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Divulgada as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

RESULTADO

Art. 1º. De acordo com o edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se as teses aprovadas:

  1. É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)

  2. Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)

  3. A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição

  4. À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório (Vinicius Santos de Santana)

  5. É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa (Vinicius Santos de Santana).

  6. É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standar probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para baixar o Edital – teses aprovadas

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