O Nufurb (Núcleo Itinerante das Questões fundiárias e Urbanísticas) da Defensoria Pública do Paraná, coordenado pela Defensora Olenka Lins e auxiliado pelo Defensor Vitor Eduardo Oliveira, conseguiu, no dia 12 de fevereiro, uma decisão favorável do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) para regularizar áreas sem registro através do usucapião.
O núcleo, desde 2018, tem ajuizado ações de usucapião rural para que pequenos produtores, que vivem há mais de 20 anos em lotes de menor proporção, tenham o direito ao reconhecimento da propriedade.
A atuação tem o apoio do Projeto Pró rural (Programa de Desenvolvimento Econômico e Territorial), do Governo do Estado, que conta com um Termo de Cooperação Técnico com o ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná) para regulamentar as áreas.
“Nessas ações que ajuizamos nos deparamos com diversos entraves, o principal era encontrar nos cartórios a matrícula do imóvel, exigida para que o processo reconhecimento da propriedade das terras aconteça. Mesmo diante de todos os elementos técnicos fornecidos, os cartórios competentes apenas procediam com a pesquisa pela busca nominal da matrícula”, contou Olenka.
Com a determinação da 17º Câmara Cível do TJPR, acatando um recurso do Nufurb, agora é considerada a possibilidade de inexistência de matrícula para algumas propriedades.
“Entendeu-se, ainda que comprovado o esforço da parte autora para busca do proprietário registral, é possível a continuidade da demanda por meio da citação editalícia nas ações de usucapião”, esclareceu a Defensora.
“A decisão mostra extremo conhecimento prático e técnico, além da evidente sensibilidade com a questão fundiária no Estado, contribuindo de maneira crucial com os projetos sociais de regularização de terras destinados à população carente e, consequentemente, para a efetivação do direito social fundamental à moradia digna e adequada”, complementou.