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Alep celebra Dia Nacional da Defensoria Pública

A Assembleia Legislativa do Paraná celebrou nesta quarta-feira (18), durante o grande expediente da sessão plenária, o Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado no dia 19 de maio. A presidenta da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR), Jeniffer Beltramin Scheffer, e o defensor público-geral do Estado do Paraná, André Ribeiro Giamberardino, fizeram uso da palavra na tribuna da Casa. Para comemorar a data, a fachada da Assembleia Legislativa vai ser iluminada nesta quinta-feira (19) pela cor verde, escolhida para simbolizar a Defensoria Pública em todo o Brasil. A proposta da tribuna livre desta quarta-feira foi apresentada pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD).

A presidenta da ADEPAR destacou para os deputados paranaenses a campanha nacional promovida pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), com apoio das Associações Estaduais e do DF. Este ano, o tema central é “ONDE HÁ DEFENSORIA, HÁ JUSTIÇA E CIDADANIA”.

“Nunca foi tão importante preservar e garantir ao povo sua cidadania. E cidadania se garante e se conquista com direitos. Infelizmente, o cidadão brasileiro nem sempre recebeu seus direitos constitucionais previstos. Muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para garantia desses direitos”, disse. “Assim, defensores públicos atuam na ajuda de construção de políticas públicas de garantia de direitos aos grupos vulneráveis. É uma ação de transformação social profunda e necessária. Por isso, a população merece uma Defensoria cada vez mais sólida e forte. Precisamos do apoio dos legisladores para crescermos e aumentarmos em número e tamanho. Dessa forma, conseguiremos entregar a prestação de um serviço público essencial para concretização de sua plena cidadania”, completou.

O defensor público-geral da instituição, André Ribeiro Giamberardino, lembrou a importância de uma Defensoria Pública forte e acessível. “O acesso à Justiça é o direito a ter direitos. Cabe-nos neste momento comemorar que ela exista, celebrando e defendendo seu crescimento. A Defensoria é um gasto público com tanto retorno social que pode ser considerada um investimento. Cabe-nos também agradecer o apoio desta Assembleia em todos esses anos para consolidação da Defensoria. Ela é um direito do povo, uma instituição feita por pessoas e pelas pessoas com o ofício de estender a mão a quem mais precisa”, destacou.

Já o deputado Romanelli salientou a importância da criação da Defensoria Pública do Paraná, há 11 anos. Ele também frisou o trabalho realizado ao longo do tempo para a valorização e fortalecimento do órgão. “São 11 anos de muita luta. A primeira batalha vencida foi a própria criação da Defensoria. A seguir, nos concentramos na convocação de servidores, ampliação do orçamento, melhorias na infraestrutura, a criação de núcleos no interior e, mais recentemente, a instalação de um posto na Assembleia Legislativa. O motivo desse apoio é a certeza da importância do papel Defensoria para o Paraná, para a defesa da democracia e da cidadania”, afirmou.

O parlamentar destacou ainda o relevante trabalho desempenhado por defensoras e defensores, que já atuaram em mais de 1,4 milhão de processos. “Só no ano passado, a Defensoria atuou em 294 mil processos judiciais no Estado. Como advogado sei da função essencial da Defensoria no estado democrático de direito, fazendo valer o ordenamento jurídico e assegurando que as pessoas que mais necessitam do Estado tenham suporte jurídico adequado. A Defensoria é um instrumento imprescindível para que os direitos de todos sejam garantidos e para que a Justiça esteja acessível para todos os cidadãos”, reforçou.

O Dia Nacional da Defensoria Pública foi instituído pela Lei nº 10.448, de 9 de maio de 2002.

