A programação desta quinta-feira (10/11) do XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP) começou com o painel “Democracia e novas tecnologias: avanços e retrocessos para acesso à justiça”.
O debate contou com a participação de Felipe Freitas, doutor em Direito; Lafaete Pankararu, líder indígena; Tainá Junquilho, doutora em Direito (inteligência artificial); e Bianca Kremer, doutora em Direito. A defensora pública de Rondônia Débora Machado presidiu a mesa e a relatoria ficou com o defensor público de São Paulo Rafael Galati (DPE-SP).
Palestrante: Felipe Freitas – Relato: Defensor Público Renato Martins de Albuquerque
Democracia como mãe da Defensoria.
Reflexões sobre os desafios no campo da justiça criminal e segurança pública sob um viés democrático. Excesso de divergências para construção de uma agenda comum democrática. Pouca capacidade de absorção dos aprendizados oriundos da experiência, diversamente do que ocorre em outras áreas do saber (ex: uso de remédios eficazes): encarceramento em massa (é ineficaz, porém, não conseguimos pensar em outra medida eficaz; resistência à inovações efetivas e a outras tecnologias).
Manutenção do paradigma do encarceramento. A tecnologia utilizada na segurança pública continua orientada pelo viés do encarceramento em massa e como mera solução inefetiva procedimental.
Debate sobre o uso da tecnologia deve ter um viés critico, pensado em superar o paradigma da excessiva punição, deslocando-se para o do foco em cidadania e direitos humanos.
Processo penal democrático, trazendo a desigualdade para o centro do debate, atualizando o compromisso com os direitos humanos e com a vida.
Palestrante: Lafaete Pankararu – Relato: Ana Luiza Imoleni Miola
A internet é um bem da humanidade? Sim. Mas por que poucos tem acesso a ela?
Os povos originários tem sofrido muito. Governo disse que liberou verba para informatização das escolas indígenas, quilombolas, pobres, ribeirinho. Mas está somente no papel. É preciso garantir que a internet chegue a toda a sociedade, que é um bem da humanidade.
A internet deve ser funcional. Tanto para quem mora no centro urbano, zona rural, beira rio e nos locais mais distantes.
A tecnologia aproxima a defensoria, a justiça das comunidades. Mas, o contato para essas comunidades é mais importante. É necessário que os defensores vão até a comunidade.
ADPF 709- indígenas foram considerados grupo prioritário para vacinação. Mas, não foi simples, tiveram que ingressar com várias ações para garantir o cumprimento dessa decisão. Principalmente, com relação aos indígenas não aldeados. A prioridade veio de estudo cientifico dizendo que o indígena era mais vulnerável, independente da localidade onde mora.
Palestrante: Tainá Aguiar Junquilho – Relato: Ana Luiza Imoleni Miola
Sociedade da informação: produção de dados. Dados são o novo petróleo. Variedade de dados, velocidade de produção, veracidade, viralização. Caracterizada por tecnologia de informação e comunicação (TIC)- baseada em dados e na internet.
Vivemos num contexto de 4 revolução industrial. Caracterizada pela realidade virtual, impressão 3D, inteligência artificial.
Acesso à justiça: promoção de transparência, acesso à informação, linguagem mais clara, eliminação de barreiras arquitetônicas, eliminação de distância física.
Inclusão digital: pec 47 constitucionalização da inclusão digital. Atualmente, não está textualmente na constituição, mas ela já é uma política pública. Ela é pressuposto para o exercício de diversos direitos e garantias fundamentais. Ex. pandemia- saúde, cultura, lazer virtual.
Lei de governo digital: domicilio digital.
Novas tecnologias e acesso à justiça: em 2018 primeiro projeto de inovação digital Projeto Victor (inteligência artificial).hoje mais de 44 tribunais brasileiros já aplicam algum tipo de inteligência artificial.
Inovação das defensorias: acre foi premiado com mecanismo de peticionamento automatizado em execução penal. Dpe bahia agendamento online, DPE SP atendimento virtual, Luna no Tocantins.
Desafios: promoção de acesso ao justiça, que é o objetivo da tecnologia; estruturação de dados; conseguir a inclusão digital dos assistidos; cultura da inovação (aceitar e treinar os servidores); criação de ferramentas inclusivas; sobrecarga de trabalho.
Pressupostos: design ético; segurança; proteção dos direitos humanos; transparência; qualidade dos dados; não discriminação; qualidade; controle dos usuários.
Tecnologia é uma ferramenta para auxiliar no acesso à justiça.
Palestrante: Bianca Kremer – Relato: Leonardo de Aguiar Silveira
Racismo algorítmico e suas influências sobre o exercício de direitos fundamentais no Brasil
Isaac Asimov escreveu “Eu, robô”, clássico da ficção científica dos anos 1950 em que pela primeira vez se falou sobre inteligência artificial. Define três leis da robótica na literatura, porém cabe questionar se os robôs da vida real violam tais regras atualmente, em especial de não ferir humanos.
Experimento de criação de robô para aprender a conversar com os usuários do Twitter. Em um dia estava reproduzindo frases racistas e preconceituosas. Google também é um robô de buscas. Já fizeram se apurou que, por exemplo, fazer busca sobre meninas negras retorna pornografia; buscar por estilo de professor, apresenta homens brancos europeus; busca de cabelos não profissionais para trabalhar mostra mulheres negras, enquanto procurar cabelos profissionais para trabalhar retorna mulheres brancas e loiras.
Quando se colocavam fotos no Google Fotos, sem avisar as pessoas o sistema começa a tagear as imagens e treinar o reconhecimento das imagens. Um casal de senegaleses foi classificado como imagem de gorilas.
Justiça criminal preditiva: proposta de prevenir crimes por meio da medição de fatores de risco. Na prática, o sistema Compass apresentava fatores de maior ou menor risco de maneira racista.
Algoritmos são sequências de instruções que comandam o computador. Busca automatizar ações.
Linkedin removeu anúncio de vaga prioritária a pessoas negras e indígenas, classificando como racista. Porém ações afirmativas promovem a igualdade.
Aplicações práticas da discussão:
Moderação de conteúdo e direito de acesso ao conhecimento de como funcionam os algoritmos. A LGPD permite que se pessoas forem discriminadas por algoritmos possam acionar a plataforma para repararem, debatendo responsabilidade civil.
Reconhecimento facial para fins criminais. Estudo apontou que 90% das pessoas presas eram negras.
Pontuação de crédito: já é uma realidade e impede acesso a produtos e serviços para populações vulneráveis, em especial acesso ao crédito que é algo essencial para o desenvolvimento em nossa sociedade capitalista herdade.
Desafios para 2023 e 2024. ADI 6387 reconheceu dados pessoais como direitos fundamentais no país. A palestrante participa de observatório da aplicação da LGPD pelos tribunais. Atenção com decisão recente que autorizou o compartilhamento entre os órgãos do poder público das informações do cadastro base de dados dos cidadãos, sob a justificativa suposta de melhorar a prestação de serviços públicos.