Pesquisar

Notícias

Defensoria Pública do Paraná impetra mandado de segurança e garante poder de requisição de documentos dos assistidos sem ordem judicial

Foto: Osvaldo Ribeiro/Sesp

A Defensora Pública do Paraná Andreza de Menezes, que atua perante as Varas de Execuções Penais de Curitiba, impetrou um mandado de segurança, na última semana, contra a Central de Monitoramento Eletrônico de Presos, órgão do Depen (Departamento de Execução Penal do Paraná).

A ação foi necessária para que a Defensora pudesse ter acesso a informações de um assistido da Defensoria Pública do Estado.

O assistido era monitorado eletrônico e teve problema com a carga da tornozeleira porque o carregador apresentava defeitos. A Central de Monitoramento Eletrônico de Presos foi avisada e chegou a agendar o conserto.

Acontece que um juiz da 1ª Vara de Execuções Penais revogou a monitoração eletrônica e determinou a prisão do assistido, alegando que não existem provas suficientes que atestam a motivação de deixar a tornozeleira sem bateria.

“Após a determinação de falta de provas, oficiei a Central de Monitoramento Eletrônico de Presos para que confirmassem a versão do assistido e eles se negaram a prestar informações sobre o caso, argumentando que eu deveria buscar autorização judicial para obtê-las. Assim, a Central desrespeitou o poder de requisição, prerrogativa do Defensor Público no exercício de suas atribuições”, explica a Defensora.

O juízo da corregedoria dos presídios concedeu liminar favorável e determinou que o Depen libere as informações necessárias para a resolução do caso.

“O interessante da decisão é a reafirmação da prerrogativa institucional do Defensor Público que pode requisitar documentos em defesa dos assistidos, independentemente, de uma ordem judicial”, concluiu Andreza.

Rolar para cima