ANADEP lança campanha nacional 2022

Em maio, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), com apoio das Associações Estaduais e do DF, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e Defensorias Públicas Estaduais e do DF, lançará a Campanha Nacional 2022.
Este ano, o tema central será “ONDE HÁ DEFENSORIA, HÁ JUSTIÇA E CIDADANIA”. A iniciativa terá como objetivo mostrar que a Instituição é a referência para o acesso à justiça e garantia de cidadania às pessoas em situações de vulnerabilidades.
A campanha terá duas linhas de sensibilização. A primeira destacará os serviços prestados pelas defensoras e defensores públicos às pessoas necessitadas que precisam de auxílio para garantia dos seus direitos e resolução de conflitos. Apenas em 2021, a Defensoria Pública Estadual e Distrital realizou mais de 15 milhões de atendimentos jurídicos em todo o país.
Ao mesmo tempo, a segunda linha de sensibilização trará luz sobre o olhar necessário de fortalecimento de aspectos estruturantes da Defensoria Pública. É importante assegurar melhoria dos orçamentos destinados ao órgão para que se possa aprimorar a estrutura material e física das sedes, romper o ciclo de evasão de profissionais, aumentar o número de concursos públicos e alcançar ampla expansão territorial.

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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ADEPAR

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR informados que a AGO agendada para o dia 27/04/2022 às 9:30 será realizada somente na forma online com link e senha de acessos abaixo:

https://us06web.zoom.us/j/83397153501?pwd=RUlzcDJRMGpBYkh1OXdlWEdmdjdkUT09

ID da reunião: 833 9715 3501
Senha de acesso: 9yVah5

Curitiba, 24 de abril de 2022.

JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
Presidenta da ADEPAR

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RATIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

RATIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA –
ADEPAR

Foi deliberado pela diretoria da ADEPAR a inclusão do item 6 abaixo descrito para deliberação na AGO. Portanto, ratifica-se a convocação e ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária,
nos termos dos arts. 11, 12 e 13 do Estatuto Social, a ser realizada no dia 27 de abril de 2022, às 9h30 (primeira convocação), na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizada na Rua José Bonifácio, 66, 3º andar, Centro, Curitiba, bem como de forma virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Assuntos gerais;
2. O relatório da Diretoria, com as devidas prestações de contas do exercício anterior, com parecer do Conselho, ART. 22, par. I, 2b do Estatuto da ADEPAR.
3. Autorização para eventual ingresso de ação judicial para a questão da prestação de contas do TCE n. 811174/15;
4. Alteração do Estatuto da ADEPAR, conforme possibilidade indicada no art.14 c/c art. 16 do Estatuto da ADEPAR, do art. 42 do Estatuto, com redação atual, a saber:

SEÇÃO II – DA POSSE
Artigo 42 – A posse e investidura dos candidatos eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho dar-se-á imediatamente após a proclamação do resultado final das eleições, podendo a critério da Diretoria eleita, ser feita
solenemente em outra data.

Sugestão de alteração para:

SEÇÃO II – DA POSSE
Artigo 42 – A posse e investidura dos candidatos eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho dar-se-á entre as datas de 10 e 15 de janeiro do ano seguinte à eleição; podendo, a critério da Diretoria eleita, ser feita solenemente
em outra data.

JUSTIFICATIVA: A imediata posse da diretoria, em especial da presidência do órgão, traz prejuízo ao andamento dos trabalhos, impedindo que haja trabalho de transição conjunto entre a nova diretoria eleita, e a diretoria anterior. O final do ano é sempre um momento muito atribulado para todos os defensores e defensoras, tanto os que estão na atividade fim, quanto os que estão afastados para outra função dentro ou fora da ADM, e, portanto, a transição neste período se torna muito complexa e dificulta o seu planejamento. Um dos exemplos da dificuldade entre uma gestão e outra é a mudança da diretoria no cartório de registro dos documentos da ADEPAR, procedimento este que demora cerca de 1 mês, e que trava toda e qualquer negociação da nova diretoria da ADEPAR, como a transferência da titularidade da conta bancária, gerando prejuízos à nova diretoria que comumente acaba tendo que realizar pagamento em nome próprio por não conseguir utilizar a conta da ADEPAR. Ao transferir a posse da diretoria para o ano seguinte à eleição, para os primeiros dias de janeiro, permitir-se-á um maior planejamento de transição de gestão e tranquilidade para todos os envolvidos, permitirá a troca da diretoria nos documentos cartorários em tempo suficiente para a troca da titularidade da conta bancária da ADEPAR, por exemplo, entre outras vantagens.

