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ADEPAR solicita ao TJPR a suspensão de prazos durante a pandemia do Coronavírus

A ADEPAR (Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Paraná) enviou ontem, dia 18 de março, um ofício ao TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) solicitando a suspensão dos prazos processuais durante o período de pandemia do Coronavírus (COVID-19). Lembrando que as audiências já foram suspensas pelo TJPR.

O ofício destaca que, diante deste novo cenário que envolve necessidade de prevenção e cautela, a exigência de cumprimento de prazos não urgentes pode expor a população atendida aos riscos da doença. Isto porque há casos que ainda demandam atendimento presencial.

O COVID-19 é transmitido, principalmente, via contato físico entre pessoas. Por isso, é importante que se evite aglomerações.

A ADEPAR se preocupa com as pessoas atendidas pela Defensoria, já que muitas delas, por exemplo, dependem de transporte público e de locais de alimentação. O agravante ainda é que, com escolas fechando, há a possibilidade de que essas pessoas levem crianças junto ao atendimento.

“A preocupação é salutar na medida que a Defensoria Pública, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atende justamente a parcela mais vulnerável da população, em que a implicações à saúde são mais graves e que dependem exclusivamente do sistema único de saúde para atendimento, não possuem muitas vezes recursos para compra de medicamentos, não possuem condições sanitárias adequadas, não possuem habitação adequada para a “quarentena”, enfim, a aglomeração de pessoas na Defensoria Pública pode levar a propagação do vírus nas comunidades menos estruturadas, acelerando sua rápida propagação e, inclusive, gerando um colapso no sistema de saúde”, pontua o ofício.

A associação ressalta ainda que medidas excepcionais, como a suspensão dos prazos processuais, são para atender as necessidades do momento atual de cuidado e resguardo, em que se deve priorizar a saúde pública. Ademais, o Poder Judiciário, neste momento, deve focar suas atividades nas questões de direito à saúde e direito à vida, sobretudo na adoção de medidas de contenção de danos e desdobramentos deste novo vírus.

Por falar nisso, a DPE-PR também já vem adotando medidas de prevenção para combater o Coronavírus, como a ampliação da rotina de limpeza; a criação de uma campanha interna de conscientização e de noções de higiene; a digitalização de processos que tramitam por meios físicos; e a suspensão de viagens oficiais.

Para ler o ofício, clique aqui.

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