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Divulgada ordem de apresentação das teses do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

 A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou a ordem de apresentação das teses que serão debatidas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

O encontro será realizado no dia 15 de agosto de 2025, às 14h, e terá como objetivo a fixação de teses institucionais para atuação no Tribunal do Júri, fortalecendo a defesa criminal e a uniformização de entendimentos na instituição.

RESULTADO

Art. 1º. Nos do edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se a ordem de apresentação das teses:

A) É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)
B) Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê BouzonMachado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)
C) Nos casos envolvendo homicídio em contexto de tráfico de drogas (traficídio), quando a vítima e o/a réu/ré possuírem comprovado envolvimento faccional, é cabível sustentar a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, quando verificada, no caso concreto, a ausência de capacidade do agente de agir de modo diverso em relação ao homicídio (inexigibilidade de conduta diversa). (Gisele Baer)
D) A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuido ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminencia de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição)
E) A atuação da Defensoria Pública como assistente qualificado nos processos sujeitos ao rito do Tribunal do Júri trata-se de exigência constitucional e civilizatória em todos os delitos cujas vítimas seja mulheres ou meninas, independentemente de sua condição financeira. (Gabriela Barcellos)
F) À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório. (Vinicius Santos de Santana)
G) É ilícita a utilização pelo Ministério Público, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa. (Vinicius Santos de Santana).
H) É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).
Art. . O encontro de teses se iniciará as 14h, do dia 15/08/25.

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – ordem das teses

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ADEPAR

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos arts. 11, 12 e 13 do Estatuto Social, a ser realizada no dia 04 de julho de 2025, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Assuntos gerais;
2. O relatório da Diretoria, com as devidas prestações de contas do exercício anterior, com parecer do Conselho, conforme Art. 12, par. I, 2b e Art. 13 do Estatuto da ADEPAR.

Curitiba, 30 de junho de 2025.

Erick Lé Palazzi Ferreira
Presidente da ADEPAR

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PDF DA CONVOCAÇÃO – ADEPAR – CONVOCAÇÃO PARA I ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2025

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ANADEP divulga identidade visual da Campanha Nacional “JUSTIÇA CLIMÁTICA É JUSTIÇA SOCIAL”

Secas, incêndios, enchentes e ondas de calor tornaram-se cada vez mais frequentes em decorrência da crise climática. E são justamente as pessoas e comunidades mais vulneráveis que sofrem de forma mais intensa os impactos desses fenômenos. Por isso, em 2025, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com as Associações Estaduais, do Distrito Federal e as Defensorias Públicas, lançará a Campanha Nacional “JUSTIÇA CLIMÁTICA É JUSTIÇA SOCIAL: Defensoria Pública por um Brasil mais sustentável, justo e igualitário.”
O principal objetivo da campanha é destacar o papel estratégico da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, com foco no combate às desigualdades sociais e ambientais. Entre suas principais frentes de atuação estão a prevenção, educação em direitos, orientação jurídica, propositura de ações judiciais e coletivas, atuação extrajudicial e emergencial diante de desastres.
A presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, afirma que a campanha será uma ferramenta essencial para dar visibilidade à atuação da Defensoria Pública perante governos, parlamentares, ministros, sociedade civil e organismos internacionais.
“A Defensoria Pública tem um papel estratégico na construção de um futuro sustentável. Sua atuação está diretamente alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, ao prestar assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade aos(às) necessitados(as) que enfrentam mais dificuldades com a crise climática”, pontua.
Fernanda Fernandes destaca que a Campanha Nacional será uma ferramenta eficaz para que a Defensoria Pública ressalte a sua expertise institucional, promovendo uma abordagem plural, já que está presente em todas as regiões do país. “A presença direta de defensoras e defensores públicos nos territórios, em contato com as comunidades, permite uma atuação diferenciada da Defensoria no sistema de justiça. Isso possibilita uma colaboração efetiva com os governos na formulação de políticas públicas”, explica.
Eixos de atuação
A campanha terá como eixos principais o enfrentamento ao racismo ambiental, a promoção da equidade de gênero como estratégia de proteção ambiental e a garantia de direitos dos povos indígenas e tradicionais. Também haverá foco em atendimentos a catadores(as) de material reciclável e na promoção de mutirões para garantir o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024).
Outro destaque é a importância da atuação da Defensoria em contextos de desastres, como nas enchentes no Rio Grande do Sul, nos deslizamentos no Rio de Janeiro e no rompimento de barragens em Minas Gerais.
Lançamento oficial
O lançamento oficial da campanha acontecerá nos dias 12 e 13 de maio, na região metropolitana de Salvador (Bahia). No primeiro dia, serão realizadas rodas de conversa e palestras. No dia 13, ocorrerá um mutirão de atendimento em uma comunidade indígena.
A escolha da Bahia como ponto de partida não é aleatória: o estado abriga a maior concentração de aldeias indígenas do Brasil e é também onde se localiza a primeira área oficialmente reconhecida como desertificada do país.
O evento será promovido pela ANADEP e pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), com apoio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).

