para consultas online diversas.

O presidente da ADPEMA e diretor da ENADEP, Cristiano Matos, ficou à frente de toda a negociação. Segundo ele, a concretização do serviço de seguro saúde no âmbito da ANADEP é algo que estava pendente há anos. “É um marco para a presente gestão”, disse.

A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, destaca que a saúde e o bem-estar das defensoras públicas e dos defensores públicos é uma das prioridades da atual diretoria. “Estivemos com diversas empresas e realizamos várias reuniões. O esforço foi com o objetivo maior de zelar pela saúde e bem-estar de nossos(as) associados(as), prezando pelo caráter nacional. As defensoras e defensores terão agora a possibilidade de acesso a uma rede credenciada de qualidade e com os mais variados tipos de serviço de saúde em seus estados. Sabemos como a saúde afeta a qualidade de vida do(a) indivíduo. Esperamos que haja um retorno positivo em nossa categoria”, disse.

INFORMAÇÕES:

098 99210 – 4541 (Whatsapp)
098 3081 2145.

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Encontro de defensoras e defensores do Sul e Sudeste será em outubro, em Foz

Diálogo, integração e troca de experiências. Esses são alguns dos pilares do Encontro Regional das Defensoras e Defensores Públicos das Regiões Sul e Sudeste, que será promovido nos dias 5 e 6 de outubro, no Hotel Golden Park Internacional, em Foz do Iguaçu (Paraná).

O Encontro é uma iniciativa da ANADEP, ADEPAR, ADEPESC, ADPERGS, ADEPES, ADEP-MG, ADPERJ e APADEP, com apoio da Escola Nacional dos Defensores Públicos do Brasil (ENADEP).

O tema desta edição será “Defensoria Pública: debates contemporâneos” e tem por objetivo central trazer painéis e debates para discutir os principais temas relacionados à atuação da Defensoria Pública.

As regiões Sul e Sudeste reúnem mais de 115 milhões de brasileiros(as) e são consideradas as regiões com maior densidade demográfica do País. Os sete estados que as compõem trazem particularidades que refletem na atuação diferenciada da Instituição na garantia do acesso à justiça. Ao todo, são mais de 3000 mil defensoras e defensores públicos que atuam nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

As inscrições serão abertas em breve para associadas e associados da ANADEP.

Acompanhe as informações no site oficial do evento: https://adepar.com.br/encontro-regional/

Sobre o hotel: O hotel oficial do evento oferecerá condições especiais de pagamento e tarifário diferenciado para os(as) participantes do Encontro. O Golden Park Internacional Foz & Convenções está localizado em uma região central da cidade e tem fácil acesso aos pontos turísticos e empresariais da cidade. O empreendimento está a apenas 9km do Paraguai, a 15km do Aeroporto e a 20km das Cataratas do Iguaçu. Saiba mais: https://www.nacionalinn.com.br/hoteis/hotel-golden-park-internacional-foz-do-iguacu.

ENCONTRO REGIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE
5 e 6 de outubro
Foz do Iguaçu (Paraná)
Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções
Inscrições serão abertas em breve

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ADEPAR abre cadastro para advogados voluntários na DPE-PR

Com o objetivo de fazer uma a interlocução entre a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) e advogados recém-formados interessados em voluntariar no órgão, a ADEPAR abre cadastro de manifestação de interessados para referidas vagas.

O trabalho voluntário está regulamentado na Deliberação CSDP nº 18/2015, de 20 de novembro de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Assim, caso você tenha interesse em trabalhar de forma voluntária na Defensoria Pública do Estado do Paraná, seja na forma presencial, seja na forma remota, preencha o formulário abaixo. O cadastro será compartilhado com os coordenadores das sedes administrativas da DPE-PR.

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Revista da ADEPAR é destaque na reunião da ANADEP

A diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) promoveu, nesta terça-feira (13), a segunda reunião ordinária do ano para debater o calendário de atividades e pautas de interesse da categoria em âmbito institucional. E um dos destaques do encontro foi o lançamento da segunda edição da Revista da ADEPAR para o público nacional.

