Pesquisar

Na mídia: Defensores Públicos criticam propostas “anticrime” do governo

Fonte: Conjur

Defensores Públicos criticam propostas “anticrime” do governo

Por Gabriela Coelho

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) se manifestou, nesta quarta-feira (20/2) sobre a inconstitucionalidade do trechos do “pacote anticrime”, que altera 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

Para a Associação, as medidas relativizam princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa e princípio da individualização da pena, assegurados na Constituição Federal.

“Ao permitir a prisão por decisão não definitiva de órgão colegiado, seja ao prescindir da entrevista do réu com seu defensor, ou ainda ao impedir a progressão de regime em razão de circunstâncias abstratas e de difícil constatação, a Constituição Federal é violada”, escreve a Associação no documento.

Em relação à implementação do plea bargain, uma negociação feita entre o representante do Ministério Público e o acusado na fase inicial do processo, a Associação afirma que a ação pode aumentar o encarceramento.

“A aceitação de acordo nesses termos deve ser sempre precedida da correta orientação jurídica ao réu, sendo certo que a Defensoria Pública se encontra presente em apenas 40% das comarcas em todo o país, o que pode agravar o superencarceramento no Brasil e fortalecer as facções criminosas, que atuam dentro de dentro dos presídios”, avaliam os defensores.

Violações
Sobre a possibilidade de submeter os condenados por crime doloso à identificação do perfil genético, a conduta, segundo a Associação, viola o direito de não produzir prova contra si mesmo. “Além disso, a possibilidade de gravação de atendimentos advogados e defensores viola o sigilo profissional e a privacidade que deve ser garantida entre o réu e seu defensor”, defende.

Críticas
O PL anticrime foi apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, no dia 4 deste mês. Na ocasião, o presidente estava internado para a retirada da bolsa de colostomia e reconstrução do trânsito intestinal.

Para parte da comunidade jurídica, as medidas têm potencial de atingir efeito contrário ao do buscado. “Populista“, “sem diálogo com a sociedade civil”, “frustrante”, “atécnico”, “um mosaico que não está costurado de forma a dar uma solução sistêmica” são algumas das posições de especialistas ouvidos pela ConJur. Em comum, eles apostam no Legislativo para uma revisão mais acurada das ideias listadas.

Clique aqui para ler a nota da Anadep. 

Anadep alerta para inconstitucionalidades no pacote anticrime protocolado na Câmara dos Deputados

Fonte: Anadep

Anadep alerta para inconstitucionalidades no pacote anticrime protocolado na Câmara dos Deputados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, entregou nesta terça-feira (19/2) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), o pacote anticrime na Câmara dos Deputados. A proposta inclui três projetos de lei que alteram a legislação penal e processual penal e serão, a partir de agora, analisadas na Casa.

O pacote anticrime inclui alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. Entre as medidas do pacote estão a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Os textos pretendem deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. Outra proposta é a introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal.

A ANADEP vê com preocupação o pacote anticrime. Segundo a entidade, o texto apresentado flexibiliza direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. “Princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa, além do princípio da individualização da pena não podem ser relativizados”, afirma em nota.

A diretora para assuntos legislativos da ANADEP, Maria Carmen de Sá, explica que a Comissão de Política Criminal da entidade analisará todos os pontos do texto e construirá uma nota técnica que será apresentada aos parlamentares. “A atividade legislativa será fundamental nesse momento porque precisamos dialogar com os deputados para que haja uma análise mais profunda e técnica sobre este tema. Este pacote não será a solução para a segurança pública e pode trazer reflexos danosos para as pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade”, pontua a defensora.

Uma das surpresas do texto em relação ao divulgado anteriormente foi a exclusão de criminalização do caixa dois, que será apresentada em um projeto separado. De acordo com o Moro, a decisão partiu das reclamações de agentes políticos de que caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado ou crimes violentos.

Já o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, explica que as defensoras e defensores públicos analisarão as consequências dessas mudanças legislativas. “O pacote atinge diretamente a população em situação de vulnerabilidade, mormente com a ampliação do instituto da legítima defesa na atuação policial, bem como a execução imediata da pena provisória no Tribunal do Júri. Causa preocupação também, a possibilidade de acordo com imposição de pena ao réu, dispensada a prova, o que demanda a correta orientação jurídica no momento da aceitação do acordo. O problema é que a Defensoria só se encontra presente em 40% das comarcas, ou seja: como garantir ao réu que não tem como custear um advogado a efetiva defesa?”, pontua o presidente da ANADEP.

