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8º Encontro Anual de Teses marca encerramento do curso de novos defensores e defensoras

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) encerrou, na sexta-feira (14/06), a formação dos(as) 16 novos(as) defensores(as) públicos(as) que tomaram posse em abril. A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Edepar) escolheu finalizar o curso preparatório com o 8º Encontro Anual de Teses Institucionais e o Concurso de Práticas Institucionais Exitosas. No evento, realizado em Curitiba, os(as) recém-chegados(as) à instituição puderam conhecer teses jurídicas formuladas e práticas aplicadas por defensores(as) e servidores(as) de todo o Paraná. Ao todo, foram aprovadas 17 teses. Confira as premiadas abaixo. Estiveram presentes no encontro a Administração Superior, a Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná (Adepar), a Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Assedepar) e a Ouvidoria-Geral da DPE-PR.

O defensor público-geral do Paraná, Matheus Munhoz, destaca que os(as) novos(as) defensores(as) tiveram a oportunidade de concluir a preparação em um momento de troca de experiências e discussões relevantes para o trabalho da DPE-PR. “O Encontro de Teses e o Concurso de Práticas têm uma grande importância institucional. Defensores, defensoras, servidores e servidoras retornam às suas sedes após este encontro com novas possibilidades de atuação, e a Defensoria Pública como um todo consegue avançar na garantia de direitos. Sem dúvidas, os novos defensores e as novas defensoras encerram o curso e partem para o trabalho estimulados a atuar em prol da população paranaense”, afirma Munhoz.

Nesta manhã, os(as) novos(as) defensores(as) também descobriram as cidades onde serão alocados(as). Eles e elas devem iniciar efetivamente a atuação neste mês. “Agradeço a todos os defensores, servidores e setores da instituição, que tanto se empenharam em nos preparar para atuar. Ao longo desse tempo, além do conhecimento teórico, tivemos muitos aprendizados práticos e pudemos também desenvolver nosso relacionamento com os colegas. Isso tudo será muito importante de agora em diante”, disse ⁠Jessica Sacchi Ribeiro, defensora pública recém-chegada à instituição. O curso durou cerca de dois meses.

De acordo com o defensor público, diretor da Edepar e coordenador do curso, Leônio Araújo dos Santos Junior, os(as) novos(as) defensores(as) poderão começar efetivamente a trabalhar já conhecendo toda a instituição e suas diferentes áreas e possibilidades de atuação. “Cada um deles e delas chegará na sua sede já pronto para receber e atender as demandas jurídicas inerentes à função. Evidentemente, a experiência no dia a dia será diferente do que os defensores e as defensoras viram até agora, mas buscamos garantir que estejam preparados para assumir a responsabilidade da atuação e que saibam que a instituição oferecerá sempre todo o apoio necessário”, ressalta Júnior.

Teses e práticas

Em dois dias de encontro, defensores(as) e servidores(as) apresentaram 21 teses e seis práticas. Os trabalhos apresentados abordaram atividades desempenhadas pelas equipes da DPE-PR em todo o Paraná. “Esse espaço de discussão é importante para valorizarmos as iniciativas levantadas por defensores e servidores, além de ser uma forma de que pessoas de diferentes lugares do estado conheçam inovações e apliquem, dentro de sua própria realidade, o que já funcionou em outros locais”, explica o diretor da Edepar.

O programa Meu Nome, Meu Direito recebeu o primeiro lugar entre as práticas apresentadas. Focado na orientação jurídica a pessoas trans e não-binárias para a retificação de prenome e gênero, o programa de mutirões já atendeu 832 pessoas em nove diferentes cidades do Paraná. “Essa premiação marca um programa cada vez mais consolidado na Defensoria Pública do Paraná, que comemora centenas de pessoas que tiveram seus direitos alcançados por meio da instituição. É uma vitória à defesa dos direitos da população trans e não-binária”, disse Mariana Nunes, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem). Receberam também o prêmio o defensor público e coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh), Antonio Vitor Barbosa de Almeida, e a ouvidora-geral da instituição, Karollyne Nascimento.

Entre as teses debatidas, foram abordados temas como a monitoração eletrônica de pessoas em situação de rua, assistência qualificada à vítima de violência doméstica e contratos de crédito para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Com o tema do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e a relação com o direito da mãe ao descanso e ao lazer, o defensor público Gabriel Antonio Schmitt Roque, que atua em Paranavaí, teve a tese jurídica mais votada. “Fico muito feliz com o reconhecimento, e espero que a tese possa contribuir com o trabalho dos colegas e das colegas. Ter o intercâmbio de experiências é riquíssimo, e poder levar toda essa bagagem para o interior é o grande mérito do encontro”, destaca Roque. A Edepar irá disponibilizar todas as teses aprovadas no site da DPE-PR.

Confira todas as teses premiadas:

1º Lugar: Tese Institucional 01

Proponente: Gabriel Antonio Schmitt Roque

Súmula: O direito à convivência familiar e o dever de cuidado são judicialmente exigíveis, inclusive através de demanda executiva, com as possibilidades de imposição de multa (astreintes) e das penas da litigância de má-fé, além da responsabilização por crime de desobediência, aplicando-se ainda, sucessivamente, os mecanismos de satisfação da obrigação à custa do executado ou de conversão em perdas e danos.

2º Lugar: Tese Institucional 23

Proponente: Vinicius Santos de Santana.

Súmula: O acolhimento institucional ou familiar de infante sob a justificativa de que a genitora não consegue romper o ciclo de violência doméstica configura violação de direito humano.

3º Lugar: Tese Institucional 21

Proponente: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, Marcela Fernandes Pereira e Matheus Moreira dos Santos Nascimento

Súmula: O art. 2º, XI, “B”, do Decreto n.º 11.846/23 deve ser aplicado aos apenados acometidos por doença mental grave e permanente ou crônica, afastando-se a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança, prevista no art. 183 da LEP, caso se verifique a condição de saúde durante o cumprimento da pena. E, para a comprovação da condição de saúde, é possível a utilização de laudo médico produzido em ação de fixação dos limites da curatela ou em perícia para concessão de benefício previdenciário, afastando-se a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental.

Crédito das fotos Ascom/DPE-PR

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