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Nota de repúdio

A Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná repudia toda e qualquer violência xenofóbica dos recentes ataques ao povo nordestino proferidos, principalmente, em virtude do resultado do primeiro turno das eleições presidenciais!

A Lei Nº 9.459/97 determinou ser crime praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O Brasil é um país continental, com uma cultura rica e imensamente diversificada, que nos traz uma grandeza de manifestações que deve ser festejada, e não utilizada como instrumento de violência política!

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