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XV CONADEP: primeiro painel aborda impacto das soluções alternativas de conflitos na Defensoria

O “Acesso à justiça e soluções alternativas de conflitos” foi tema do primeiro painel do XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP). O evento é uma realização da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com a Associação Goiana das Defensoras e Defensores Públicos (AGDP), até 11 de novembro.

O debate contou com a participação de Juan Carlos Vezzulla, psicólogo e professor da Faculdade de Psicologia da Universidade del Salvador, da Argentina. Para contribuir com os debates e ressaltar a atuação da Defensoria Pública em cada região, houve a participação das defensoras públicas Débora Cunha (Piauí), Juliana Oliveira (Pará) e do defensor público do Rio Grande do Sul, Sérgio Nodari Monteiro. A vice-presidenta administrativa da ANADEP Juliana Lintz foi a presidenta da mesa e o relator foi o defensor público de Goiás Rafael Brasil.

BOLETIM CONADEP – DIA 2

Palestrante: Juan Carlos Vezzulla – Relato: Defensor Público Renato Martins de Albuquerque
O palestrante abordou a necessidade de conhecer as caraterísticas do público que a Defensoria atende para que se possa promover uma atuação emancipatória, estimulando a educação em direitos do assistido para sua autogestão, tanto no campo direito, quanto em outros da vida prática.
Nesse viés, lembrou que as leis servem para o exercício dos direitos e que as pessoas precisam, primeiro, saber quais são esses direitos, caminhando, a partir dai, para a plena autogestão de suas vidas.
É preciso descontruir o mito da incapacidade (ou da menor capacidade) da pessoa em situação de vulnerabilidade, pois, todos, tem a potencial de se autogerir se direcionados corretamente para tanto. E para isso, deve-se focar na necessidade da pessoa e não somente na letra fria da lei, lembrando que existe o mundo da vida real e o teórico, sendo necessário o equilíbrio entre ambos para realmente se efetivar o acesso à justiça.
Foco da palestra: emancipação e incentivo à auto gestão do usuário da Defensoria; desconstrução do mito da incapacidade do pobre/vulnerável; acesso efetivo à justiça no plano real, empírico.

Palestrante: Débora Cunha – Relato: Presidenta da ADEPAR Jeniffer Beltramin Scheffer
CONSTELAÇÃO FAMILIAR NO SISTEMA DE JUSTIÇA entrou em 2012 – entrou no judiciário sem muitos questionamentos. Existe uma resistência da psicologia sobre a pratica. Pessoas estão procurando psicologia e psiquiatria por traumas causados pela constelação familiar. É uma teoria dialetalmente oposta aos princípios da defensoria pública. É patriarcal, misógina, machista. É uma teoria não científica, baseada no místico, sem prova alguma da sua efetividade. Fundamentada em ordens do amor, leis sistêmicas, lei do pertencimento, vários problemas podem se apresentar: pai tem poder total, precedência sobre a mulher, filho mais velho com poder sobre irmãos mais novos, ideia rígida de família. Os problemas da vida seriam desiquilíbrio deste sistema. A ideia da constelação é reequilibrar este sistema. Mortes, abortos e outras questões que impactam sobre as gerações posteriores. Tudo isso sem comprovação científica nenhuma.
Trazidas por um juiz da Bahia, está em 16 estados com aval do CNJ, na resolução 125, que permite meios alternativos de solução de conflitos, que abriu o campo para vários meios ingressarem no sistema de justiça. E está no sus hoje desde 2018, como algo aceitável e que funcionaria para tudo praticamente.
É DINHEIRO PÚBLICO EM PRÁTICAS SEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA.
CONSTELAÇÃO FAMILIAR É UMA PSEUDOCIÊNCIA – ela faz isso muito bem, usa o termo quântico, pra engana; promessa de cura, desestimula a pesquisa, leva as pessoas a abandonar as práticas baseadas em evidência, cita-se as teorias sem referenciar, argumento de autoridade, apelo ao desconhecido, argumento dogmático, apelo à multidão. Carece de confiabilidade, que é a possibilidade de replicar os estudos.
Mesmo assim, depois de todas as críticas, Portaria n.702 do Ministério da Saúde ratificou a pratica de forma generalizada.
Relato de mulher submetida à sessão de constelação: “Me mandaram perdoar ex que me agrediu”.
Enfim, segundo a palestrante, é uma prática sem comprovação científica, com fundamento em obscuridade, e que pode causar traumas muito grandes para os participantes.

Palestrante: Juliana Oliveira – Relato: Defensora Pública do Paraná Nize Lacerda Araújo Bandeira
A palestrante Juliana Oliveira é defensora pública no estado do Pará e trabalha na cidade de Barcarena, nesse estado. Dentro do tema do Painel I: “Acesso à Justiça e Soluções Alternativas de Conflitos”, que também está inserido no macro tema do Congresso – “Defensoria Pública, futuro e democracia: superação de retrocessos e novos desafios”, trouxe para a reflexão o que ela considera como “armadilhas” nos termos de ajustamentos de conduta ambientais (TAC’s) e que terminam por prejudicar a população hipossuficiente afetada por crimes ambientais.
Para ela, os TAC’s começam a pecar quando eximem as grandes empresas de assumirem qualquer culpa pelos atos ilícitos cometidos. Além disso, como são muito abstratos, diminuem a exequibilidade desses títulos. Por fim, a terceira armadilha está na terceirização das negociações das indenizações. Assim, a reflexão que fica é se essa coletivização não acaba em verdade diminuindo o acesso à justiça de nossos assistidos.

Palestrante: Sérgio Nodari Monteiro – Relato: Defensora Pública do Paraná Luciana Tramujas Azevedo Bueno
Sérgio Nodari é coordenador da câmara de autocomposição só conflitos criminais da DPRS, que é um projeto-piloto que iniciou em março de 2022. Nos países onde a prática restaurativa está mais avançada, esta é obrigatória para alguns exemplos. Um dos maiores exemplos é a Bélgica. No Brasil como não há previsão legal, o modelo é independe é paralelo ao processo judicial. No projeto tem um defensor fonte, que alimenta a câmara com casos. O referencial é a cartilha do CNJ e isso é necessário para que o trabalho seja reconhecido pelo sistema tradicional. Hoje a chancela do projeto é dos assistidos e não para outros órgãos. Encaminhado o caso pelo defensor fonte, é a câmara que faz todo o contato e caso haja um consenso no círculo restaurativo, o caso é devolvido ao defensor fonte para usar no processo criminal como quiser. Em geral, o maior interesse é da vítima que o consenso impacte no processo. São feitos encontros de monitoramento com os envolvidos periodicamente para avaliar os casos. O objetivo não é um pedido de desculpas, uma terapia. O que temos é um ambiente neutro em que os facilitadores são desbloqueadores de comunicação, para enfrentamento de questões sensíveis. O que buscamos é promover os direitos humanos e evitar que a justiça restaurativa seja colonizada pelo sistema tradicional e se torne mais uma forma de controle social.

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