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VI CONAJÚRI traz a Curitiba principais nomes da defesa no Tribunal do Júri

Evento reunirá profissionais de todo o Brasil para troca de experiências e estratégias de atuação na defesa criminal

Entre os dias 13 e 15 de agosto, Curitiba será palco do VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri. O encontro será realizado no Hotel Mabu Curitiba Business e reunirá defensoras e defensores públicos de todo o país que atuam na área do Tribunal do Júri. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências, fortalecer estratégias de atuação e discutir os desafios enfrentados na defesa criminal.

Organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o congresso, que chega à sua sexta edição, é reconhecido por estimular o diálogo entre profissionais que lidam diariamente com a complexidade e a responsabilidade da defesa em casos julgados pelo Tribunal do Júri.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas através do site https://adepar.com.br/vi-conajuri/. O primeiro lote custa R$ 850,00 e pode ser pago por PIX ou cartão de crédito. Os participantes do congresso terão descontos exclusivos nas tarifas de hospedagem no hotel onde será realizado o evento.

O presidente da ADEPAR, Erick Lé Palazzi Ferreira, comemora a escolha da capital paranaense para sediar o evento. “O VI CONAJÚRI é um momento de extrema importância para a Defensoria Pública brasileira. É quando defensoras e defensores de todo o país se reúnem para trocar experiências, compartilhar aprendizados e construir caminhos comuns para o fortalecimento da nossa atuação no Tribunal do Júri. Esses encontros são essenciais para o amadurecimento da instituição como unidade nacional. Receber no Paraná colegas de todos os estados será uma grande honra e uma imensa alegria. Estamos nos preparando para oferecer um congresso à altura da Defensoria Pública e dos nossos assistidos.”

Para o defensor público paranaense Wisley Rodrigo dos Santos, o CONAJÚRI é mais do que um congresso técnico – é um espaço de fortalecimento coletivo: “Os defensores e defensoras públicas do Júri de Curitiba e a ADEPAR aguardam ansiosamente os colegas de todo o Brasil. O CONAJÚRI é um momento muito importante de interlocução e troca de experiências entre todos os defensores e defensoras do país. Realizado anualmente, sempre em estados diferentes, essa será apenas a segunda vez na região Sul – a primeira foi em Florianópolis. Agora, o evento chega pela primeira vez a Curitiba. Estamos ansiosos por esses três dias de histórias, debates e união entre profissionais que se dedicam a uma atuação comprometida com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.”

Entre os palestrantes confirmados está o defensor público de Minas Gerais Túlio Xavier, titular da I Defensoria do Júri de Belo Horizonte. Com mais de 540 júris realizados em Minas Gerais, Túlio é Mestrando em Direito Público pela Universidade Fumec, pós-graduado em Direito Processual pela Unisul e graduado em Direito pela UFMG.

Outra confirmada é a defensora pública no estado da Bahia, titular da 2a DP especializada do júri na comarca de Salvador, Flávia Apolonio. Mestranda em Segurança Publica, Justiça e Cidadania pela UFBA, pós-graduada em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (PE) e graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, atua no tribunal do júri há 12 anos. Também é integrante do grupo “Bruxas do Plenário”.

O VI CONAJÚRI promete ser uma oportunidade única de aprendizado, networking e fortalecimento institucional da atuação das defensoras e defensores públicos no Tribunal do Júri, reafirmando o compromisso da Defensoria Pública com a promoção da justiça e da equidade em todo o país.

