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Prorrogação do prazo de inscrições para o Conselho Fiscal

A ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS PÚBLICAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ – ADEPAR, pessoa jurídica de direito privado, órgão representativo dos Defensores e das Defensoras, em atividade, em disponibilidade e aposentados, da Defensoria Pública do Estado de Paraná, vem, respeitosamente, por meio de sua diretoria, neste ato representada pelo seu diretor presidente, PRORROGA, nos termos dos artigos 36 e seguintes do Estatuto Social, o prazo para inscrições para o Conselho Fiscal, diante da ausência de inscritos dentro do prazo anteriormente concedido, conforme certidão expedida pela Comissão Eleitoral, do dia 13 de novembro de 2025.

 

Art. 1º. As candidaturas ao Conselho Fiscal serão individuais, nos termos do artigo 36, II, do Estatuto.

Art. 2º. As inscrições para o Conselho Fiscal deverão ser feitas por meio eletrônico, para o e-mail eleicoesadepar@gmail.com, através de requerimento à presidência da comissão eleitoral, assinado pelo candidato/a, no período entre às 18h, do dia 17 de novembro de 2025, até às 18h, do dia 18 de novembro de 2025.

 

Curitiba, 17 de Novembro de 2025.

 

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente da ADEPAR.

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ADEPAR

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ADEPAR

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos arts. 15, inciso I, artigo 16, ambos do Estatuto Social, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2025, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

 

  1. Assuntos gerais;
  2. Alteração do Estatuto da ADEPAR – Proposta de alteração do percentual da verba de representação de 10% para 20% e alterar o inciso VIII do artigo 34 (VIII – dar parecer, mensalmente, sobre o balancete do mês anterior;), passando a constar “VIII – analisar a prestação de conta mensal;”.

 

 

Curitiba, 29 de outubro de 2025.

 

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente da ADEPAR

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Relação dos(as) eleitores(as) para as Eleições

Relação dos(as) eleitores(as)

 

