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VI CONAJURI divulga teses aprovadas para o I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) divulgou as teses aprovadas para apresentação no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que será realizado em 15 de agosto de 2025, dentro da programação oficial do congresso, em Curitiba.

O edital com o resultado estabelece as diretrizes para a participação no encontro, que promete ser um marco na construção coletiva de teses institucionais da Defensoria Pública na atuação no Tribunal do Júri.

As teses admitidas abordam temas centrais e contemporâneos do júri, como: atuação em casos de violência de gênero, faccionalidade no contexto do tráfico, utilização de provas ilícitas, recusa de jurados, e fundamentos para absolvição. Os trabalhos aprovados foram submetidos por defensoras e defensores de diferentes regiões do país e refletem a diversidade e profundidade do pensamento jurídico defensorial.

A próxima etapa será a divulgação da ordem de apresentação das propostas, prevista para o dia 13 de agosto, dois dias antes do encontro. As teses admitidas também serão encaminhadas aos participantes do VI CONAJURI até 11 de agosto.

O encontro inédito se insere no esforço contínuo da Defensoria Pública em qualificar e uniformizar sua atuação institucional perante o Tribunal do Júri, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos humanos, com o devido processo legal e com a promoção de justiça social.

Confira as Teses selecionadas abaixo:
Edital – admissão teses
1- Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito.
2- Nos casos envolvendo homicídio em contexto de tráfico de drogas (traficídio), quando a vítima e o/a réu/ré possuírem comprovado envolvimento faccional, é cabível sustentar a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, quando verificada, no caso concreto, a ausência de capacidade do agente de agir de modo diverso em relação ao homicídio (inexigibilidade de conduta diversa).
3- É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental.
4- A atuação da Defensoria Pública como assistente qualificado nos processos sujeitos ao rito do Tribunal do Júri trata-se de exigência constitucional e civilizatória em todos os delitos cujas vítimas seja mulheres ou meninas, independentemente de sua condição financeira.
5- À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório.
6- A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar:
I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuido ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminencia de novas agressões.
II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado.

7- É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”.
8- É ilícita a utilização pelo Ministério Público, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa.

VI CONAJURI abre edital para Encontro de Teses

Está aberto o período de envio de propostas de teses para o I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que será realizado em 15 de agosto de 2025, dentro da programação do VI CONAJURI, em Curitiba. O edital foi publicado pela Comissão Organizadora e estabelece as diretrizes para participação no evento que promete marcar a construção coletiva de teses institucionais da Defensoria Pública na atuação no Tribunal do Júri.

O encontro acontecerá de forma presencial e é exclusivo para defensoras e defensores públicos inscritos no VI CONAJURI. A participação no processo de envio e deliberação das teses exige atenção aos prazos e às regras detalhadas no edital.

Inscrições prorrogadas até o dia 25 de julho!
As inscrições de propostas devem ser feitas até as 23h59 do dia 25 de julho de 2025, exclusivamente por e-mail enviado para teses@adepar.com.br. O envio deve conter os seguintes elementos, conforme a ficha de inscrição disponível no edital:

Súmula;
Assunto;
Fundamentação fática e jurídica.

Cada proposta poderá contar com até três coautores. Não serão aceitas alterações no conteúdo após a entrega, nem propostas que apenas repliquem textos legais ou precedentes vinculantes. As teses devem estar redigidas em português e seguir o modelo-padrão disponível no anexo único do edital.

Admissão e publicação
A Comissão Organizadora publicará o resultado da análise formal das propostas até 1º de agosto. Propostas indeferidas poderão ser objeto de pedido de reconsideração no prazo de 48 horas. As teses admitidas serão enviadas aos inscritos no VI CONAJURI até 11 de agosto, e a ordem de apresentação será divulgada até 13 de agosto.

Deliberação das teses
A audiência de deliberação acontecerá no dia 15 de agosto, com exigência de quórum mínimo de 30% dos participantes inscritos e pagantes, sendo necessária aprovação por dois terços dos presentes. As votações ocorrerão exclusivamente de forma presencial e não será admitido voto por procuração.

Cada proponente terá até cinco minutos para sustentação oral, seguido por igual tempo para defesa de rejeição ou alteração. Em seguida, o plenário debaterá e votará a proposta, podendo aprová-la totalmente, parcialmente (com modificações) ou rejeitá-la.

Publicação das teses aprovadas
As súmulas e as versões integrais das teses aprovadas serão publicadas no site do VI CONAJURI após o evento.