“Ficamos muito felizes com a aprovação da nossa publicação. Trata-se de uma importante ferramenta para divulgação do trabalho e valorização da defensoria paranaense”, disse a presidenta da ADEPAR, Jeniffer Scheffer, que também é diretora jurídica da ANADEP.

Outro item da pauta foi a organização dos próximos encontros regionais. Em seguida, a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, falou sobre a organização do XII Congresso do Bloco de Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL (BLODEPM), que ocorrerá nos dias 9 e 10 de novembro, em Brasília.

Tmbém foi abordada a organização das jornadas de capacitação da Escola Nacional das Defensoras e Defensores Públicos do Brasil (ENADEP). Neste mês de junho, está sendo promovida a 13ª edição sobre “O Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a atuação da Defensoria Pública”. Os próximos encontros terão como foco: diversidade, reconhecimento de pessoas, direito ambiental e segurança alimentar das pessoas em situação de rua. Na reunião, o diretor da ENADEP, Cristiano Matos, também falou sobre a série de reuniões institucionais com outras escolas e departamentos de ensino com foco no sistema de justiça.

Entre outros pontos debatidos na reunião foram: os 40 anos da ANADEP; o fechamento parcial das contas do XV CONADEP, que ocorreu em 2022, em Goiânia. Houve também a participação do assessor parlamentar Enrico Ribeiro para trazer um panorama das pautas legislativas.

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Lançada a segunda edição da Revista da ADEPAR

A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR) lançou na última semana a segunda edição da Revista da ADEPAR.

“Esta edição é fruto do trabalho de defensoras e defensores públicos do estado do Paraná inteiro, que levam à população um atendimento jurídico de qualidade e com muita dedicação”, afirma a presidenta da ADEPAR, Jeniffer Scheffer.

A edição traz algumas das principais ações realizadas pela entidade em 2021 e 2022. A reportagem de capa aborda a posse dos novos 40 defensores no estado e como isso tem impacto no atendimento e melhoria da Defensoria, especialmente nas sedes do interior do Paraná.

Outro destaque é a reportagem “A evolução da Defensoria Pública do PR: uma jornada em busca da justiça social”, que traz aponta uma trajetória do órgão. A DPE-PR, apesar de um marco, nasceu tardiamente, sendo uma das últimas a ser implantada no Brasil. A matéria traz entrevistas com pessoas ligadas à formação do órgão, como o ex-governador Beto Richa, a ex-secretária de Justiça Maria Tereza Uille Gomes, e o deputado federal Tadeu Veneri.

Por fim, a revista tem ainda como destaque a campanha nacional da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), que este ano tem como tema “DEFENSORIA PÚBLICA: em ação pela inclusão”. A ação trata dos direitos e atendimento de pessoas com deficiência.

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Festa da Defensoria 2023 teve tema junino, com comidas típicas e fogueira

No último sábado, dia 3, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR) promoveu sua tradicional festa em comemoração ao Dia da Defensoria. O tema, este ano, foi junino. O evento aconteceu na chácara Recanto do Céu Azul, em São José dos Pinhais.

A festança teve almoço com direito a costela fogo de chão, show com a banda de pagode, decoração estilizada, chope, barraquinhas com pipoca, pinhão, paçoca e outros quitutes típicos da época. E no ínicio da noite, foi acessa a tradicional fogueira de São João.

“A festa é um dos principais momentos de integração do ano entre os Defensores do Paraná. É um momento que já se tornou tradição e tem um papel importante de estreitar os nossos laços, já que a correria do dia a dia não nos permite sentar e conversar direito com os colegas”, disse a presidenta da ADEPAR, Jeniffer Scheffer.

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ADEPAR premia teses vencedoras do VII Encontro Anual

A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR) e a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR) premiaram, na última sexta-feira (02), teses participantes do VII Encontro Anual de Teses e I Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE-PR. No evento, defensoras(es) públicas(os) de todo o estado se reúnem para discutir teses jurídicas consolidadas no dia a dia da atuação profissional e que podem servir como parâmetro para colegas em situações semelhantes. Durante os dois dias, elas(es) debateram diversos temas e formas de atuar e fundamentar suas manifestações jurídicas. A cada tese apresentada, uma votação era realizada para saber se ela seria ou não adotada pela instituição.