NOME COMPLETO
1 ADRIANA TEODORO SHINMI
2 ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA
3 ALEX LEBEIS PIRES
4 ALINE VALERIO BASTOS
5 ALESSANDRA BENIN
6 ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS
7 ALYSON SANCHES PAULINI
8 AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ
9 AMANDA MARIA GULFI FERNANDES FREITAS GOULART
10 AMANDA OLIARI MELOTTO
11 AMANDA ZANARELLI MERIGHE
12 ANA CARLA PESSIN DE SOUZA
13 ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA
14 ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES
15 ANA CAROLINE TEIXEIRA
16 ANA LUISA IMOLENI MIOLA
17 ANA LUISA SEVEGNANI
18 ANA LUIZA NICOLI GRACIANO
19 ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM
20 ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO
21 ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES
22 ANDREZA LIMA DE MENEZES
23 ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES
24 ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE
25 ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA
26 BARBARA MORSELLI CAVALLO
27 BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO
28 BEATRIZ VALE TRAVESSA
29 BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO
30 BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE
31 BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES
32 BRUNO MULLER SILVA
33 CAMILA FONSECA DA CUNHA
34 CAMILA OLIVEIRA DO VALLE
35 CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA
36 CAMILLE VIEIRA DA COSTA
37 CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
38 CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES
39 CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO
40 CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER
41 CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE
42 DANIEL ALVES PEREIRA
43 DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA
44 DANILO LUIZ GOULART
45 DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA
46 DEZIDERIO MACHADO LIMA
47 EDMAR ALVES DE CASTILHO
48 EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO
49 ELSIMAR NERY DA SILVA
50 ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO
51 ELIANA TAVARES PAES LOPES
52 ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA
53 ERICK LE PALAZZI FERREIRA
54 EVANDRO ROCHA SATIRO
55 FABIANO AUGUSTO MALAGHINI
56 FABIOLA PARREIRA CAMELO
57 FELIPE GRINGS DIAS
58 FERNANDO REDEDE RODRIGUES
59 FLAVIA PALAZZI FERREIRA
60 FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO
61 FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE
62 FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO
63 GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE
64 GABRIEL TANAKA PARAISO
65 GABRIELA GEBRAN SCHIRMER
66 GABRIELA LOPES PINTO
67 GABRIELA RUZZENE
68 GABRIELA VIZEL GOMES
69 GILSON ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA
70 GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA
71 GUILHERME DE SOUSA REBELO
72 GUILHERME JOSE SILVA
73 GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO
74 GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO
75 GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO
76 GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO
77 HELENA GRASSI FONTANA
78 HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI
79 HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
80 HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES
81 HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
82 INGRID LIMA VIEIRA
83 ISRAEL BRESOLA JUNIOR
84 ITALO VIEGAS DA SILVA
85 JEANE GAZARO MARTELLO
86 JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
87 JESSICA SACCHI RIBEIRO
88 JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI
89 JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
90 JULIA ARPINI LIEVORE
91 JULIANO MAROLD
92 JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO
93 LAURO GONDIM GUIMARAES
94 LEONARDO ALVITE CANELLA
95 LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR
96 LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA
97 LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA
98 LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO
99 LUANA NEVES ALVES
100 LUCAS DE CASTRO CAMPOS
101 LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO
102 LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
103 LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JÚNIOR
104 LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
105 LUIS RENAN COLETTI
106 LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON
107 LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI
108 MAISA DIAS PIMENTA
109 MAJOI COQUEMALLA THOME
110 MARCELA FERNANDES PEREIRA
111 MARCELO LUCENA DINIZ
112 MARGARETH ALVES SANTOS
113 MARIA GORETTI BASILIO
114 MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES
115 MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE
116 MARIÁ MAGALHAES ROCHA
117 MARIANA GONZAGA AMORIM
118 MARIANA MANTOVANI MONTEIRO
119 MARIANA MARTINS NUNES
120 MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
121 MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS
122 MARIELA REIS BUENO
123 MARISA FONSECA BARBOSA
124 MARTINA REINIGER OLIVERO
125 MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
126 MAURICIO FARIA JUNIOR
127 MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM
128 NATALIA MARCONDES STEPHANE
129 NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR
130 NICHOLAS MOURA E SILVA
131 NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI
132 OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA
133 OSNI BATISTA PADILHA
134 PATRICIA RODRIGUES MENDES
135 PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN
136 PAULA VOLACO GONZALEZ
137 PAULO CINQUETTI NETO
138 PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO
139 PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS
140 PIETRA CAROLINA PREVIATE
141 RAFAEL DE MATOS SOUTO
142 RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES
143 RAFAEL JORGETTO FELIX
144 RAFAEL MIRANDA SANTOS
145 RAISA BAKKER DE MOURA
146 RAÍSSA DIAS ZAIA
147 REBECCA VICTORIA LIMA
148 RAPHAEL GIANTURCO
149 REGIANE GARCIA DE SOUZA
150 REGINA YURICO TAKAHASHI
151 RENAN THOME DE SOUZA VESTINA
152 RENATA MIRANDA DUARTE
153 RENATA TSUKADA
154 RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE
155 RICARDO ALVES DE GÓES
156 RICARDO MENEZES DA SILVA
157 RICARDO MILBRATH PADOIM
158 RICARDO SANTI FISCHER
159 RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO
160 SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO
161 SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
162 SUZETE DE FATIMA BRANCO GUERRA
163 TALES MILETTI DUTERVIL CURY
164 TALITA DEVOS FALEIROS
165 TERENA FIGUEREDO NERY
166 THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA
167 THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
168 THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
169 THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS
170 THIAGO MAGALHAES MACHADO
171 TIAGO BERTAO DE MORAES
172 VANIA MARIA FORLIN SESTO
173 VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES
174 VINICIUS SANTOS DE SANTANA
175 VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA
176 WISLEY RODRIGO DOS SANTOS
177 YARA FLORES LOPES STROPPA

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CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ADEPAR PARA O BIÊNIO 2026-2027

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ADEPAR PARA O BIÊNIO 2026-2027

 

 

A ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS PÚBLICAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ – ADEPAR, pessoa jurídica de direito privado, órgão representativo dos Defensores e das Defensoras, em atividade, em disponibilidade e aposentados, da Defensoria Pública do Estado de Paraná, vem, respeitosamente, por meio de sua diretoria, neste ato representada pela sua diretora presidente, CONVOCAR, nos termos dos artigos 36 e seguintes do Estatuto Social, eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, a serem realizadas no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º. As candidaturas à Diretoria serão por meio de chapas com todas as diretorias completas, nos termos do artigo 36, I, do Estatuto; as candidaturas ao Conselho Fiscal serão individuais, nos termos do artigo 36, II, do Estatuto.

