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DPE-PR assegura o pagamento do “aluguel social” para mulher em situação de vulnerabilidade

Defensoras e defensores não param: Atuação em Curitiba/PR 

A Defensoria Pública do Paraná, através de uma atuação multidisciplinar envolvendo os defensores, as defensoras, o Nufurb (Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas) e a equipe técnica, obteve uma decisão provisória favorável que assegura a concessão do “aluguel social” para uma mulher em situação de vulnerabilidade. 

A autora da ação, que corria o risco de ser despejada, está desempregada e, atualmente, tem como renda apenas o auxílio emergencial do Governo Federal. Com o benefício do “aluguel social”, ela receberá do município o valor de um salário mínimo durante dozes meses. 

Segundo o defensor público coordenador da área cível, Juliano Marold, o pedido foi formulado com base na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.742/1993 e na Lei Municipal nº 14.700/2015, que versa sobre o “aluguel social”, mas ainda não foi regulamentada.

“Neste caso, trabalhamos com uma Lei que prevê o direito, mas que ainda não foi regulamentada, o que dificultou a resolução do caso. Por isso, tivemos que fundamentar o pedido também com base no direito fundamental à moradia, que é previsto na Constituição e se apresenta com eficácia plena e imediata, ou seja, não depende de nenhuma Lei para ser aplicado”, explicou Juliano. 

O processo ainda está em andamento. 

“Mesmo que o caso ainda esteja em andamento, a decisão, além de gerar um precedente importante em primeiro grau, também traz a possibilidade do Poder Judiciário estabelecer um diálogo com o Poder Público para que a Lei Municipal nº 14.700/2015 seja regulamentada”, finalizou o defensor público.

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