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VI Conajúri encerra com defesa de teses e lançamento da Carta de Curitiba

O estado do Rio de Janeiro foi escolhido para receber a próxima edição do Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, a ser realizada em 2026

O VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri teve seu último dia de atividades nesta sexta-feira (dia 15), no Hotel Mabu Curitiba Business, fechando o grande evento que contou com a participação de 200 representantes de todas as regiões do Brasil. Foram três dias de muitas trocas de ideias e experiências nas palestras e encontros realizados, que fortaleceram ainda mais a categoria.

Nas reuniões finais, as defensoras e defensores públicos presentes ao VI CONAJÚRI lançaram a Carta de Curitiba, em defesa do Tribunal do Júri e de um sistema de justiça participativo e democrático. E definiram também o Rio de Janeiro, em candidatura única, como o estado a receber a próxima edição do CONAJÚRI, que será realizada na capital carioca em 2026.

15/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

A primeira atividade da sexta-feira foi o “Workshop Psicologia: Persuasão no Júri”, ministrado pelo advogado criminalista Rodrigo Faucz e pelo doutor em Psicologia Forense Sidnei Priolo Filho. Os palestrantes apresentaram pesquisas, além de diversos dados e vídeos, e deram dicas importantes de atuação e persuasão no Tribunal do Júri com bases em aspectos psicológicos.

Faucz e Priolo também indicaram os passos para a montagem de uma pasta defensiva, reunindo dados de forma muito organizada para melhor atuação no Tribunal do Júri, incluindo temas como nulidades, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, interrogatório, debates, quesitos, impugnações, ata de julgamento, entre outros.

O Encontro de Teses marcou mais uma reunião do dia, com a apresentação de teses selecionadas previamente antes do congresso. Os responsáveis defenderam suas teses, que tiveram aprovação votada em plenário. Foram seis as aprovadas:

– É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área de Saúde mental.
– Para a configuração de desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito
– A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desemparada pelo Estado.
– À defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório.
– É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa.
– É inconstitucional a condenação do teu, endereço sessão plenária do júri, pela votação por 4×3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”.

O VI CONAJÚRI foi organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba. Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/.

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