Art. 2º. É requisito indispensável a qualquer candidatura da ADEPAR que o(a) associado(a) esteja quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos políticos e sociais, além das outras previstas no Estatuto.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, para o e-mail eleicoesadepar@gmail.com, através de requerimento à presidência da comissão eleitoral, assinado por todos os(as) candidatos(as) aos respectivos cargos, no período entre as 9h, do dia 10 de novembro de 2025, até às 20h, do dia 11 de novembro de 2025.

Parágrafo único: no ato da inscrição, as chapas concorrentes poderão indicar e credenciar junto à comissão eleitoral até dois fiscais por chapa para acompanhar os trabalhos de votação e apuração.

 

  1. DAS ELEIÇÕES

Art. 4º. As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serão realizadas no dia 21 de novembro de 2025, entre as 9h e 18h, por sistema eletrônico de votação, que será indicado posteriormente pela comissão eleitoral.

Art. 5º. Estão aptos a votar na eleição todos os associados e associadas que estejam quites com suas obrigações associativas.

  • A relação dos(as) eleitores(as) será afixada, obrigatoriamente, na sala da ADEPAR e no sítio eletrônico, até 30 (trinta) dias antes da eleição e enviada por e-mail, não podendo ser alterada após essa data, salvo erro material ou provimento de recurso.
  • O voto será pessoal, direto e secreto.
  • Não será permitido o voto por procuração.

Art. 6º. Será eleita chapa e os candidatos ao conselho fiscal que obtiverem a maioria simples dos votos.

Parágrafo único: em caso de empate, vencerá a chapa cujo(a) candidato(a) à presidência da Diretoria tenha maior tempo no exercício do cargo de Defensor Público, aplicando-se o mesmo critério nos casos de empate entre candidatos(as) ao Conselho Fiscal; persistindo o empate, prevalecerá o critério de maior idade.

 

III. DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 7º. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, fixar as regras e período de campanha eleitoral, bem como totalizar os votos.

Art. 8º. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I – Luís Gustavo Fagundes Purgato (presidente)

II – Tiago Bertão de Moraes

III – JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER

 

  1. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 9º. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação online e, ato contínuo, será proclamado o resultado.

Art. 10. A posse e investidura dos candidatos eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho dar-se-á entre as datas de 10 e 15 de janeiro do ano seguinte à eleição; podendo, a critério da Diretoria eleita, ser feita solenemente em outra data.

Artigo 11. O Diretor Presidente eleito convocará a Diretoria anterior para dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias fazer as devidas prestações de contas, com a entrega das chaves, dos bens, valores e acervos da ADEPAR.

 

Curitiba, 18 de outubro de 2025.

 

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Diretora Presidenta da ADEPAR.

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Nota de Solidariedade à Professora Melina Fachin

A Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná (ADEPAR) manifesta sua irrestrita solidariedade à Professora Melina Fachin, diretora do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Repudiamos veementemente o episódio ocorrido na última sexta-feira (12.09), quando a Professora foi alvo de agressões verbais e atos de violência.

A ADEPAR defende que deve ser assegurado um ambiente universitário respeitoso e plural.

Condenamos toda forma de agressão e intolerância, manifestando nosso apoio à Professora Melina Fachin.

 

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VI Conajúri encerra com defesa de teses e lançamento da Carta de Curitiba

O estado do Rio de Janeiro foi escolhido para receber a próxima edição do Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, a ser realizada em 2026

O VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri teve seu último dia de atividades nesta sexta-feira (dia 15), no Hotel Mabu Curitiba Business, fechando o grande evento que contou com a participação de 200 representantes de todas as regiões do Brasil. Foram três dias de muitas trocas de ideias e experiências nas palestras e encontros realizados, que fortaleceram ainda mais a categoria.