De acordo com a presidenta da ADEPAR, Jeniffer Scheffer, o Encontro é um momento importante para debater e refletir sobre o trabalho desenvolvido pelas defensoras e defensores do Estado. “É uma oportunidade de conhecermos e entendermos pontos de vista sobre temas relevantes que fazem parte das nossas atividades diárias. Essa troca é realmente enriquecedora”, explica.

“O Encontro de Teses, que chega em sua sétima edição em 2023, serve como espaço de debate teórico e acadêmico, mas sem perder o intuito de contribuir para a aplicação das fundamentações nas tarefas de execução da Defensoria Pública na defesa dos direitos da população”, avalia o defensor público diretor da EDEPAR, Leônio Araujo dos Santos Júnior. Ele ainda explica que, para a proposta de tese ser aprovada, é necessário um relevante número de votos favoráveis, dados pelas(os) próprias(os) defensoras(es) porque simbolizam o pensamento institucional acerca de determinado assunto, o que destaca ainda mais a importância do debate sobre as propostas de teses.

O Defensor Público-Geral André Ribeiro Giamberardino participou da abertura do Encontro e destacou que o evento está previsto na Lei 136/2011, que regulamenta a DPE-PR, e tem por objetivo discutir posicionamentos estratégicos e teses novas que possam ser transformadas em jurisprudência – após serem levadas ao tribunal estadual e aos tribunais superiores – para benefício da população mais vulnerável do nosso estado. “A Defensoria tem uma função muito importante de construção dessas teses, e esse Encontro serve para definir quais são as prioridades e estratégias da instituição”.

Divórcio foi um dos temas debatidos

Ao todo, durante o Encontro, foram apresentadas 23 teses, das quais 19 foram aprovadas. Entre elas, a da defensora pública Jeane Gazaro Martello, nomeada no início do ano para o cargo e que atua desde março na área de Família nas sedes de Ponta Grossa e Castro. A sua tese defende que, em casos de divórcio litigioso, em que uma das partes não quer ou nem mesmo é encontrada para oficializar a separação, a Justiça já conceda esse divórcio para a parte que o deseja. A defensora explica que a ideia da tese surgiu ao receber na Defensoria diversas mulheres que desejavam se divorciar, mas não conseguiam, principalmente porque não puderam pagar as custas no passado. “Na verdade, em muitos casos dessas pessoas que nos procuram, a separação de fato já existe há muitos anos, mas porque não tiveram condição de pagar o divórcio no cartório, ou mesmo por outras razões, elas permaneceram casadas”.

De acordo com a defensora, o divórcio é um direito potestativo, o que significa que não tem como a outra parte se opor. “Se não tem como o ex-marido, por exemplo, dizer ‘não quero o divórcio’, eu não vejo razões para não julgar a pessoa já como divorciada. Em Ponta Grossa, as audiências de conciliação [momento em que o ex-marido ou a ex-esposa vai comparecer em juízo e falar que concorda para então a Justiça decretar o divórcio] estão sendo marcadas para dezembro. Então, a pessoa que comparece hoje, em junho, na Defensoria Pública, vai ser obrigada a permanecer casada, no mínimo, até dezembro. E, às vezes, essa pessoa já está separada de fato há muitos anos. E se ela quer casar de novo ou constituir uma união estável, ela fica impedida por causa disso. A ideia da tese é para que esse divórcio seja decretado assim que a inicial é recebida pela Justiça, porque não tem como obrigar a pessoa a permanecer casada”.

Custas processuais também foi tema de tese

A defensora pública Helena Grassi Fontana também chegou na Defensoria em janeiro deste ano e já inscreveu uma tese no Encontro, que foi aprovada. De acordo com ela, a ideia surgiu ao observar que o Judiciário Paranaense costuma indeferir pedidos de gratuidade judiciária ou exigir inúmeros documentos para pessoas que são atendidas pela Defensoria.

