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Defensoria Pública garante medicamento de alto custo

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O Defensor Público Guilherme Quintas

Medicamentos caros, regulamentados ou não pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), devem ser fornecidos pelo Estado?

Este é um tema que está em constante discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) e que pode fazer toda a diferença na qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que estão com algum tipo de doença e necessitam de medicação.

Há pouco mais de um mês R* procurou a Defensoria Pública do Paraná (DPPR), em Colombo, para garantir, através do Estado, um medicamento de alto custo, indispensável para o tratamento da doença denominada Artrite Psoriásica (CID M07.3), enfermidade diretamente ligada à psoríase, na qual o sistema imunológico provoca uma inflamação na pele.

R* já estava tratando a patologia com outro tipo de medicação fornecida pelo Estado, em virtude de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública em Colombo. Porém, o tratamento não estava mais surtindo efeito e outro remédio foi prescrito pelo médico.

Com receita e declaração médica em mãos, R* solicitou que o município de Colombo fornecesse o medicamento Consentyx 150mg, que custa em torno de 8 mil reais uma caixa com duas doses de 150mg, e a paciente precisa, no primeiro mês de tratamento, de duas doses de 150mg por semana.

Primeiramente, o pedido foi negado com o argumento de que o remédio não faz parte do elenco da Farmácia Básica do Município. Então a família da R* procurou a Defensoria Pública, em Colombo, para buscar auxílio, já que o medicamento é de alto custo e não tem condições de custeá-lo.

Após a atuação da DPPR, o juiz acolheu os argumentos da entidade e deferiu a tutela de urgência para o fim de determinar que o Estado do Paraná providencie e forneça, de forma gratuita, no prazo máximo de 5 dias, a medicação, em quantidade suficiente para atender à prescrição médica, pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de multa diária fixada em mil reais.

O Defensor Público Guilherme Quintas, que cuidou do processo atual, explica a atuação da Defensoria Pública nesses casos.

”A Defensoria Pública pode atuar em casos assim com fundamento na universalidade do SUS (Sistema Único de Saúde), prevista na Constituição, que não pode ser obstaculizada por eventuais oscilações orçamentárias ou trâmites burocráticos. Toda pessoa deve ter acesso ao mínimo existencial para viver com dignidade, o que demanda acesso aos direitos mais básicos, dentre os quais a saúde”.

Os Defensores Públicos Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho e Andreza Lima de Menezes atuaram na primeira ação. Todos da equipe da Defensoria Pública em Colombo ajudaram no caso.

 

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