Moro foi à Câmara acompanhado de outros cinco ministros: da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, general Alberto dos Santos Cruz; da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Clique aqui e confira a nota pública da ANADEP sobre o projeto anticrime.

Anadep alerta para inconstitucionalidades no pacote anticrime protocolado na Câmara dos Deputados Read More »

Adepar participa de workshop para aprender mais sobre comunicação e imprensa

Foto: Anadep

O vice-presidente e a assessora de comunicação e imprensa da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), Ricardo Padoim e Helem Barros, participaram do workshop sobre comunicação institucional promovido pela Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), no dia 14 de fevereiro, em Brasília.

O evento, coordenado pela assessora da Anadep, Karyne Graziane, reuniu assessores de comunicação e membros da diretoria de diferentes associações estaduais de Defensores para um bate-papo sobre comunicação e imprensa, e uma palestra com a jornalista da Rádio CBN Basília Rodrigues.

Em sua fala, a repórter dividiu suas experiências no jornalismo e apresentou estratégias para pautar e construir uma boa relação com a imprensa. Além disso, os assessores de comunicação tiveram a oportunidade de falar sobre as principais ações que vêm desenvolvendo dentro de suas associações.

Adepar participa de workshop para aprender mais sobre comunicação e imprensa Read More »

Adepar prestigia a posse da nova diretoria da Anadep

Nova diretoria da Anadep – Foto: Anadep

O vice-presidente da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), Ricardo Padoim, participou, no dia 13 de fevereiro, da posse da nova diretoria da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) e passou a fazer parte do conselho consultivo da entidade.

A solenidade aconteceu em Brasília, na sede da associação, e empossou, para o biênio 2019/2021, como presidente, o Defensor Público do Espírito Santo Pedro Paulo Coelho.

“É preciso refletir sobre o que precisa ser feito e o que precisa ser aprimorado no contexto do novo Governo Federal e da nova composição do Congresso Nacional. Não mediremos esforços para alcançar o engrandecimento da Defensoria Pública, buscando o seu adequado reconhecimento e fortalecimento no mundo jurídico, além de lutar contra qualquer investida que signifique retrocessos”, pontuou Pedro em entrevista para a Anadep.

Na ocasião, a Defensora do Acre Rivana Ricarte assumiu o cargo como vice-presidente institucional, o Defensor de Goiás Gustavo Alves de Jesus como vice-presidente jurídico-legislativo, o Defensor de Minas Gerais Flávio Wandeck como vice-presidente administrativo, e a Defensora do Paraná Thaísa Oliveira como diretora de comunicação. 

Os demais integrantes dos conselhos diretor, consultivo e fiscal também tomaram posse.

Para conhecer todos os membros da gestão 2019/2021, clique aqui.

Age da Anadep

Foto: Anadep

Aconteceu também em Brasília, no dia 13 de fevereiro, a assembleia geral extraordinária da Anadep. Representando a Adepar, o vice-presidente, Ricardo Padoim, esteve na reunião.

O encontro, que acontece todos os meses e reúne representantes das associações de diversos estados, foi marcado pela apresentação do balanço de diretoria do biênio 2017/2019, feita pelo ex-presidente da entidade, Antonio Maffezoli.

Na assembleia, também foram debatidos temas como a alteração do estatuto da Anadep, a Campanha Nacional 2019, além de assuntos jurídicos e legislativos.

“Participar da assembleia e da posse da nova diretoria da Anadep foi um momento importante para avaliar o que vem sendo feito pela associação e como cada entidade estadual pode contribuir para a valorização do nosso trabalho e desenvolvimento das Defensorias de todo o país”, ressaltou o vice-presidente da Adepar.

Adepar prestigia a posse da nova diretoria da Anadep Read More »

Nufurb consegue decisão favorável do TJPR para regularizar áreas sem registro

A Defensora Pública e coordenadora do Nufurb, Olenka Lins

O Nufurb (Núcleo Itinerante das Questões fundiárias e Urbanísticas) da Defensoria Pública do Paraná, coordenado pela Defensora Olenka Lins e auxiliado pelo Defensor Vitor Eduardo Oliveira, conseguiu, no dia 12 de fevereiro, uma decisão favorável do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) para regularizar áreas sem registro através do usucapião.

O núcleo, desde 2018, tem ajuizado ações de usucapião rural para que pequenos produtores, que vivem há mais de 20 anos em lotes de menor proporção, tenham o direito ao reconhecimento da propriedade.