“A Constituição assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, o que garante a dispensa do pagamento de custas judiciais como despesas com oficial de justiça, perícias, honorários, preparos recursais, como também para atos extrajudiciais como registros e averbações no registro civil e de imóveis”, explicou.

Segundo a tese proposta pela defensora, a Defensoria já realiza uma triagem socioeconômica das pessoas que atende, a qual já deve ser suficiente como prova de que essas pessoas também não podem pagar pelas custas processuais. “A tese visa a garantir o efetivo acesso à Justiça ao mostrar para o Judiciário e para os outros órgãos públicos que a Defensoria Pública é a instituição constitucional responsável por fazer o atendimento da população vulnerável e que ela já faz essa análise socioeconômica, por meio de documentos e de um contexto fático, para avaliar se a pessoa ou um grupo de pessoas não tem condições de pagar as custas judiciais e extrajudiciais”.

Práticas Institucionais Exitosas

Neste ano, o Encontro de Teses contou também com o “Concurso de Práticas Institucionais Exitosas”, em que iniciativas de defensoras e defensores e de suas equipes que contribuíram para a melhoria do serviço prestado pela Defensoria Pública foram expostas e submetidas à votação. “Trata-se de um incentivo e prestígio às atividades diárias que, de alguma forma, inovaram e trouxeram à população paranaense o efetivo acesso à justiça, de modo prático e eficiente”, explica o diretor da EDEPAR.

A prática premiada foi o “Projeto Desinstitucionalização Responsável”, iniciativa do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) que realiza atendimento jurídico e psicossocial a pessoas em condição asilar no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Saiba mais sobre o projeto na reportagem “Pessoas que já cumpriram sanção permanecem ‘asiladas’ no Complexo Médico Penal por falta de um local para morar”, clique aqui.

“Foi muito gratificante receber o reconhecimento das demais defensoras e defensores pelo trabalho desenvolvido há três anos e que hoje credencia a Defensoria Pública para apresentar pautas pela construção da política antimanicomial no Paraná. Importante também frisar que a prática só é possível graças ao trabalho conjunto do NUPEP, da Defensoria Pública de Execução Penal e do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar (CEAM). E o sucesso do projeto, sem dúvida, se dá em função da atuação conjunta dos setores jurídico e psicossocial”, celebrou a defensora pública coordenadora do Projeto, Andreza Lima de Menezes.

EDEPAR e ADEPAR premiaram três teses que foram aprovadas

Ao final do evento, a ADEPAR e EDEPAR premiaram três das 19 teses aprovadas, e uma prática, todas escolhidas por meio de votação das defensoras e defensores presentes. Confira o resultado:

1º Lugar: Tese Institucional 08 – Novo Kindle 11ª Geração

Proponentes: Mariela Reis Bueno e Nilva Maria Rufatto Sell

SÚMULA: O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP.

2º Lugar: Tese Institucional 20 – JBL Wave Buds – Fones de ouvido True Wireless

Proponentes: Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) – Mariana Martins Nunes (coordenadora); Camila Mafioletti Daltoé (assessora jurídica); Raísa Bakker de Moura e Helena Grassi Fontana (defensoras colaboradoras)

SÚMULA: A atuação da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme prelecionam os artigos 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha (LMP), é plena e não se confunde com a assistência de acusação dos artigos 268 e seguintes do CPP, conforme Enunciado VI do CONDEGE.

3º Lugar: Tese Institucional 02 – Carregador portátil para celular

Proponente: André Ferreira

SÚMULA: Em caso de condenação de pessoa claramente hipossuficiente ao pagamento de multa penal, sua exigibilidade deve ser suspensa desde logo. A suspensão da exigibilidade deve perdurar até o cumprimento da pena privativa de liberdade, quando então a multa deve ser extinta nos termos do Tema 931/STJ, ou até que o Ministério Público requeira a revogação da suspensão, mediante demonstração concreta de alteração da capacidade econômica do(a) condenado(a).

