“Violência física eu sofri uma vez, mas psicológica durante todo o meu casamento. Ele tinha muito ciúmes. Eu não podia ter amigos e ele interferia nas minhas roupas. Nos lugares era sempre uma briga. Eu fui levando, empurrando com a barriga porque no começo do relacionamento eu tinha sentimentos por ele. Então, eu não entendia a gravidade da situação”, contou S.B*, 28 anos.
Há 8 anos S.B* sofre violência doméstica. O caso dela não é isolado. A Casa da Mulher Brasileira atendeu, entre julho e agosto, cerca de 500 mulheres em 45 dias.
Em celebração aos 12 anos da Lei Maria da Penha, a coordenação da Defensoria Pública na Casa da Mulher Brasileira em parceria com o Nudem (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher) estão realizando, durante todo o mês de agosto, mutirões de atendimento às mulheres.
Casa da Mulher Brasileira
“Hoje aqui no mutirão eu vim dar entrada no meu divórcio, pedir a guarda da minha filha e a pensão. Os papéis agora estão encaminhados e deu tudo certo com o meu atendimento”, afirmou S.B*.
“São mutirões com o objetivo de atender casos mais urgentes para afastar a mulher em situação de violência do agressor. Então estamos realizando pedidos e execução de pensão, de guarda, alimentos e divórcio”, explicou a Defensora Patrícia Mendes.
O serviço prestado hoje, dia 16 de agosto, foi na sede da Casa da Mulher Brasileira, em Curitiba. A ação pretende prestar assistência nos principais foros descentralizados da Defensoria, como no Boqueirão e Pinheirinho.
“A ideia do mutirão é disponibilizar um atendimento ainda mais eficaz para as demandas das mulheres e tornar o acesso aos serviços mais fácil, por isso, estamos realizando atividades nas sedes descentralizadas também”, acrescentou a Defensora Pública Luciana Tramujas.
Mutirões que ainda vão acontecer 23 de agosto – Rua Santa Bertila Boscardin, 213 – Santa Felicidade. 30 de agosto – Rua Lodovico Kaminski, nº 2525 – Sede da Defensoria Pública da Cidade Industrial.
A presidente da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), Lívia Brodbeck, e os diretores Carlos Moreira Lima e Natália Stephane participaram hoje, dia 14 de agosto, da inauguração da nova sede central da Defensoria Pública do Paraná.
O prédio está localizado na rua Mateus Leme, 1908, em Curitiba, e concentra as atividades administrativas e a assessoria de comunicação da instituição. A antiga sede central, na rua Cruz Machado, 58, continua funcionando mas agora prestando apenas serviços exclusivos de atendimento à população.
O subdefensor público-geral, Matheus Munhoz, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Renato Bettega, a presidente da Adepar, Lívia Brodbeck, o Defensor Público-Geral, Eduardo Abraão, o procurador-geral de justiça, Ivonei Sfoggia, a corregedora-geral da Defensoria Pública do Paraná, Josiane Lupion, e o procurador geral do Paraná, Sandro Kozikoski
“A nova sede facilitará o fluxo do trabalho administrativo e também melhorará o serviço prestado à população, já que teremos uma sede específica para o atendimento das pessoas, com um espaço maior e melhores condições de exercer nossa atividade fim ao cidadão”, explicou o Defensor Público-Geral, Eduardo Abraão.
“A nova sede amplia o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Defensoria. É uma conquista, uma nova frente de atuação e de visibilidade que contribui para expandir cada vez mais o acesso à justiça”, pontuou Lívia.
Participações A inauguração reuniu Defensores, servidores e estagiários da Defensoria Pública. Dentre os presentes no evento estiveram a corregedora-geral da Defensoria Pública do Paraná, Josiane Lupion, o subdefensor público-geral, Matheus Munhoz, o 2º subdefensor público-geral, Rodolpho Mussel de Macedo, a coordenadora do Nucidh (Núcleo Especializado da Cidadania e Direitos Humanos), Cinthia Azevedo, a coordenadora do Nufurb (Núcleo Especializado Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas), Olenka Lins, o procurador geral do Paraná, Sandro Kozikoski, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Renato Bettega, o vice-prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, o procurador-geral de justiça, Ivonei Sfoggia, e o diretor legislativo da Assembleia Legislativa do Paraná, Dylliardi Alessi.