Nas reuniões finais, as defensoras e defensores públicos presentes ao VI CONAJÚRI lançaram a Carta de Curitiba, em defesa do Tribunal do Júri e de um sistema de justiça participativo e democrático. E definiram também o Rio de Janeiro, em candidatura única, como o estado a receber a próxima edição do CONAJÚRI, que será realizada na capital carioca em 2026.

15/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

A primeira atividade da sexta-feira foi o “Workshop Psicologia: Persuasão no Júri”, ministrado pelo advogado criminalista Rodrigo Faucz e pelo doutor em Psicologia Forense Sidnei Priolo Filho. Os palestrantes apresentaram pesquisas, além de diversos dados e vídeos, e deram dicas importantes de atuação e persuasão no Tribunal do Júri com bases em aspectos psicológicos.

Faucz e Priolo também indicaram os passos para a montagem de uma pasta defensiva, reunindo dados de forma muito organizada para melhor atuação no Tribunal do Júri, incluindo temas como nulidades, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, interrogatório, debates, quesitos, impugnações, ata de julgamento, entre outros.

O Encontro de Teses marcou mais uma reunião do dia, com a apresentação de teses selecionadas previamente antes do congresso. Os responsáveis defenderam suas teses, que tiveram aprovação votada em plenário. Foram seis as aprovadas:

– É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área de Saúde mental.
– Para a configuração de desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito
– A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desemparada pelo Estado.
– À defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório.
– É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa.
– É inconstitucional a condenação do teu, endereço sessão plenária do júri, pela votação por 4×3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”.

O VI CONAJÚRI foi organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba. Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/.

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Questões relevantes sobre o Tribunal do Júri ganham debate no segundo dia do VI CONAJÚRI

Palestras do segundo dia do congresso em Curitiba destacaram assistência qualificada, dosimetria da pena e ações do STF

O segundo dia de atividades do VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que acontece no Hotel Mabu Curitiba Business, destacou temas relevantes relacionados ao Tribunal do Júri.

Nesta quinta-feira (dia 14), a primeira palestra do evento apresentou aos participantes a questão da atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada no Tribunal do Júri. O presidente da mesa, o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra (PR) e os defensores públicos palestrantes Mariana Martins Nunes (PR) e Wisley Rodrigo dos Santos (PR) debateram detalhes sobre o instituto jurídico criado pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340), que garante a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública, um tema polêmico e que ainda provoca muitas discussões entre os defensores públicos.

14/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

Mariana Nunes destacou vários itens e dados relacionados, como os limites da assistência qualificada; as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres; o direito da mulher à verdade, memória, reparação, justiça; características principais das vítimas de feminicídio: maioria pobre e residente em regiões periféricas, baixa escolaridade, chefes de família, sendo 63,6% mulheres negras; entre outras. “A Defensoria Pública não pode se omitir da defesa de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade. A atuação no júri não pode ser permeada por preconceito de raça e gênero. Não podemos mais virar as costas para as essas mulheres”, defendeu.

Já Wisley Santos destacou que o fortalecimento da Defensoria Pública no Tribunal do Júri passa pela assistência qualificada e lembrou dos desafios e resistências à implementação da assistência qualificada no Tribunal de Júri de Curitiba. “Temos que assumir esse modelo da defesa da mulher em situação de violência doméstica porque a lei assim determina. É a mesma situação relativa aos casos de racismo e do Estatuto da Criança e Adolescente. Vamos assumir este papel. Temos voluntariedade em escolher ou não”, afirmou.

As defensoras e defensores públicos participantes acompanharam na sequência a palestra “Dosimetria da Pena e Recursos no Júri”, presidida pela defensora pública Carla Caroline de Oliveira Silva (SE) e ministrada pelos defensores públicos Helena Morgado (RJ) e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira (PR), que no momento atuam como assessores de ministros do Superior Tribunal de Justiça. Helena e Vitor destacaram os principais erros da defesa nos recursos do júri e, através da discussão de casos relevantes, apresentaram critérios e dera dicas importantes para a elaboração de recursos.

