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ADEPAR premia teses vencedoras do VII Encontro Anual

A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR) e a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR) premiaram, na última sexta-feira (02), teses participantes do VII Encontro Anual de Teses e I Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE-PR. No evento, defensoras(es) públicas(os) de todo o estado se reúnem para discutir teses jurídicas consolidadas no dia a dia da atuação profissional e que podem servir como parâmetro para colegas em situações semelhantes. Durante os dois dias, elas(es) debateram diversos temas e formas de atuar e fundamentar suas manifestações jurídicas. A cada tese apresentada, uma votação era realizada para saber se ela seria ou não adotada pela instituição.

De acordo com a presidenta da ADEPAR, Jeniffer Scheffer, o Encontro é um momento importante para debater e refletir sobre o trabalho desenvolvido pelas defensoras e defensores do Estado. “É uma oportunidade de conhecermos e entendermos pontos de vista sobre temas relevantes que fazem parte das nossas atividades diárias. Essa troca é realmente enriquecedora”, explica.

“O Encontro de Teses, que chega em sua sétima edição em 2023, serve como espaço de debate teórico e acadêmico, mas sem perder o intuito de contribuir para a aplicação das fundamentações nas tarefas de execução da Defensoria Pública na defesa dos direitos da população”, avalia o defensor público diretor da EDEPAR, Leônio Araujo dos Santos Júnior. Ele ainda explica que, para a proposta de tese ser aprovada, é necessário um relevante número de votos favoráveis, dados pelas(os) próprias(os) defensoras(es) porque simbolizam o pensamento institucional acerca de determinado assunto, o que destaca ainda mais a importância do debate sobre as propostas de teses.

O Defensor Público-Geral André Ribeiro Giamberardino participou da abertura do Encontro e destacou que o evento está previsto na Lei 136/2011, que regulamenta a DPE-PR, e tem por objetivo discutir posicionamentos estratégicos e teses novas que possam ser transformadas em jurisprudência – após serem levadas ao tribunal estadual e aos tribunais superiores – para benefício da população mais vulnerável do nosso estado. “A Defensoria tem uma função muito importante de construção dessas teses, e esse Encontro serve para definir quais são as prioridades e estratégias da instituição”.

Divórcio foi um dos temas debatidos

Ao todo, durante o Encontro, foram apresentadas 23 teses, das quais 19 foram aprovadas. Entre elas, a da defensora pública Jeane Gazaro Martello, nomeada no início do ano para o cargo e que atua desde março na área de Família nas sedes de Ponta Grossa e Castro. A sua tese defende que, em casos de divórcio litigioso, em que uma das partes não quer ou nem mesmo é encontrada para oficializar a separação, a Justiça já conceda esse divórcio para a parte que o deseja. A defensora explica que a ideia da tese surgiu ao receber na Defensoria diversas mulheres que desejavam se divorciar, mas não conseguiam, principalmente porque não puderam pagar as custas no passado. “Na verdade, em muitos casos dessas pessoas que nos procuram, a separação de fato já existe há muitos anos, mas porque não tiveram condição de pagar o divórcio no cartório, ou mesmo por outras razões, elas permaneceram casadas”.

De acordo com a defensora, o divórcio é um direito potestativo, o que significa que não tem como a outra parte se opor. “Se não tem como o ex-marido, por exemplo, dizer ‘não quero o divórcio’, eu não vejo razões para não julgar a pessoa já como divorciada. Em Ponta Grossa, as audiências de conciliação [momento em que o ex-marido ou a ex-esposa vai comparecer em juízo e falar que concorda para então a Justiça decretar o divórcio] estão sendo marcadas para dezembro. Então, a pessoa que comparece hoje, em junho, na Defensoria Pública, vai ser obrigada a permanecer casada, no mínimo, até dezembro. E, às vezes, essa pessoa já está separada de fato há muitos anos. E se ela quer casar de novo ou constituir uma união estável, ela fica impedida por causa disso. A ideia da tese é para que esse divórcio seja decretado assim que a inicial é recebida pela Justiça, porque não tem como obrigar a pessoa a permanecer casada”.