A atuação tem o apoio do Projeto Pró rural (Programa de Desenvolvimento Econômico e Territorial), do Governo do Estado, que conta com um Termo de Cooperação Técnico com o ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná) para regulamentar as áreas.

“Nessas ações que ajuizamos nos deparamos com diversos entraves, o principal era encontrar nos cartórios a matrícula do imóvel, exigida para que o processo reconhecimento da propriedade das terras aconteça. Mesmo diante de todos os elementos técnicos fornecidos, os cartórios competentes apenas procediam com a pesquisa pela busca nominal da matrícula”, contou Olenka.

Com a determinação da 17º Câmara Cível do TJPR, acatando um recurso do Nufurb, agora é considerada a possibilidade de inexistência de matrícula para algumas propriedades.

“Entendeu-se, ainda que comprovado o esforço da parte autora para busca do proprietário registral, é possível a continuidade da demanda por meio da citação editalícia nas ações de usucapião”, esclareceu a Defensora.

“A decisão mostra extremo conhecimento prático e técnico, além da evidente sensibilidade com a questão fundiária no Estado, contribuindo de maneira crucial com os projetos sociais de regularização de terras destinados à população carente e, consequentemente, para a efetivação do direito social fundamental à moradia digna e adequada”, complementou.

Nufurb consegue decisão favorável do TJPR para regularizar áreas sem registro Read More »

Defensores participam de coletânea sobre socioeducação

Os Defensores Públicos do Paraná Thiago Magalhães e Marcelo Diniz participaram da coletânea de cadernos sobre socioeducação publicada pelo Dease (Departamento de Atendimento Socioeducativo) e pela Seju-PR (Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Paraná).

A contribuição dos Defensores está no capítulo 5 do caderno que aborda os fundamento da socioeducação. Ao todo, são nove volumes que buscam orientar gestores e servidores de unidades de internação e de semiliberdade sobre práticas socioeducativas.

“Esses cadernos se destinam a todos os profissionais que integram as unidades do Paraná que executam as medidas de socioeducação bem como aos membros do poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e demais instituições que trabalham com o tema. É uma obra bastante robusta, que desde sua versão anterior serviu e certamente continuará a servir como referência nacional na matéria”, afirmou Thiago.

“Nas obras é possível encontrar princípios básicos do sistema socioeducativo, regras de conduta e até normativas de atuação interna das unidades. Os cadernos são de extrema relevância pois ajudam os profissionais que atendem os adolescentes sobre o processo de aplicação das medidas socioeducativas, que não é simples e precisa de clareza”, complementou Marcelo, que é coordenador do Nudij da Defensoria (Núcleo da Infância e Juventude).

A coletânea, publicada em dezembro de 2018, é uma atualização dos cadernos do IASP (Instituto de Ação Social do Paraná). Para acessá-la, clique aqui.

Defensores participam de coletânea sobre socioeducação Read More »

Curso para Defensores Populares abre turma II em Curitiba

Dando sequência ao projeto realizado em 2018, a Edepar (Escola da Defensoria Pública do Paraná), o Nucidh (Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos), a DPU (Defensoria Pública da União) e o IFPR (Instituto Federal do Paraná) vão abrir em breve a turma II do curso de Defensoras e Defensores Populares, em Curitiba. As aulas debatem temas que envolvem direitos humanos, cidadania e justiça. Em breve, mais informações.

 

Curso para Defensores Populares abre turma II em Curitiba Read More »

Nota Pública: Anadep manifesta-se sobre projeto da lei anticrime

Fonte: Anadep

Nota Pública: Anadep manifesta-se sobre projeto da lei anticrime

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), entidade representativa de cerca de 6 mil defensoras e defensores públicos de 26 unidades da federação, vem a público externar sua preocupação com o anteprojeto de lei anticrime divulgado pelo Ministério da Justiça, nessa segunda-feira (4/2).
 
O texto apresentado preocupa por flexibilizar direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. Princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa, além do princípio da individualização da pena não podem ser relativizados.
 