5. Alteração do Estatuto da ADEPAR, conforme possibilidade indicada no art. 14 c/c art. 16 do Estatuto da ADEPAR, do art. 15, parágrafo único do Estatuto, com redação atual, a saber:

Artigo 15 – Assembleia Geral Extraordinária será realizada, quando convocada:

Parágrafo único – Verificada qualquer uma das hipóteses de convocação estabelecidas neste artigo, a Presidência procederá de acordo com o artigo 11, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da decisão, nas hipóteses
dos incisos I e II, ou da data do protocolo da convocação na secretaria da ADEPAR, na hipótese do inciso III.

Sugestão de alteração para:

Artigo 15 – Assembleia Geral Extraordinária será realizada, quando convocada:
Parágrafo único – Verificada qualquer uma das hipóteses de convocação estabelecidas neste artigo, a Presidência convocará a Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o artigo 11, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriormente à data estabelecida para a AGE, e no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data da decisão, nas hipóteses dos incisos I e II, ou da data do protocolo da convocação na secretaria da ADEPAR, na hipótese do inciso
III.

JUSTIFICATIVA: a redação atual é confusa ao estabelecer o prazo para a convocação da AGE.

6. Alteração do Estatuto da ADEPAR, conforme possibilidade indicada no art. 14 c/c art. 16 do Estatuto da ADEPAR, do art. 50 do Estatuto, com redação atual, a saber:

Artigo 50 – A contribuição mensal de que trata o artigo 45, inciso I, será inicialmente de 1% (um por cento) do valor do subsídio de cada associado.

Sugestão de alteração para:

Artigo 50 – A contribuição mensal de que trata o artigo 45, inciso I, será inicialmente de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento ) do valor do subsídio bruto de cada associado.

Parágrafo único – Para o(a) associado(a) aposentado a contribuição mensal de que trata o artigo 45, inciso I, será inicialmente de 0,8% (oito décimos por cento) do valor do subsídio bruto de cada associado aposentado.

JUSTIFICATIVA:

Quanto à alteração do caput do artigo 50, ela se faz necessária eis que o valor indicado de 1,2% já fora aprovado em AGE no dia 03/03/2018, contudo o estatuto não fora alterado até a presente data. Portanto, esta alteração é só
uma formalização. Em anexo a esta convocação segue a ata de aprovação na referida AGE.

Quanto à alteração do valor da contribuição para os aposentados, e consequente inclusão do parágrafo único do artigo 50, houve demanda de aposentados associados. Na oportunidade a Diretora de Previdência e Convênios, Vania Maria Forlin Sesto, realizou uma pesquisa em outras associações estaduais e em algumas delas há esta diferenciação. Em outras, principalmente aquelas em que os subsídios se igualam, nunca houve a necessidade de aplicar índices diferentes.

Atualmente a mensalidade pelo que consta no estatuto da ADEPAR é de 1,2% sobre o subsídio bruto do associado, sem distinção se o associado é aposentado ou se encontra em atividade. Contudo os aposentados recebem um valor menor de proventos como aposentados. Tendo assim um tratamento diferenciado, acabando por estar em
desigualdade com os demais associados e por isso a necessidade de alterar o valor da mensalidade dos associados aposentados.

A proposta é para diferenciar o valor da mensalidade do associado aposentado, ficando estabelecido que será de 0,8% sobre o subsídio bruto do aposentado.

A vantagem sobre essa diferenciação dos valores de mensalidade para os aposentados é que isso se torna um atrativo para que os aposentados ingressem, fazendo parte da associação.