Em recente reportagem veiculada em meio virtual, na sexta-feira, dia 27 de julho, abordou-se o tema das pessoas em situação de rua que vivem no centro da capital paranaense.
Todos os entrevistados, que preferiram não se identificar, apontaram para a existência dessas pessoas como um ‘problema’. E o que é mais sintomático: um problema cuja causa é atribuída à própria pessoa que se encontra nessa situação.
De plano é necessário observar que antes de constituírem um objeto-problema sobre o qual se reclama uma pronta atuação do Poder Público (no caso, uma retirada forçada), essas pessoas são sujeitos de direitos. Mas de quais direitos? De todos, dos mesmos direitos daqueles que leem essa matéria e que eventualmente a comentarão. Inclusive do direito à livre circulação.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XV, assegura a todos o direito de ir, vir e permanecer, sendo arbitrária qualquer forma de restrição sem respaldo legal.
Importa frisar que assegurar a observância desse direito constitucional não constitui uma exortação a viver nas ruas que, inclusive, constitui uma situação de extrema vulnerabilidade.
Aliás, neste ponto, o que passa desapercebido pelo senso comum é que estar em situação de rua é estar exposto às mais variáveis formas de violação de direitos: essas pessoas estão suscetíveis a serem violentadas; a terem seus pertences retirados (pois, sim, quem está nas ruas também possui documentos e objetos pessoais); a não possuir privacidade, nem moradia; não ter alimento quando necessita; e talvez uma das mais graves que talvez seja a responsável desencadeamento de todas as demais violações: o de não ser enxergado como um cidadão igual aos demais.
Os gestores de políticas públicas (e também a própria sociedade civil), ao se debruçarem sobre o tema, devem ter a noção de que há uma multiplicidade de fatores que levam uma pessoa a ir para as ruas, não existindo um único fator. Assim como também não há uma única razão que faz com essa pessoa permaneça em situação de rua.
Assim, pretender que um único modelo pré-estabelecido de política pública assistencial dê conta da complexidade desta situação é desafiar a razão.
Nesse ponto, países como Espanha e Portugal possuem cidades que investem em um novo modelo para auxiliar a população de rua a superar sua situação de vulnerabilidade, através do programa housing first (moradia primeiro), que, em rápida síntese, consiste em um atendimento individualizado (atento à particularidades da pessoa) a partir do acesso à moradia (que não significa dar a propriedade), mas viabilizar o acesso a um teto com condições mínimas de dignidade e com o devido respeito à privacidade. Em Lisboa, por exemplo, reduziu-se em 50% o número de pessoas que moravam nas ruas.
No Brasil, as pessoas que estão nas ruas (pelas mais variadas causas) sequer são identificadas (vistas) pelo Censo-IBGE, já que este adota como critério a base domiciliar dos recenseados. A ausência de dados quantitativos e qualitativos acerca dessa população dificulta a elaboração de políticas públicas eficazes para a superação das situações de vulnerabilidade.
Em Curitiba, apenas em 2008, o Ministério do Desenvolvimento Social estimava a existência de 2.776 pessoas em situação de rua. Em 2016, houve a realização de um estudo pela FAS (Fundação de Ação Social) que estimou o número de 1.715 pessoas. Contudo, acredita-se difícil que tal número tenha decaído se considerarmos que de 2008 para 2015 houve a indicação de um aumento de aproximadamente 50.000 pessoas em situação de rua no Brasil (dados do MDS) para aproximadamente 100.000 em 2015 (dados do IPEA). Isso sem mencionar a crise econômica pela qual o país passa. Os dados são estimativas, não sendo um estudo como o realizado pelo IBGE.
Além disso, o que ainda é necessário pontuar, é que aos múltiplos fatores e circunstancias da vida de cada pessoa que possam ter impulsionado à sua vinda para a rua, deve ser somada as desigualdades socioeconômicas, que também se apresentam como grande obstáculo para superação das desigualdades.
