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Justiça acata pedido da DPE-PR e proíbe recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua

Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

A Justiça no Paraná acatou o pedido de tutela antecipada da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) e determinou que agentes públicos do município de Curitiba não podem recolher pertences de pessoas em situação de rua. A medida liminar foi emitida ontem, dia 23 de janeiro.

No documento, a juíza de Direito substituta Diele Denardin Zydek concorda com os argumentos apresentados pela DPE-PR e versa sobre a importância e a necessidade de se garantir a dignidade e os direitos das pessoas em situação de rua.

“Defiro parcialmente a liminar pretendida para determinar que os agentes vinculados aos réus se abstenham de recolher/retirar os bens pertencentes aos moradores de rua que não estejam em situação de abandono e para determinar que todos os agentes que realizem abordagens à população moradora de rua estejam devidamente identificados, sob pena de incidência de multa fixada em R$500,00 para cada descumprimento da obrigação”, definiu a juíza.

O pedido liminar da DPE-PR foi realizado por meio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), sendo representado pelos defensores Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Cinthia Azevedo Santos e Wisley Rodrigo dos Santos.

Na ação, os defensores argumentam que o NUCIDH recebeu diversas denúncias de pessoas em situação de rua. Elas reclamavam e denunciaram que agentes da prefeitura de Curitiba têm recolhido de modo forçado diversos tipos de pertences pessoais, como mochilas, cobertores, colchões, documentos e até mesmo remédios.

As denúncias indicam que os agentes municipais são servidores da guarda municipal, da FAS (Fundação de Ação Social) e da CAVO (empresa responsável pelo gerenciamento de resíduos sólidos em Curitiba).

“Ademais, diante das peculiaridades meteorológicas que acometem Curitiba, é conclusão lógica que a retirada de pertences pessoais como cobertores e colchões, os quais de forma precária e provisória buscam amenizar as intempéries físicas da vida nas ruas, além de configurar um ato de desumanidade, caracterizam esbulho e aumentam as chances de hipotermia, em razão do agravamento do estado de saúde dessas pessoas que já é frágil”, argumentam os defensores no pedido de liminar.

Segundo consta no pedido, em diferentes momentos a Defensoria alertou a prefeitura sobre o problema. Mas novas denúncias mostraram que a prática continuou. Sendo assim, a via judicial acabou sendo a solução encontrada pelos defensores para tratar a questão.

“Longe de se tratar de uma prática isolada e pontual, é necessário apontar para a ocorrência da retirada de pertences pessoais das pessoas em situação de rua também nos anos de 2017 e 2018, e vem se repetindo durante todo o ano de 2019, com mais frequência nos últimos meses”, explicam os defensores Cinthia e Wisley na inicial.

Na medida liminar, a juíza de Direito substituta Zydek diz que “estes pertences, além de constituírem instrumentos capazes de permitir a sobrevivência do morador de rua, são sua propriedade (no sentido jurídico da palavra) e não entulhos – independente do estado em que se encontrem -, e sob estes é seu direito exercer a posse e a fruição sem que sejam “desapropriados” pela Administração. Como assevera o parquet “Os seus poucos pertences, pois, representam todo o exercício do direito à propriedade, sejam as coisas de valor econômico ou afetivo. Retirar-lhes à força, portanto, significa afastá-los ainda mais do mínimo de que necessitam para a sobrevida e um empecilho ainda maior para a inclusão social””.

Além da paralisação do recolhimento dos pertences, a ação civil pública proposta pela Defensoria engloba a capacitação dos agentes públicos, a criação de políticas públicas de habitação, indenização convertida para projeto social e a abertura de um local no centro da cidade para que as pessoas deixem os seus pertences em segurança.

“A ação civil pública é um produto de uma articulação muito grande entre o núcleo e seus colaboradores, a ouvidoria, o movimento e uma especial coragem das pessoas em situação de rua que aceitaram se identificar e fazer as denúncias, trazendo a questão à tona”, comenta o defensor Antonio.

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