O valor hoje da contribuição dos aposentados é de cerca de R$ 303,39, e, se aprovada a proposta, será de cerca de R$ 202,26, no valor atual do salário, ficando um pouco abaixo da contribuição atual dos associados da ativa, tal seja
R$ 273,05, contudo, tal alteração se justifica na medida que os aposentados têm proventos drasticamente menores que os defensores(as) da ativa, eis que a acumulação não incorpora na aposentadoria dos mesmos.

Assim, enquanto há essa diferença grande de subsídio entre defensores(as) da ativa e aposentados, entendemos que há fundamento para uma contribuição menor para os aposentados.

Ademais, como ainda são poucos os aposentados, tal redução da contribuição não terá impacto econômico significativo para o caixa da ADEPAR.

Curitiba, 14 de abril de 2022.
JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
Presidenta da ADEPAR

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8M: Mutirões de Atendimento a mulheres acontecem em todo o Paraná

Durante o mês de março, foram realizados mutirões em diversas sedes da Defensoria Pública do Paraná para atendimento exclusivo a mulheres, que receberam orientação jurídica e, quando necessário, foram encaminhadas a atendimento. O projeto marcou o Dia Internacional de Luta das Mulheres, comemorado no dia 8 de março, e foi uma parceria entre a Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR), do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e da DPE-PR. Foram realizados 149 atendimentos em todo o estado. Também foram atendidas mulheres que precisavam de assistência do setor de Execução Penal.

“Os mutirões se mostraram canais importantes entre a Defensoria e as mulheres. Mais do que encaminhamento, essas pessoas receberam acolhimento. Às vezes, eram mulheres que precisavam de simples orientações sobre como buscar seus direitos”, explicou a presidenta da ADEPAR, Jeniffer Scheffer.

Em Curitiba, o atendimento ocorreu na Praça Rui Barbosa, Centro de Curitiba. Foram realizados 45 atendimentos de orientação jurídica a mulheres. “Foi uma experiência muito bem sucedida e que mostra que os órgãos precisam estar mais presentes, mais próximos do dia a dia das mulheres”, avaliou a defensora Mariana Martins Nunes, coordenadora do NUDEM, indicando a possibilidade de novas edições dos mutirões.

Em Maringá, as mulheres foram atendidas em demandas na área de Família, em uma parceria com o Centro de Referência e Atendimento à Mulher Maria Mariá (CRAMMM). “Nós entendemos que é extremamente importante esse papel não só para garantir o acesso à justiça, mas também o respeito à dignidade dessas mulheres, proporcionando um atendimento especializado e integral”, avaliou a Defensora Pública Caroline Nogueira Teixeira de Menezes.

“Podemos destacar que a Defensoria Pública está ao alcance de todos os cidadãos, mas essas ações afirmativas em favor da mulher visam a emponderá-las, abrir espaço para a igualdade de gênero e garantir visibilidade para elas, principalmente porque atendemos muitas mulheres na condição de chefe de família”, explica a Analista Jurídica Ronilda Lucena Delgado, de Guaratuba.

Em Foz do Iguaçu, os atendimentos foram feitos no Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e o evento contou, ainda, com uma palestra da Psicóloga da Defensoria Naira Frutos Gonzalez, que explicou às mulheres como funciona o atendimento da DPE-PR em casos de violência doméstica.

“Foi uma oportunidade em que a gente reforçou a atuação da Defensoria Pública na educação em direitos e não somente na questão judicial. A gente pôde levar um pouco mais da instituição para essa população em situação de violência doméstica, e, então, fazer cumprir a função da Defensoria de democratização do acesso à Justiça”, avaliou o Defensor Público Coordenador da sede de Foz do Iguaçu, Vinicius Santos de Santana.

