Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.