Custas processuais também foi tema de tese

A defensora pública Helena Grassi Fontana também chegou na Defensoria em janeiro deste ano e já inscreveu uma tese no Encontro, que foi aprovada. De acordo com ela, a ideia surgiu ao observar que o Judiciário Paranaense costuma indeferir pedidos de gratuidade judiciária ou exigir inúmeros documentos para pessoas que são atendidas pela Defensoria.

“A Constituição assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, o que garante a dispensa do pagamento de custas judiciais como despesas com oficial de justiça, perícias, honorários, preparos recursais, como também para atos extrajudiciais como registros e averbações no registro civil e de imóveis”, explicou.

Segundo a tese proposta pela defensora, a Defensoria já realiza uma triagem socioeconômica das pessoas que atende, a qual já deve ser suficiente como prova de que essas pessoas também não podem pagar pelas custas processuais. “A tese visa a garantir o efetivo acesso à Justiça ao mostrar para o Judiciário e para os outros órgãos públicos que a Defensoria Pública é a instituição constitucional responsável por fazer o atendimento da população vulnerável e que ela já faz essa análise socioeconômica, por meio de documentos e de um contexto fático, para avaliar se a pessoa ou um grupo de pessoas não tem condições de pagar as custas judiciais e extrajudiciais”.

Práticas Institucionais Exitosas

Neste ano, o Encontro de Teses contou também com o “Concurso de Práticas Institucionais Exitosas”, em que iniciativas de defensoras e defensores e de suas equipes que contribuíram para a melhoria do serviço prestado pela Defensoria Pública foram expostas e submetidas à votação. “Trata-se de um incentivo e prestígio às atividades diárias que, de alguma forma, inovaram e trouxeram à população paranaense o efetivo acesso à justiça, de modo prático e eficiente”, explica o diretor da EDEPAR.

A prática premiada foi o “Projeto Desinstitucionalização Responsável”, iniciativa do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) que realiza atendimento jurídico e psicossocial a pessoas em condição asilar no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Saiba mais sobre o projeto na reportagem “Pessoas que já cumpriram sanção permanecem ‘asiladas’ no Complexo Médico Penal por falta de um local para morar”, clique aqui.

“Foi muito gratificante receber o reconhecimento das demais defensoras e defensores pelo trabalho desenvolvido há três anos e que hoje credencia a Defensoria Pública para apresentar pautas pela construção da política antimanicomial no Paraná. Importante também frisar que a prática só é possível graças ao trabalho conjunto do NUPEP, da Defensoria Pública de Execução Penal e do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar (CEAM). E o sucesso do projeto, sem dúvida, se dá em função da atuação conjunta dos setores jurídico e psicossocial”, celebrou a defensora pública coordenadora do Projeto, Andreza Lima de Menezes.

EDEPAR e ADEPAR premiaram três teses que foram aprovadas

Ao final do evento, a ADEPAR e EDEPAR premiaram três das 19 teses aprovadas, e uma prática, todas escolhidas por meio de votação das defensoras e defensores presentes. Confira o resultado:

1º Lugar: Tese Institucional 08 – Novo Kindle 11ª Geração

Proponentes: Mariela Reis Bueno e Nilva Maria Rufatto Sell

SÚMULA: O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP.

2º Lugar: Tese Institucional 20 – JBL Wave Buds – Fones de ouvido True Wireless

Proponentes: Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) – Mariana Martins Nunes (coordenadora); Camila Mafioletti Daltoé (assessora jurídica); Raísa Bakker de Moura e Helena Grassi Fontana (defensoras colaboradoras)

SÚMULA: A atuação da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme prelecionam os artigos 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha (LMP), é plena e não se confunde com a assistência de acusação dos artigos 268 e seguintes do CPP, conforme Enunciado VI do CONDEGE.

3º Lugar: Tese Institucional 02 – Carregador portátil para celular

Proponente: André Ferreira

SÚMULA: Em caso de condenação de pessoa claramente hipossuficiente ao pagamento de multa penal, sua exigibilidade deve ser suspensa desde logo. A suspensão da exigibilidade deve perdurar até o cumprimento da pena privativa de liberdade, quando então a multa deve ser extinta nos termos do Tema 931/STJ, ou até que o Ministério Público requeira a revogação da suspensão, mediante demonstração concreta de alteração da capacidade econômica do(a) condenado(a).

Com informações da ASCOM/DPE-PR. Fotos: ASCOM/DPE-PR

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