Para a coordenadora da Defensoria em Guarapuava, Mariela Reis Bueno, o mutirão foi importante para priorizar um espaço e momento adequado ao atendimento especializado às mulheres que sofrem ou sofreram violência doméstica e intrafamiliar.

“O mutirão oferece um serviço singular, voltado exclusivamente a mulheres, como mecanismo de promoção da cidadania e protagonismo femininos por meio da orientação jurídica e educação em direitos”, avaliou a Defensora Pública Thereza Rayana de Souza Klauck, de Campo Mourão.

Já em Francisco Beltrão, o atendimento foi para sete mulheres em privação de liberdade na Cadeia Pública do município, realizado pelos Defensores Públicos Pedro Henrique Piro Martins e Renato Martins de Albuquerque.

“Em em todos os atendimentos específicos para as mulheres realizados pelas sedes, foi observada a importância da escuta e acolhimento destas mulheres pelos órgãos da Defensoria Pública, e que campanhas como estas só fortalecem as mulheres do estado do Paraná”, completou a presidente Jeniffer Scheffer.

A ADEPAR mantém o compromisso de auxiliar as defensoras e defensores públicos para que este tipo de atendimento seja cada vez mais ampliado e para que a população paranaense alcance a concretização de seus direitos!

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Convocação para assembleia geral ordinária

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos arts. 11, 12 e 13 do Estatuto Social, a ser realizada no dia 27 de abril de 2022, às 9h30 (primeira convocação), na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizada na Rua José Bonifácio, 66, 3º andar, Centro, Curitiba, bem como de forma virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Assuntos gerais;
2. O relatório da Diretoria, com as devidas prestações de contas do exercício anterior, com parecer do Conselho, ART. 22, par. I, 2b do Estatuto da ADEPAR.
3. Autorização para eventual ingresso de ação judicial para a questão da prestação de contas do TCE n. 811174/15;
4. Alteração do Estatuto da ADEPAR, conforme possibilidade indicada no art. 14 c/c art. 16 do Estatuto da ADEPAR, do art. 42 do Estatuto, com redação atual, a saber:

SEÇÃO II – DA POSSE
Artigo 42 – A posse e investidura dos candidatos eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho dar-se-á imediatamente após a proclamação do resultado final das eleições, podendo a critério da Diretoria eleita, ser feita solenemente em outra data.

Sugestão de alteração para:

SEÇÃO II – DA POSSE
Artigo 42 – A posse e investidura dos candidatos eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho dar-se-á entre as datas de 10 e 15 de janeiro do ano seguinte à eleição; podendo, a critério da Diretoria eleita, ser feita solenemente em outra data.

JUSTIFICATIVA: A imediata posse da diretoria, em especial da presidência do órgão, traz prejuízo ao andamento dos trabalhos, impedindo que haja trabalho de transição conjunto entre a nova diretoria eleita, e a diretoria anterior. O final do ano é sempre um momento muito atribulado para todos os defensores e defensoras, tanto os que estão na atividade fim, quanto os que estão afastados para outra função dentro ou fora da ADM, e, portanto, a transição neste período se torna muito complexa e dificulta o seu planejamento. Um dos exemplos da dificuldade entre uma gestão e outra é a mudança da diretoria no cartório de registro dos documentos da ADEPAR, procedimento este que demora cerca de 1 mês, e que trava toda e qualquer negociação da nova diretoria da ADEPAR, como a transferência da titularidade da conta bancária, gerando prejuízos à nova diretoria que comumente acaba tendo que realizar pagamento em nome próprio por não conseguir utilizar a conta da ADEPAR. Ao transferir a posse da diretoria para o ano seguinte à eleição, para os primeiros dias de janeiro, permitir-se-á um maior planejamento de transição de gestão e tranquilidade para todos os envolvidos, permitirá a troca da diretoria nos documentos cartorários em tempo suficiente para a troca da titularidade da conta bancária da ADEPAR, por exemplo, entre outras vantagens.

