O site do ConJur (Consultor Jurídico), publicou hoje, dia 14 de fevereiro, o artigo “Defensoria deve rever cobrança de honorários de quem pode pagar advogado”, escrito pelo Defensor Público Bruno Passadore.
O texto aborda as questões que envolvem o pagamento de honorários à Defensoria Pública para réus que tenham condições de pagar pelos serviços oferecidos pelo órgão e o papel do Defensor Público como substituto do advogado particular em casos criminais.
Segundo Bruno, existe uma grande discussão nas Defensorias Públicas de diversos estados brasileiros sobre a temática. “Os órgãos superiores da Defensoria Pública do país entendem que a instituição deve atuar na área criminal, mas cobrar honorários dos que podem pagar pelo trabalho”, afirma.
No entanto, a necessidade de pagamentos de honorários decorre de uma visão que reduz o papel da Defensoria Pública à substituta do advogado particular, argumenta.
“O propósito da instituição hoje, na área criminal, vai muito além da assessoria jurídica. A partir da Lei complementar 132 de 2009 e, principalmente, da emenda constitucional 80 de 2014, a Defensoria na seara criminal se tornou verdadeira curadora das liberdades e, por essa essa razão, entender que a atuação da instituição em prol do acusado com condições econômicas seria algo estranho ao propósito da Defensoria a ensejar a cobrança de honorários, mostra-se equivocada”.
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