STF vs. Tribunal do Júri
Fechando a programação do dia, o defensor público Renato De Vito (SP) apresentou a palestra “STF e o desmonte do Tribunal do Júri”, no qual analisou declarações críticas recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal acerca do Tribunal do Júri. Na visão dos ministros, alguns dos problemas do Tribunal do Júri no Brasil seriam: ineficiência e falta de efetividade; previsibilidade e complexidade excessiva; fracasso em julgar a maioria dos crimes contra a vida; risco de decisões arbitrárias, sem racionalidade mínima; entre outros.

De Vito defendeu o trabalho realizado no Tribunal do Júri e destacou que dados do mapa de atuação dos Tribunais de Júri no Brasil confirma que há condenação em 68,5% de casos julgado no país. Presidida pela defensora pública Renata Tavares (RJ), a mesa também teve a participação do advogado criminalista Juarez Cirino dos Santos, que proferiu uma palestra sobre a Inexigibilidade do comportamento diverso.

Organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o VI CONAJÚRI termina nesta sexta-feira (dia 15), quando serão realizados um workshop de psicologia e um encontro de teses, além da eleição da cidade-sede para o próximo congresso. Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/.

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Divulgada as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

RESULTADO

Art. 1º. De acordo com o edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se as teses aprovadas:

  1. É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)

  2. Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)

  3. A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição

  4. À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório (Vinicius Santos de Santana)

  5. É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa (Vinicius Santos de Santana).

  6. É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standar probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para baixar o Edital – teses aprovadas

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VI CONAJÚRI destaca temas relevantes para a defesa criminal no Brasil

Abertura do evento nesta sexta-feira (dia 13) teve participação de aproximadamente 200 defensoras e defensores públicos de todas as regiões do país

O VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri teve um grande início nesta quarta-feira (dia 13), em Curitiba, contando com aproximadamente 200 representantes do setor, vindos de todas as regiões do país. Reunidos no Hotel Mabu Curitiba Business, os defensores e defensoras públicos participaram de diversas palestras, que debateram temas atuais e relevantes para a defesa criminal no Brasil.

“A realização do CONAJÚRI em Curitiba é um longo sonho que se concretizou. O evento é uma ótima oportunidade para o debate, além da troca de experiências e ideias entre os defensoras e defensores públicos”, destacou na abertura do evento Wisley Rodrigo dos Santos, defensor público do Estado do Paraná e idealizador e um dos organizadores do VI CONAJÚRI. “Esse congresso representa a nossa unidade como instituição. Possibilita que possamos dialogar e discutir e, o mais importante, traçar as estratégias na defesa dos nossos assistidos. Tenho a certeza que teremos um grande congresso e que sairemos daqui mais fortes e unidos”, completou Matheus Cavalcanti Munhoz, defensor público-geral do Estado do Paraná e um dos coorganizadores do evento.

13/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

A atividade inicial do primeiro dia do VI CONAJÚRI foi a palestra “O Veredito Absolutório por Clemência e a Nova Fronteira da Soberania do Júri”, com os juízes de direito Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Leonardo Bechara Stancioli. Foi discutido um caso concreto sobre clemência e soberania que foi debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma análise sobre os votos dados pelos ministros, que se dividiram sobre os temas.

Na sequência, o destaque foi a palestra “Investigação Criminal Defensiva no Tribunal do Júri, mediada pela defensora pública Carolina Zago Cervo (RS) e ministrada pelos defensores públicos Denis Sampaio (RJ) e Jeniffer Beltramin Scheffer (PR), também idealizadora e organizadora do VI CONAJÚRI.