Tais breves observações são (ou deveriam ser) suficientes para afastar a equivocada concepção de que as pessoas vão para ou permanecem nas ruas e recusam auxílio porque querem.
Aliás, quanto a este ponto, se há recusas quanto à adesão dos serviços ofertados, faz-se necessário avaliar os produtos oferecidos e replanejar estratégias.
É claro que pode haver cidadãos que até optem por viver nas ruas. E nisso não há nenhum crime. Contudo, a generalização é perigosa.
Conceber como livre escolha do indivíduo permanecer na rua, sem moradia, sem privacidade, sujeito à violência, sem acesso à transporte, banheiro, refeição, auxílio médico, inclusive estar sujeito à morte, talvez nos alivie a consciência, mas certamente não diminui nossa responsabilidade enquanto sociedade. E isso é um sério problema.
A Defensoria Pública do Paraná, por intermédio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, acompanha as pautas da população em situação de rua buscando sempre o cumprimento dos mandamentos constitucionais e dos direitos dos cidadãos.
A Barbearia Clube está oferecendo 10% de desconto, para os associados a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), no vale presente para o Dia dos Pais e em todos os serviços do estabelecimento.
O local conta com massagens relaxantes, cortes de cabelo e barba, tratamentos faciais, cuidados com as mãos e pés e dia do noivo.
A Barbearia está localizada em três endereços: Água Verde Avenida Água Verde, 373
(41) 3333-3961
Mercês Rua Jacarezinho, 21 com Cândido Hartmann
(41) 3014- 9413
Centro Cívico Rua Mateus Leme, 1850 – Loja 1/Junto ao estacionamento do novo Festval (41) 3013 6886
Saiba mais sobre a história da Maria e da Lei 11.340/06 no artigo: Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher, escrito pela Defensora Pública e diretora da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), Mariela Moni Tozetto, publicado na Gazeta do Povo.
Com o objetivo de desenvolver ações em prol dos direitos humanos, reunindo profissionais de carreiras públicas jurídicas, é que surgiu a Rejudh-PR (Rede Justiça pelos Direitos Humanos no Paraná).
A iniciativa, lançada em julho, deve envolver Defensores do Estado e da União, juízes, promotores e demais membros das carreiras jurídicas atuantes no Paraná. A ideia do projeto, dentre outras, é realizar palestras, cursos populares e outras atividades a fim de promover a educação em direitos.
“É uma semente que estamos plantando no Estado e esperamos que evolua. Queremos aumentar o número de profissionais e participantes para realizar cada vez mais ações de promoção dos direitos humanos”, explica o Defensor Público Dezidério Lima.
“A ideia é expandir as atividades atraindo e aproximando os profissionais do sistema de justiça que atuam no interior do Estado para realizar atividades com a população de lá também. Esperamos que a Rejudh-PR se torne uma referência na promoção de iniciativas relacionadas aos direitos humanos no Paraná e no Brasil”, complementa a Defensora Pública Luciana Tramujas.
Projeto em prática
No segundo semestre de 2018, a Rejudh-PR realiza sua primeira ação, um curso popular de reforço para a prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e concursos públicos.
A atividade é destinada para alunos do curso de Direito, do 7º ao 10º período, cotistas e que fazem parte dos programas Pro-Uni (Programa Universidade para todos), Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) e FIES (Financiamento Estudantil).
As aulas serão ministradas no prédio da Defensoria Pública do Paraná, que fica na rua Cruz Machado, 58, no Centro, em Curitiba.
Ministrarão o curso os Defensores do Paraná Ana Caroline Teixeira, Bruno Passadore, Daniel Alves, Dezidério Machado Lima, Flora Vaz Pinheiro, Luciana Tramujas e Vitor Eduardo de Oliveira; os juízes André Carias de Araújo, Alexandre Moreira Van Der Broocke, Carla Martins; os promotores André Luiz de Araujo, Maria da Silva Losso e Mariana Bazzo; e o procurador de justiça aposentado Luiz Eduardo de Azevedo Bueno.
Confira a programação de aulas – das 19h às 21h Segunda-feira – Direito constitucional e administrativo Quarta-feira – Direito civil e processo civil Sexta-feira – Direito penal e processo penal