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A comissão eleitoral das eleições para diretoria e conselho fiscal da ADEPAR, para o biênio de 2024-2025, através do presente edital, estabelece as regras de votação e período de campanha eleitoral, nos termos que seguem.
Da votação
Art. 1º A eleição para o biênio 2024-2025, a ser realizada dia 21 de novembro, entre 9h e 18h, ocorrerá por meio eletrônico.
Art. 2º. Será permitido ao(à) associado(a) votar apenas uma vez, sendo que deverá escolher a chapa para diretoria e um conselheiro fiscal.
Art. 3º. Divulga-se, através do Anexo I, a relação dos eleitores aptos a votar, ressaltando-se que todos os associados e associadas estão habilitados.
Do período de campanha eleitoral
Art. 4º No dia 13 de novembro de 2023, a comissão eleitoral se reunirá às 10:00 horas da manhã para realizar a homologação das chapas inscritas e publicará o resultado no mesmo dia, o que poderá ser acompanhado pelos fiscais de chapa.
Parágrafo único: Em caso de não homologação das inscrições, caberá recurso para a própria comissão no prazo de 2 dias.
Art. 5º Fica definido como período de campanha eleitoral entre as 9:00 horas do dia 30 de outubro de 2023 e as 23h59 do dia 20 de novembro de 2023.
§1°: Durante o prazo de inscrições, os candidatos deverão, via e-mail à comissão eleitoral, manifestar concordância com debate oral;
§2º: Caso haja concordância de todas as chapas na realização do debate, esse deverá ocorrer após a data de homologação formal das candidaturas.
Art. 6º Omissões serão resolvidas pela comissão.
Curitiba, 19 de outubro de 2023
MARIANA GONZAGA AMORIM
FABIOLA PARREIRA CAMELO
MARGARETH ALVES SANTOS