5. Alteração do Estatuto da ADEPAR, conforme possibilidade indicada no art. 14 c/c art. 16 do Estatuto da ADEPAR, do art. 15, parágrafo único do Estatuto, com redação atual, a saber:

Artigo 15 – Assembleia Geral Extraordinária será realizada, quando convocada:

Parágrafo único – Verificada qualquer uma das hipóteses de convocação estabelecidas neste artigo, a Presidência procederá de acordo com o artigo 11, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da decisão, nas hipóteses dos incisos I e II, ou da data do protocolo da convocação na secretaria da ADEPAR, na hipótese do inciso III.

Sugestão de alteração para:

Artigo 15 – Assembleia Geral Extraordinária será realizada, quando convocada:

Parágrafo único – Verificada qualquer uma das hipóteses de convocação estabelecidas neste artigo, a Presidência convocará a Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o artigo 11, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriormente à data estabelecida para a AGE, e no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data da decisão, nas hipóteses dos incisos I e II, ou da data do protocolo da convocação na secretaria da ADEPAR, na hipótese do inciso III.

JUSTIFICATIVA: a redação atual é confusa ao estabelecer o prazo para a convocação da AGE.

Curitiba, 29 de março de 2022.
JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
Presidenta da ADEPAR

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ADEPAR Cultural: Indicações do mês de março

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (08/03), as indicações culturais deste mês de março foram feitas pelas defensoras públicas Caroline Nogueira Teixeira de Menezes e Mariana Martins Nunes (Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher).

Livro: Mulheres que correm com os lobos
Autora: Clarissa Pinkola Estés

No livro, publicado em 1992, a psicanalista Clarissa Pinkola Estés aborda mitos e histórias que falam do arquétipo da mulher selvagem. A autora faz uma analogia entre mulheres e lobas.

“É um livro que nos convida a rever a nossa história e o nosso papel enquanto mulheres, sobretudo no contexto de uma sociedade machista e patriarcal que ainda vivemos. Nesse ponto, a autora fala sobre a necessidade do encontro com o arquétipo da mulher selvagem que, segundo ela, faz parte de todas. Ela aborda características como a força, a intuição e a criatividade feminina”, ressaltou Caroline.

Livro: Minha carne: diário de uma prisão
Autora: Preta Ferreira

Publicado em 2020, o livro é um relato dos 108 dias que a ativista Preta Ferreira ficou presa. Ao longo da obra, a autora aborda as características do sistema prisional brasileiro e compartilha histórias de mulheres que conheceu durante esse período.

“O livro é um retrato genuíno do feminismo negro e popular exercido na prática, em que conceitos como interseccionalidade e dororidade se fazem palpáveis, e em que a luta contra as iniquidades e injustiças sociais está impregnada na batalha pessoal da autora em provar sua inocência. Presa injustamente por sua atuação na militância do Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC), Preta Ferreira denuncia a realidade brutal das prisões, assim como o racismo, o machismo, a LGBTfobia e o conflito de classes, que agravam a violência no país e atravessam as suas minorias, clientela preferencial da Justiça Criminal brasileira”, explicou Mariana.

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ADEPAR e Prefeitura de Curitiba debatem ações em conjunto

A presidenta da ADEPAR (Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Paraná), Jeniffer Scheffer, esteve em reunião ontem, dia 24 de fevereiro, com a equipe da Prefeitura de Curitiba. O motivo foi debater ações em conjunto para ampliar o acesso à justiça para a população paranaense. 

O encontro contou com a presença da Coordenadora do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública do Paraná, Patrícia Rodrigues Mendes, do coordenador de atendimento da Rua da Cidadania da Matriz, Celso Sawaf, da assessora de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, Elenice Malzoni, da administradora Regional da Matriz, Rafaela Lupion, da assessora de comunicação e eventos e da técnica da Assessoria de Direitos Humanos, Carolina Teles e Nathalia Tupan, e da superintendente da Secretaria de Governo Municipal, Patrícia Lee.

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