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Defensor Público do Paraná não precisa manter inscrição na OAB/PR, decide TRF4

Os Defensores Públicos do Paraná não devem ser obrigados a manter suas inscrições na OAB/PR. Foi isto o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4, no dia 9 de maio, considerando improcedente o recurso de apelação movido pelo órgão para manter as inscrições ativas.

A decisão do TRF4 consolidou a conquista da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), que, em 2016, garantiu a desvinculação dos Defensores por meio de sentença judicial.

O argumento da Adepar é que os Defensores não se adequam às atribuições administrativas e disciplinares regulamentadas pela OAB/PR, exercendo assim um trabalho diferenciado que dispõe de um código de ética próprio.

“Os Defensores Públicos são proibidos de advogar por expressa vedação legal em nossa Lei Orgânica. Além do mais, a Defensoria, instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, possui sua própria Corregedoria, que é responsável por fiscalizar o trabalho dos Defensores”, pontua a presidente da Adepar, Thaísa Oliveira.

Ainda cabe recurso por parte da OAB/PR. Clique aqui para ver a decisão.

Conquistas da Adepar

Abaixo confira outras batalhas travadas pela Adepar, em parceria com a Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos, em prol dos Defensores e Defensoras.

– Ação direta de inconstitucionalidade 5217: precedente nacional que assegurou a iniciativa de lei do Defensor Público Geral do Paraná.

– Ação direta de inconstitucionalidade 5218: assegurou a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública do Paraná.

– Reclamação 19.669: para assegurar o cumprimento do provimento judicial na ação direta de inconstitucionalidade 5218.

– Ação direta de inconstitucionalidade 5381: garantiu a participação da Defensoria Pública do Paraná no processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias no Estado do Paraná.

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