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Práticas inscritas no I Concurso de Práticas Defensoriais: 13 de 13

Prática 13 de 13

Título: “Atuação em execuções penais da DPPR – Curitiba”

Autores: Henrique Camargo Cardoso (defensor público)
Anna Ashley Delima (assistente jurídica da DPE-PR)
Barbara Caroline Mendes (assessora jurídica da DPE-PR)

“Foi realizada, no setor de Execuções Penais da DPE-PR, uma atividade para analisar todos os processos das 3 varas de execuções de Curitiba. Foram examinados 9.092 processos em que havia defensor público atuando e mais 1.300 sem defensor habilitado (advogado ou defensor), totalizando 10.392 processos. Em cada um desses processos, foi feito um check list para verificar prescrições, comutações, indultos, óbitos, aplicação de lei nova mais benéfica e correções em geral do cálculo dos direitos.”, explicou Henrique. 

“O problema resolvido foi que milhares de presos tinham processos de execução penal em trâmite sem o devido pleito defensivo para melhorar – e muito – sua situação prisional em razão de uma tramitação deficitária dos autos. Realizamos uma atuação proativa e prospectiva de direitos no âmbito da execução penal, além da mera atuação burocrática e passiva decorrente de cumprimento de prazos e audiências”, acrescentou o defensor público. 

“Ao todo, foram realizados 1.659 pedidos nas 3 varas analisadas, sendo: a. 196 óbitos (presos mortos com processo ativo); b. 139 prescrições provocadas de ofício ou pelo MP; c. 725 prescrições pedidas pela Defensoria Pública; d. 226 comutações; e. 77 indultos; f. 91 pedidos de aplicação de lei nova mais benéfica (ex. roubo com arma branca que passou a não incidir a causa de aumento de pena); g. 205 manifestações pedindo correção de cálculos (inadequação da data-base ou frações para progressão de regime ou livramento condicional)” pontuou. 

“Cerca de 75% dos pedidos descritos foram deferidos em primeira instância, em uma estimativa conservadora. Todos os 1.659 pedidos, de alguma forma, vieram a reduzir o poder punitivo estatal, antecipando ou extinguindo a pena privativa de liberdade. Antecipou-se progressão de regime ou livramento condicional, corrigindo-se erros de cálculo; abateu-se penas remanescentes com comutações; extinguiu-se penas com indultos e houve um surpreendente número de reconhecimento de penas prescritas em favor de condenados foragidos”, finalizou. 

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