Contatos para a imprensa:
In Orbita Comunicação
41 988145370

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ADEPAR

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos arts. 15, inciso I, artigo 16, ambos do Estatuto Social, a ser realizada no dia 19 de março de 2025, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Assuntos gerais;
2. Alteração de endereço da sede da ADEPAR;
3. Deliberar sobre o pedido à ANDEP de ingresso como amicus curiae na ADI 7729;
4. Apresentação do Regimento Interno da Escola da ADEPAR.

Curitiba, 07 de março de 2025.

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente da ADEPAR

 

 

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA MUDANÇA DE ESTATUTO

 

 

EDITAL DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Prezados(as) Associados(as)
A ADEPAR está com Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos arts. 12 e 13, Parágrafo único, ambos do Estatuto Social, agendada para ser
realizada no dia 10 de janeiro de 2025, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail
institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:
1. Assuntos gerais;
2. Apreciar e deliberar sobre o calendário de atividades proposto
pela Diretoria, conforme Art. 12, inciso I, 1a e Art. 13 do Estatuto
da ADEPAR.
3. Deliberar sobre o pedido à ANDEP de ingresso como amicus curiae na ADI 7729.

A Diretoria deliberou por convocar Assembleia Extraordinária, nos termos do artigo 15 e 16, inciso III do Estatuto Social, na mesma data e horário
para incluir em pauta de deliberação os seguintes itens:

4. Mudança no Estatuto da ADEPAR para incluir previsões estatutárias da ESCOLA da ADEPAR.

Ficam, portanto, os presentes convocados para comparecer à assembleia, observado o prazo estatutário. Cabe lembrar que o quórum para a AGE
será de 20% da totalidade dos associados e 2/3 dos presentes para a aprovação da mudança estatutária.

Curitiba, 17 de dezembro de 2024.
Erick Lé Palazzi Ferreira
Presidente da ADEPAR

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REMARCAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ADEPAR

REMARCAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ADEPAR

 

Considerando a colidência de reunião do Conselho Superior (com pauta de extrema importância para a classe – tema relacionada a Licença Compensatória) com a Assembleia Geral Ordinária convocada, se torna necessário remarcar a AGO, deste modo, ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos arts. 12 e 13, Parágrafo único, ambos do Estatuto Social, a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2025, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

 

  1. Assuntos gerais;
  2. Apreciar e deliberar sobre o calendário de atividades proposto pela Diretoria, conforme Art. 12, inciso I, 1a e Art. 13 do Estatuto da ADEPAR.
  3. Deliberar sobre o pedido à ANDEP de ingresso como amicus curiae na ADI 7729.

 

Curitiba, 21 de novembro de 2024.

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente da ADEPAR

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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos arts. 15, inciso I, artigo 16, inciso V, ambos do Estatuto Social, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Assuntos gerais;
2. Apreciar e deliberar sobre o calendário de atividades proposto pela Diretoria, conforme Art. 12, inciso I, 1a e Art. 13 do Estatuto da ADEPAR.
3. Deliberar sobre o pedido à ANDEP de ingresso como amicus curiae na ADI 7729.

Curitiba, 21 de outubro de 2024.
Erick Lé Palazzi Ferreira
Presidente da ADEPAR

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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos arts. 15, inciso I, artigo 16, inciso V, ambos do Estatuto Social, a ser realizada no dia 01 de novembro de 2024, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:
1. Assuntos gerais;
2. Deliberar sobre compra de imóvel para ser a sede da ADEPAR.
Curitiba, 21 de outubro de 2024.
Erick Lé Palazzi Ferreira
Presidente da ADEPAR
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ADEPAR

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Edital nº 02/2024 para ajuda de custo para Congressos e eventos afins

CONSIDERANDO que a ADEPAR tem por finalidade desenvolver atividades culturais, cientificas, recreativas, sociais e de aperfeiçoamento (art. 2, III, Estatuto).

CONSIDERANDO que a Diretoria deliberou em 01 de março de 2024 que seriam abertos editais semestrais para inscrição dos/as membros/as interessados/as em ajuda de custo para Congresso, lançamento de livros e eventos afins, limitado ao orçamento anual total de R$10.000,00 (dez mil reais).

RESOLVE lançar o presente EDITAL para ajuda de custo para Congressos e eventos afins.

EDITAL Nº 02/2024

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