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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA NOVEMBRO 2022

Baixe a Convocação em PDF.

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos arts. 11, 12, I 1.a e 13 do Estatuto Social, a ser realizada no dia 23 de novembro de 2022, às 10h30 (primeira convocação), de forma exclusivamente virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Assuntos gerais;
2. Apreciar e deliberar sobre o calendário de atividades proposto pela Diretoria para o exercício seguinte, bem como apresentação do relatório de gestão de 2022.
3. Sede da ADEPAR – contratação de endereço fiscal para alteração do endereço no Estatuto, bem como manutenção da utilização de sala não específica na Sede Central da Defensoria Pública do Paraná, conforme decidido no protocolo 17.311.214-9.

JUSTIFICATIVA: A ADEPAR ingressou com pedido perante a Defensoria Pública Geral para solicitar a formalização da cessão gratuita de espaço na sede central da Defensoria Pública do Estado do Paraná, à ADEPAR, para que nela exerça suas atividades ordinárias, previstas no art. 2º de seu estatuto. Contudo, o parecer do Coordenador Jurídico da DPPR entendeu “ser vedada a
celebração de convênio com entidades privadas que tenham como dirigentes membros do poder ou da Defensoria Pública. Ainda, opinou não ser viável a transferência da posse de espaço público de uso especial a entidade privada, mesmo que de forma precária. Concluiu entendendo pela possibilidade de uso do espaço público desde que de uso compartilhado com as unidades internas e mediante o controle de agenda realizado pela autoridade detentora do espaço público.”

Assim, a decisão proferida no protocolo fora que, “considerando a análise da legalidade da possibilidade de termo de cessão de espaço, adere-se ao posicionamento da COJ, na íntegra, atestando a inviabilidade desta solução. A utilização de forma compartilhada, nos moldes apresentados no parecer, isto é, nos termos e condições apresentados pelo TCE/PR no acórdão nº 1383/12,
mediante análise de disponibilidade do local, é permitida, sendo desnecessária a formalização por meio de termo.”

Assim, estamos diante da seguinte situação: já fora aprovada em AGE realizada em 29/05/2020 a mudança de endereço estatutário para a sede da Rua José Bonifácio, 66, Curitiba/PR. Assim, entendemos necessária nova deliberação dos associados para que seja aprovada nova mudança para o endereço fiscal a ser apresentado pela diretoria no dia da AGO em novembro, para que, assim, possamos realizar a alteração no estatuto e no registro da associação.

Curitiba, 24 de outubro de 2022.
JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
Presidenta da ADEPAR

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