Sampaio destacou a criação, em 2022, do Núcleo de Investigação Defensiva da DPRJ, que já é modelo para órgãos de mesma função organizados por Defensorias Públicas de vários estados. “A investigação criminal defensiva é uma mudança de paradigma no sistema de justiça criminal. A Defensoria Pública também pode trazer informações e investigações para alimentar o diálogo processual. O objetivo é mudar uma forma de atuar passiva da defesa e fazer com que o contraditório seja observado no diálogo processual”, detalhou o defensor público carioca. Foram apresentados casos de destaque para mostrar eficácia da ação do Núcleo de Investigação Defensiva da DPRJ na defesa de assistidos.

Perícia
A importância de conhecimentos periciais para a defesa no Tribunal do Júri foi o tema da terceira palestra do dia inicial do congresso, mediada pelo defensor público Inacio de Araujo Navarro (AM) e apresentada pelos defensores público Dayan Saraiva Albuquerque (RO) e Graziela Paro Caponi (PA). Albuquerque apresentou um estudo de um caso de legítima defesa, no qual o conhecimento da análise pericial foi essencial para a atuação da defesa. “O defensor público precisa saber ler o laudo pericial, extrair informações dele. É preciso ler o laudo para ver se ele confirma as informações do assistido”, confirmou.

Já Graziela destacou que nenhuma ciência forense é mágica, com resultados absolutos, assim como nenhum perito é infalível. Foram apresentados casos em que houve erros periciais, sejam técnicos, de medição ou de análise. A defensora pública comentou sobre a realidade brasileira na área pericial, com problemas estruturais, sucateamento, falta de peritos, despreparo, sobrecarga de trabalho e falta de padronização nacional das normas técnicas. “A defesa pública deve questionar desde o início a prova pericial, usar critérios Daubert, como oficiar órgãos técnicos, dialogar com o Código de Processo Civil, levantar a teoria da perda de uma chance probatória para as perícias mal realizadas”, afirmou.

Fechando a programação, foi apresentada a palestra “Storytelling no Tribunal do Júri”, mediada pela defensora pública Odila de Fátima dos Santos (MT) e ministrada pelos defensores públicos Flavia Apolonio (BA) e Marco Tulio Frutuoso Xavier (MG). Os palestrantes destacaram experiências próprias e deram dicas de como o defensor público pode usar o storytelling de forma eficaz no Tribunal do Júri, como: conhecer seu público, definir o propósito da história a ser contada, construir uma narrativa clara, ser autêntico, utilizar emoções universais, incorporar elementos visuais, ter uma comunicação simples, direta e concisa, ser objetivo com o tempo de explanação, entre outros.

Outra atividade do dia foi o lançamento do livro “A Faixa Verde no Júri 6″, sexta edição da coleção que traz histórias do cotidiano do defensor e da Defensoria Pública. Organizada pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o VI CONAJÚRI segue até sexta-feira (dia 15). Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/

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Divulgada ordem de apresentação das teses do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

 A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou a ordem de apresentação das teses que serão debatidas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

O encontro será realizado no dia 15 de agosto de 2025, às 14h, e terá como objetivo a fixação de teses institucionais para atuação no Tribunal do Júri, fortalecendo a defesa criminal e a uniformização de entendimentos na instituição.

RESULTADO

Art. 1º. Nos do edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se a ordem de apresentação das teses:

A) É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)
B) Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê BouzonMachado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)
C) Nos casos envolvendo homicídio em contexto de tráfico de drogas (traficídio), quando a vítima e o/a réu/ré possuírem comprovado envolvimento faccional, é cabível sustentar a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, quando verificada, no caso concreto, a ausência de capacidade do agente de agir de modo diverso em relação ao homicídio (inexigibilidade de conduta diversa). (Gisele Baer)
D) A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuido ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminencia de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição)
E) A atuação da Defensoria Pública como assistente qualificado nos processos sujeitos ao rito do Tribunal do Júri trata-se de exigência constitucional e civilizatória em todos os delitos cujas vítimas seja mulheres ou meninas, independentemente de sua condição financeira. (Gabriela Barcellos)
F) À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório. (Vinicius Santos de Santana)
G) É ilícita a utilização pelo Ministério Público, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa. (Vinicius Santos de Santana).
H) É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).
Art. . O encontro de teses se iniciará as 14h, do dia 15/08/25.

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – ordem das teses

 

 

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