Com informações da ASCOM/DPE-PR. Fotos: ASCOM/DPE-PR

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Blitz oferece assistência jurídica gratuita para pessoas com deficiência em Curitiba

Quem caminhar pelo calçadão da Rua XV de Novembro, na sexta-feira (26/5), a partir das 13h, poderá tirar dúvidas e receber orientações jurídicas voltadas para as pessoas com deficiência. A blitz gratuita será na Boca Maldita e é oferecida pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR), com o apoio do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Prefeitura de Curitiba.

A ação faz parte da campanha nacional Defensoria Pública: Em Ação pela Inclusão, iniciativa da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). O objetivo é destacar o papel desempenhado pelos defensores públicos na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

De acordo com a diretora do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Denise Moraes, durante a ação a equipe da Prefeitura vai apresentar todos os serviços gratuitos que o município oferece para as pessoas com deficiência.

“Além das informações jurídicas, como direitos, benefícios e isenção de impostos, vamos ter uma intérprete da Central de Libras para facilitar a comunicação das pessoas surdas que procurarem a blitz”, disse Denise Moraes.

Serviços gratuitos
Entre os serviços gratuitos do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência está a Central de Libras (Língua Brasileira de Sinais), que oferece acessibilidade de comunicação aos surdos em Curitiba, como consultas médicas, entrevistas de trabalho, tribunais e outros.

Outro serviço é o Transporte Acesso, micro-ônibus equipado com elevador, cadeira de rodas e outros acessórios adequados, que busca a pessoa com deficiência na porta de casa, leva até o seu compromisso e a deixa novamente em casa.

Também há a Câmara Técnica de Acessibilidade, que tem como missão propor ações e promover políticas municipais de acessibilidade para uma cidade inclusiva e cidadã. Além disso, estão disponíveis às pessoas com deficiência o atendimento psicossocial, jurídico e apoio à empregabilidade.

Serviço: Blitz com orientação jurídica para pessoas com deficiência
Data: sexta-feira (26/5), a partir das 13h
Local: Calçadão da Rua XV de Novembro, Boca Maldita, Centro

 

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Vereadores de Curitiba conhecem a Campanha Nacional da Defensoria

Nesta quarta-feira (10), a presidenta da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR), Jeniffer Scheffer, esteve na Câmara Municipal de Curitiba para apresentar aos vereadores da cidade a Campanha Nacional da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), “Defensoria Pública: em ação pela inclusão”.

“O objetivo da campanha é trazer uma luz acerca das dificuldades das pessoas com deficiência e criar uma sociedade mais justa para todos. Por isso a importância de ampliar o debate e levar as informações para espaços como a Câmara de Curitiba, que podem contribuir para combater o capacitismo e dar força à campanha nacional”, explicou a presidenta da ADEPAR, que também faz parte da diretoria da ANADEP.

Ela esteve acompanhada da defensora pública Marisa Barbosa, primeira pessoa com deficiência empossada pelo órgão. Barbosa, que tem deficiência auditiva congênita, recebeu homenagens dos vereadores por conta das barreiras enfrentadas para ingressar na carreira. Para ela, a barreira atitudinal, que é caracterizada por obstáculos ou atitudes que limitam ou impeçam a participação plena da pessoa na sociedade, é uma das piores em sua concepção.

Durante a fala, os vereadores também assistiram ao vídeo da campanha produzido pela Anadep.

O presidente da Câmara de Curitiba, Marcelo Fachinello, afirmou que o parlamento curitibano será um parceiro atuante da campanha. “Estaremos sempre de portas abertas para atuar ao lado da Defensoria Pública do Paraná neste importante tema, assim como já fazemos nos mutirões que são realizados aqui na Casa”, disse.

Também estiveram presentes a ouvidora da Defensoria Pública do Paraná, Karollyne Nascimento, e a diretora do departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura, Denise Moraes.

Para assistir ao discurso na íntegra, clique aqui.

Fotos: Carlos Costa/CMC

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