Propostas como a execução provisória da pena privativa de liberdade em segunda instância, prisão após condenação em primeira instância pelo Tribunal do Júri e ampliação das hipóteses de incidência do regime fechado não inovam em relação à política criminal brasileira adotada nos últimos anos. O resultado foi o aumento do encarceramento e o consequente fortalecimento das organizações criminosas, além do aumento da violência e da sensação de insegurança da população. E não se pode deixar de destacar a preocupante mudança no instituto da legítima defesa, no que diz respeito à atividade policial
 
Diante da imperatividade do respeito à Constituição Federal e do impacto que as medidas podem acarretar em diversas áreas, mas, principalmente, sobre as pessoas em situações de vulnerabilidades, notadamente as negras, pobres e moradoras das periferias, espera-se que seja oportunizado amplo diálogo com a sociedade civil, órgãos públicos e instituições do sistema de Justiça. É essencial o debate e a construção coletiva de medidas que sejam ao mesmo tempo eficazes no combate à criminalidade e à violência e respeitosas aos direitos e garantias fundamentais, tanto ainda no Poder Executivo, como depois no Congresso Nacional.
 
A ANADEP, a partir da experiência cotidiana das defensoras e defensores públicos em milhares de cidades pelo Brasil, coloca-se à disposição para esse debate, para o qual já se prepara com o estudo aprofundado das medidas e a apresentação de sugestões.
 
                                                                                              DIRETORIA ANADEP
                                                                                              FEVEREIRO DE 2019

Nota Pública: Anadep manifesta-se sobre projeto da lei anticrime Read More »

Artigo: Radiografia de uma prisão ilegal, por Henrique Camargo Cardoso

Fonte: Plural

Artigo: Radiografia de uma prisão ilegal, por Henrique Camargo Cardoso

Quando vou descrever uma situação em que atuei como defensor público, para preservar a identidade do preso uso o padrão de mencionar as iniciais.

Não gosto de nomes fictícios, que são esteticamente mais palatáveis, pois a subtração da humanidade registrada pelas iniciais é uma caricatura da desumanização gerada pelo cárcere. Enfim, não chamo ABC de Joãozinho, porque ABC foi transformado em letras pela situação a que o Estado o submeteu.

A estrofe de Meu Guri vem à cabeça.

Chega estampado, manchete, retrato
Com venda nos olhos, legenda e as iniciais
Eu não entendo essa gente, seu moço
Fazendo alvoroço demais

Para atingir o maior número de pessoas, o trabalho do defensor público acaba por ser impessoal. Quando se atua em mais de 2000 processos, é necessária a atuação chamada por nós de “pastelaria”. Segue-se um roteiro automático para se aferir a regularidade de cada caso, ainda que com falhas. Quando se verifica algo que foge do padrão, havendo algum direito que não fora pleiteado, atuamos. Caso contrário, apenas damos seguimento ao processo respondendo eventual provocação judicial. Cada processo corresponde a um preso e cada preso acaba por ser uma linha em uma planilha de Excel.

As iniciais, tão impessoais quanto a atuação em massa, são humanizadas quando se analisa todo o processo punitivo, que faz com o nome se resuma a letras justapostas para preservação da intimidade.

Tive o primeiro contato com o caso do RER em abril de 2017, sem nunca o ver. Como em diversos casos, as unidades prisionais encaminham situações atípicas que demandam alguma atenção. Esse foi um caso encaminhado pela Casa de Custódia de Piraquara.

Quando há prisão decorrente de mandados de prisão de outros estados da federação, é necessária atenção. Isso porque se for preso condenado, uma de duas medidas deve ser praticada com urgência: ou o preso deve ser transferido para o estado de origem ou o processo de execução penal deve ser encaminhado ao estado da prisão.

A primeira solução demanda escolta interestadual, o que é custoso, dependendo do estado da federação. Pasmem, mas nem todo preso goza de transporte aéreo fretado como os presos da operação Lava Jato, que vinham do presídio da Papuda, em Brasília, para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, como quem vai de Curitiba a Campo Largo.

A segunda solução é encaminhar o processo para o local onde a pessoa está presa. Essa solução, que aparentemente é fácil, igualmente esbarra em entraves burocráticos: cada estado tem uma forma de tramitação e organização dos processos e, em resumo, alguns processos nunca chegam.

RER respondeu a um processo por roubo tentado. Em 2010, pedreiro desempregado, com 28 anos e já pai de três filhos, tentou roubar itens de higiene e alimentação em um supermercado, perfazendo o valor total de R$ 163,00. Não portava arma, foi impedido pelos seguranças privados e encaminhado à delegacia. Por ser primário, respondeu ao processo em liberdade. Em 2012, o juízo da 10ª Vara Criminal de Goiânia o condenou a 4 anos de reclusão em regime inicial aberto.

Como uma das condições do regime aberto, RER deveria se apresentar periodicamente na Casa do Albergado para pernoite. Entretanto, não foi localizado para cumprir a decisão, pois se mudou para a capital paranaense.