Calendário do Encontro de Teses

Data Atividade
Até 18 de julho Envio das propostas de teses
1º de agosto Publicação das teses admitidas ou rejeitadas
Até 3 de agosto Prazo para pedido de reconsideração
11 de agosto Envio das teses admitidas aos inscritos do VI CONAJURI
13 de agosto Divulgação da ordem de apresentação das teses
15 de agosto Realização do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Júri

Clique aqui para conferir o edital completo.

Entre os dias 13 e 15 de agosto de 2025, Curitiba será palco do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri (CONAJURI), reunindo profissionais de todo o país para debater práticas, estratégias e teses institucionais relacionadas ao Tribunal do Júri. O evento acontecerá no Hotel Mabu Curitiba Business, localizado no centro da capital paranaense. Inscrições pelo site https://adepar.com.br/vi-conajuri.

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VI CONAJÚRI traz a Curitiba principais nomes da defesa no Tribunal do Júri

Evento reunirá profissionais de todo o Brasil para troca de experiências e estratégias de atuação na defesa criminal

Entre os dias 13 e 15 de agosto, Curitiba será palco do VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri. O encontro será realizado no Hotel Mabu Curitiba Business e reunirá defensoras e defensores públicos de todo o país que atuam na área do Tribunal do Júri. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências, fortalecer estratégias de atuação e discutir os desafios enfrentados na defesa criminal.

Organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o congresso, que chega à sua sexta edição, é reconhecido por estimular o diálogo entre profissionais que lidam diariamente com a complexidade e a responsabilidade da defesa em casos julgados pelo Tribunal do Júri.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas através do site https://adepar.com.br/vi-conajuri/. O primeiro lote custa R$ 850,00 e pode ser pago por PIX ou cartão de crédito. Os participantes do congresso terão descontos exclusivos nas tarifas de hospedagem no hotel onde será realizado o evento.

O presidente da ADEPAR, Erick Lé Palazzi Ferreira, comemora a escolha da capital paranaense para sediar o evento. “O VI CONAJÚRI é um momento de extrema importância para a Defensoria Pública brasileira. É quando defensoras e defensores de todo o país se reúnem para trocar experiências, compartilhar aprendizados e construir caminhos comuns para o fortalecimento da nossa atuação no Tribunal do Júri. Esses encontros são essenciais para o amadurecimento da instituição como unidade nacional. Receber no Paraná colegas de todos os estados será uma grande honra e uma imensa alegria. Estamos nos preparando para oferecer um congresso à altura da Defensoria Pública e dos nossos assistidos.”

Para o defensor público paranaense Wisley Rodrigo dos Santos, o CONAJÚRI é mais do que um congresso técnico – é um espaço de fortalecimento coletivo: “Os defensores e defensoras públicas do Júri de Curitiba e a ADEPAR aguardam ansiosamente os colegas de todo o Brasil. O CONAJÚRI é um momento muito importante de interlocução e troca de experiências entre todos os defensores e defensoras do país. Realizado anualmente, sempre em estados diferentes, essa será apenas a segunda vez na região Sul – a primeira foi em Florianópolis. Agora, o evento chega pela primeira vez a Curitiba. Estamos ansiosos por esses três dias de histórias, debates e união entre profissionais que se dedicam a uma atuação comprometida com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.”

Entre os palestrantes confirmados está o defensor público de Minas Gerais Túlio Xavier, titular da I Defensoria do Júri de Belo Horizonte. Com mais de 540 júris realizados em Minas Gerais, Túlio é Mestrando em Direito Público pela Universidade Fumec, pós-graduado em Direito Processual pela Unisul e graduado em Direito pela UFMG.

Outra confirmada é a defensora pública no estado da Bahia, titular da 2a DP especializada do júri na comarca de Salvador, Flávia Apolonio. Mestranda em Segurança Publica, Justiça e Cidadania pela UFBA, pós-graduada em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (PE) e graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, atua no tribunal do júri há 12 anos. Também é integrante do grupo “Bruxas do Plenário”.

O VI CONAJÚRI promete ser uma oportunidade única de aprendizado, networking e fortalecimento institucional da atuação das defensoras e defensores públicos no Tribunal do Júri, reafirmando o compromisso da Defensoria Pública com a promoção da justiça e da equidade em todo o país.

Contatos para a imprensa:
In Orbita Comunicação
41 988145370

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