Feliz Dia dos Pais – 12 de agosto

Na mídia: STJ publica acórdão que decidiu que defensor público não precisa ter OAB
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Em recente reportagem veiculada em meio virtual, na sexta-feira, dia 27 de julho, abordou-se o tema das pessoas em situação de rua que vivem no centro da capital paranaense.
Todos os entrevistados, que preferiram não se identificar, apontaram para a existência dessas pessoas como um ‘problema’. E o que é mais sintomático: um problema cuja causa é atribuída à própria pessoa que se encontra nessa situação.
De plano é necessário observar que antes de constituírem um objeto-problema sobre o qual se reclama uma pronta atuação do Poder Público (no caso, uma retirada forçada), essas pessoas são sujeitos de direitos. Mas de quais direitos? De todos, dos mesmos direitos daqueles que leem essa matéria e que eventualmente a comentarão. Inclusive do direito à livre circulação.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XV, assegura a todos o direito de ir, vir e permanecer, sendo arbitrária qualquer forma de restrição sem respaldo legal.
Importa frisar que assegurar a observância desse direito constitucional não constitui uma exortação a viver nas ruas que, inclusive, constitui uma situação de extrema vulnerabilidade.
Aliás, neste ponto, o que passa desapercebido pelo senso comum é que estar em situação de rua é estar exposto às mais variáveis formas de violação de direitos: essas pessoas estão suscetíveis a serem violentadas; a terem seus pertences retirados (pois, sim, quem está nas ruas também possui documentos e objetos pessoais); a não possuir privacidade, nem moradia; não ter alimento quando necessita; e talvez uma das mais graves que talvez seja a responsável desencadeamento de todas as demais violações: o de não ser enxergado como um cidadão igual aos demais.
Os gestores de políticas públicas (e também a própria sociedade civil), ao se debruçarem sobre o tema, devem ter a noção de que há uma multiplicidade de fatores que levam uma pessoa a ir para as ruas, não existindo um único fator. Assim como também não há uma única razão que faz com essa pessoa permaneça em situação de rua.
Assim, pretender que um único modelo pré-estabelecido de política pública assistencial dê conta da complexidade desta situação é desafiar a razão.
Nesse ponto, países como Espanha e Portugal possuem cidades que investem em um novo modelo para auxiliar a população de rua a superar sua situação de vulnerabilidade, através do programa housing first (moradia primeiro), que, em rápida síntese, consiste em um atendimento individualizado (atento à particularidades da pessoa) a partir do acesso à moradia (que não significa dar a propriedade), mas viabilizar o acesso a um teto com condições mínimas de dignidade e com o devido respeito à privacidade. Em Lisboa, por exemplo, reduziu-se em 50% o número de pessoas que moravam nas ruas.
No Brasil, as pessoas que estão nas ruas (pelas mais variadas causas) sequer são identificadas (vistas) pelo Censo-IBGE, já que este adota como critério a base domiciliar dos recenseados. A ausência de dados quantitativos e qualitativos acerca dessa população dificulta a elaboração de políticas públicas eficazes para a superação das situações de vulnerabilidade.
Em Curitiba, apenas em 2008, o Ministério do Desenvolvimento Social estimava a existência de 2.776 pessoas em situação de rua. Em 2016, houve a realização de um estudo pela FAS (Fundação de Ação Social) que estimou o número de 1.715 pessoas. Contudo, acredita-se difícil que tal número tenha decaído se considerarmos que de 2008 para 2015 houve a indicação de um aumento de aproximadamente 50.000 pessoas em situação de rua no Brasil (dados do MDS) para aproximadamente 100.000 em 2015 (dados do IPEA). Isso sem mencionar a crise econômica pela qual o país passa. Os dados são estimativas, não sendo um estudo como o realizado pelo IBGE.
Além disso, o que ainda é necessário pontuar, é que aos múltiplos fatores e circunstancias da vida de cada pessoa que possam ter impulsionado à sua vinda para a rua, deve ser somada as desigualdades socioeconômicas, que também se apresentam como grande obstáculo para superação das desigualdades.
Tais breves observações são (ou deveriam ser) suficientes para afastar a equivocada concepção de que as pessoas vão para ou permanecem nas ruas e recusam auxílio porque querem.
Aliás, quanto a este ponto, se há recusas quanto à adesão dos serviços ofertados, faz-se necessário avaliar os produtos oferecidos e replanejar estratégias.
É claro que pode haver cidadãos que até optem por viver nas ruas. E nisso não há nenhum crime. Contudo, a generalização é perigosa.
Conceber como livre escolha do indivíduo permanecer na rua, sem moradia, sem privacidade, sujeito à violência, sem acesso à transporte, banheiro, refeição, auxílio médico, inclusive estar sujeito à morte, talvez nos alivie a consciência, mas certamente não diminui nossa responsabilidade enquanto sociedade. E isso é um sério problema.
A Defensoria Pública do Paraná, por intermédio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, acompanha as pautas da população em situação de rua buscando sempre o cumprimento dos mandamentos constitucionais e dos direitos dos cidadãos.