Em 2014, o juízo de Goiânia expediu mandado de prisão, com a finalidade de o localizar, a fim de que este desse início ao cumprimento do regime aberto.

Lançou-se a informação no Banco Nacional de Mandados de Prisão, o que possibilita o cumprimento da prisão em todo território nacional.

Em Curitiba, foi preso após uma abordagem policial em 1/2/2018, ou seja, 8 anos após a tentativa de roubo ao supermercado. Ficou quatro dias na Delegacia de Vigilâncias e Capturas. Depois, foi para o Centro de Triagem, dividindo o espaço – que tem capacidade para 8 pessoas – com cerca de outros 100 presos. Em 20/2/2018 foi transferido para a Casa de Custódia de Piraquara, ocupando uma cela pré-fabricada (shelter) com mais 13 presos.

Iniciou-se aí um longo processo de atuação para resolução deste caso.

Não é, por óbvio, a praxe que presos do regime aberto sejam presos em unidades de regime fechado. Exigia-se atuação enfática e urgente.

O juízo corregedor dos presídios de Curitiba entende que se há mandado de prisão, não há prisão ilegal apta a ser sanada por habeas corpus contra o diretor da unidade prisional. Há, a meu ver, comodismo daquele que detém atribuição correcional de fiscalizar o correto cumprimento da pena. Esse entendimento se atém ao primeiro e mais elementar aspecto formal da prisão (mandado de prisão expedido) e não aprofunda a análise superior à fundura de um pires, tampouco realiza qualquer diligência que corrigiria a ilegalidade.

Impetrou-se, então, um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, o qual, em abril de 2018, foi denegado pelo mesmo fundamento. RER segue preso.

Em maio de 2018, novo habeas corpus é apresentado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora denegasse a ordem, determinou que o juízo de Goiânia apresentasse informações e remetesse os autos do processo para o Paraná. RER segue preso.

Em junho de 2018 o processo foi encaminhado equivocadamente para Piraquara, sendo que deveria ter sido encaminhado para Curitiba. Assim, foi devolvido para Goiânia, pela incorreção do destinatário e por falta de encaminhamento de alguns documentos processuais necessários. RER segue preso.

Informado novamente o Superior Tribunal de Justiça junto ao referido habeas corpus que o apenado seguia preso ilegalmente. Este tribunal superior solicitou novas informações aos juízos e aos departamentos penitenciários dos estados envolvidos, seguindo-se os meses de agosto, setembro, outubro e novembro para tramitação e recebimento das respostas, algumas que nunca chegaram. RER segue preso.

Ao fim, socorremo-nos no refúgio de civilidade institucional no denominado “Projeto Cidadania nos Presídios”, composto por membros que entendem a parcela de responsabilidade dos atores que compõem o sistema de justiça, em especial, do Poder Judiciário.

Apesar de impopular e muito criticada em tempos de exaltação ao punitivismo estatal, esta atuação ocorre para resolver casos atípicos como este, bem como analisa – mais do que requisitos formais – a legalidade do aprisionamento sob o aspecto material, ou seja, se há dignidade na prisão e como reduzir os danos.

Nessa instância, formou-se o processo de execução após trato direto entre os magistrados e se concedeu o já vencido direito a liberdade. Em 5/12/2018 cumpriu-se o alvará de soltura.

Apesar de imediata atuação e todo esforço e tramitação judicial, RER esteve preso por 10 meses e 4 dias, custando ao Estado cerca de 30 mil reais, o que corresponde a 184 vezes o valor dos itens do supermercado que pretendia afanar. Mais do que isso, teve subtraída sua liberdade de modo desproporcional, representando – de modo não exagerado – uma morte social.

A mediocridade da atuação do defensor público se apresenta com um misto de culpa e desestímulo. A atuação de modo padronizado em milhares de processos é alimentada pela impotência e sensação de mero legitimador dos atos de violência. Impõe-se a manifestação da defensa para ganhar o carimbinho da legalidade enquanto se inventa o discurso de ocasião, revestido de linguagem jurídica, apenas para punir na medida que o arbítrio entende como suficiente.

RER, iniciais de um preso que teve sua humanidade subtraída por tempo demais. RER, que também foi linha de uma planilha do Excel, é a tradução do sistema jurídico e prisional impessoal, caro, ineficiente e perpetuador da violência.

Artigo: Radiografia de uma prisão ilegal, por Henrique Camargo Cardoso Read More »

Rolar para cima