A Barbearia Clube está oferecendo 10% de desconto, para os associados a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), no vale presente para o Dia dos Pais e em todos os serviços do estabelecimento.
O local conta com massagens relaxantes, cortes de cabelo e barba, tratamentos faciais, cuidados com as mãos e pés e dia do noivo.
A Barbearia está localizada em três endereços:
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Avenida Água Verde, 373
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Barbearia Clube oferece vale presente com desconto para o Dia dos Pais Read More »
Na mídia: Polícia Militar e Defensoria Pública orientam como denunciar agressões contra mulheres

Saiba mais sobre a história da Maria e da Lei 11.340/06 no artigo: Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher, escrito pela Defensora Pública e diretora da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), Mariela Moni Tozetto, publicado na Gazeta do Povo.
Acesse o link para ler o artigo: gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos
7 de agosto – 12 anos da Lei Maria da Penha Read More »
Com o objetivo de desenvolver ações em prol dos direitos humanos, reunindo profissionais de carreiras públicas jurídicas, é que surgiu a Rejudh-PR (Rede Justiça pelos Direitos Humanos no Paraná).
A iniciativa, lançada em julho, deve envolver Defensores do Estado e da União, juízes, promotores e demais membros das carreiras jurídicas atuantes no Paraná. A ideia do projeto, dentre outras, é realizar palestras, cursos populares e outras atividades a fim de promover a educação em direitos.
“É uma semente que estamos plantando no Estado e esperamos que evolua. Queremos aumentar o número de profissionais e participantes para realizar cada vez mais ações de promoção dos direitos humanos”, explica o Defensor Público Dezidério Lima.
“A ideia é expandir as atividades atraindo e aproximando os profissionais do sistema de justiça que atuam no interior do Estado para realizar atividades com a população de lá também. Esperamos que a Rejudh-PR se torne uma referência na promoção de iniciativas relacionadas aos direitos humanos no Paraná e no Brasil”, complementa a Defensora Pública Luciana Tramujas.
Projeto em prática
No segundo semestre de 2018, a Rejudh-PR realiza sua primeira ação, um curso popular de reforço para a prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e concursos públicos.
A atividade é destinada para alunos do curso de Direito, do 7º ao 10º período, cotistas e que fazem parte dos programas Pro-Uni (Programa Universidade para todos), Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) e FIES (Financiamento Estudantil).
As aulas serão ministradas no prédio da Defensoria Pública do Paraná, que fica na rua Cruz Machado, 58, no Centro, em Curitiba.
Ministrarão o curso os Defensores do Paraná Ana Caroline Teixeira, Bruno Passadore, Daniel Alves, Dezidério Machado Lima, Flora Vaz Pinheiro, Luciana Tramujas e Vitor Eduardo de Oliveira; os juízes André Carias de Araújo, Alexandre Moreira Van Der Broocke, Carla Martins; os promotores André Luiz de Araujo, Maria da Silva Losso e Mariana Bazzo; e o procurador de justiça aposentado Luiz Eduardo de Azevedo Bueno.
Confira a programação de aulas – das 19h às 21h
Segunda-feira – Direito constitucional e administrativo
Quarta-feira – Direito civil e processo civil
Sexta-feira – Direito penal e processo penal
As vagas são limitadas e os interessados podem se inscrever aqui: https://goo.gl/QL1sLM
Para mais informações, acesse a página da Rejudh-PR no Facebook: facebook.com/rejudhpr
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A Adepar deseja muitas realizações e saúde para quem luta todos os dias por uma sociedade mais justa! #Adepar #DefensoriaPúblicadoParaná

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NOTA PÚBLICA: sobre ação de juíza contra Defensor Público Eduardo Newton
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Os associados à Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) agora contam com mais uma vantagem: assistência para administrar e executar planos de previdência.
Isto porque a associação passou a fazer parte das mais de 70 associações instituidoras que compõem a Jusprev (Previdência Associativa do Ministério Público, da Justiça Brasileira e dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
A Jusprev oferece benefícios como renda mensal programada, educacional, por morte e invalidez. Como é uma instituição sem fins lucrativos, a rentabilidade líquida é repassada integralmente aos participantes.
Agende uma consultoria e saiba qual a melhor alternativa para você. Entre em contato através do e-mail: consultoria@jusprev.org.br ou pelo telefone (41) 3252-3400.
Mais informações: www.jusprev.com.br
Dúvidas ou gostaria de sugerir um convênio novo?
Escreva para: adepardiretoria@gmail.com

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