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VI Conajúri encerra com defesa de teses e lançamento da Carta de Curitiba

O estado do Rio de Janeiro foi escolhido para receber a próxima edição do Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, a ser realizada em 2026

O VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri teve seu último dia de atividades nesta sexta-feira (dia 15), no Hotel Mabu Curitiba Business, fechando o grande evento que contou com a participação de 200 representantes de todas as regiões do Brasil. Foram três dias de muitas trocas de ideias e experiências nas palestras e encontros realizados, que fortaleceram ainda mais a categoria.

Nas reuniões finais, as defensoras e defensores públicos presentes ao VI CONAJÚRI lançaram a Carta de Curitiba, em defesa do Tribunal do Júri e de um sistema de justiça participativo e democrático. E definiram também o Rio de Janeiro, em candidatura única, como o estado a receber a próxima edição do CONAJÚRI, que será realizada na capital carioca em 2026.

15/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

A primeira atividade da sexta-feira foi o “Workshop Psicologia: Persuasão no Júri”, ministrado pelo advogado criminalista Rodrigo Faucz e pelo doutor em Psicologia Forense Sidnei Priolo Filho. Os palestrantes apresentaram pesquisas, além de diversos dados e vídeos, e deram dicas importantes de atuação e persuasão no Tribunal do Júri com bases em aspectos psicológicos.

Faucz e Priolo também indicaram os passos para a montagem de uma pasta defensiva, reunindo dados de forma muito organizada para melhor atuação no Tribunal do Júri, incluindo temas como nulidades, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, interrogatório, debates, quesitos, impugnações, ata de julgamento, entre outros.

O Encontro de Teses marcou mais uma reunião do dia, com a apresentação de teses selecionadas previamente antes do congresso. Os responsáveis defenderam suas teses, que tiveram aprovação votada em plenário. Foram seis as aprovadas:

– É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área de Saúde mental.
– Para a configuração de desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito
– A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desemparada pelo Estado.
– À defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório.
– É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa.
– É inconstitucional a condenação do teu, endereço sessão plenária do júri, pela votação por 4×3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”.

O VI CONAJÚRI foi organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba. Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/.

Questões relevantes sobre o Tribunal do Júri ganham debate no segundo dia do VI CONAJÚRI

Palestras do segundo dia do congresso em Curitiba destacaram assistência qualificada, dosimetria da pena e ações do STF

O segundo dia de atividades do VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que acontece no Hotel Mabu Curitiba Business, destacou temas relevantes relacionados ao Tribunal do Júri.

Nesta quinta-feira (dia 14), a primeira palestra do evento apresentou aos participantes a questão da atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada no Tribunal do Júri. O presidente da mesa, o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra (PR) e os defensores públicos palestrantes Mariana Martins Nunes (PR) e Wisley Rodrigo dos Santos (PR) debateram detalhes sobre o instituto jurídico criado pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340), que garante a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública, um tema polêmico e que ainda provoca muitas discussões entre os defensores públicos.

14/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

Mariana Nunes destacou vários itens e dados relacionados, como os limites da assistência qualificada; as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres; o direito da mulher à verdade, memória, reparação, justiça; características principais das vítimas de feminicídio: maioria pobre e residente em regiões periféricas, baixa escolaridade, chefes de família, sendo 63,6% mulheres negras; entre outras. “A Defensoria Pública não pode se omitir da defesa de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade. A atuação no júri não pode ser permeada por preconceito de raça e gênero. Não podemos mais virar as costas para as essas mulheres”, defendeu.

Já Wisley Santos destacou que o fortalecimento da Defensoria Pública no Tribunal do Júri passa pela assistência qualificada e lembrou dos desafios e resistências à implementação da assistência qualificada no Tribunal de Júri de Curitiba. “Temos que assumir esse modelo da defesa da mulher em situação de violência doméstica porque a lei assim determina. É a mesma situação relativa aos casos de racismo e do Estatuto da Criança e Adolescente. Vamos assumir este papel. Temos voluntariedade em escolher ou não”, afirmou.

As defensoras e defensores públicos participantes acompanharam na sequência a palestra “Dosimetria da Pena e Recursos no Júri”, presidida pela defensora pública Carla Caroline de Oliveira Silva (SE) e ministrada pelos defensores públicos Helena Morgado (RJ) e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira (PR), que no momento atuam como assessores de ministros do Superior Tribunal de Justiça. Helena e Vitor destacaram os principais erros da defesa nos recursos do júri e, através da discussão de casos relevantes, apresentaram critérios e dera dicas importantes para a elaboração de recursos.

STF vs. Tribunal do Júri
Fechando a programação do dia, o defensor público Renato De Vito (SP) apresentou a palestra “STF e o desmonte do Tribunal do Júri”, no qual analisou declarações críticas recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal acerca do Tribunal do Júri. Na visão dos ministros, alguns dos problemas do Tribunal do Júri no Brasil seriam: ineficiência e falta de efetividade; previsibilidade e complexidade excessiva; fracasso em julgar a maioria dos crimes contra a vida; risco de decisões arbitrárias, sem racionalidade mínima; entre outros.

De Vito defendeu o trabalho realizado no Tribunal do Júri e destacou que dados do mapa de atuação dos Tribunais de Júri no Brasil confirma que há condenação em 68,5% de casos julgado no país. Presidida pela defensora pública Renata Tavares (RJ), a mesa também teve a participação do advogado criminalista Juarez Cirino dos Santos, que proferiu uma palestra sobre a Inexigibilidade do comportamento diverso.

Organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o VI CONAJÚRI termina nesta sexta-feira (dia 15), quando serão realizados um workshop de psicologia e um encontro de teses, além da eleição da cidade-sede para o próximo congresso. Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/.

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Divulgada as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

RESULTADO

Art. 1º. De acordo com o edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se as teses aprovadas:

  1. É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)

  2. Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)

  3. A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição

  4. À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório (Vinicius Santos de Santana)

  5. É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa (Vinicius Santos de Santana).

  6. É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standar probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para baixar o Edital – teses aprovadas

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VI CONAJÚRI destaca temas relevantes para a defesa criminal no Brasil

Abertura do evento nesta sexta-feira (dia 13) teve participação de aproximadamente 200 defensoras e defensores públicos de todas as regiões do país

O VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri teve um grande início nesta quarta-feira (dia 13), em Curitiba, contando com aproximadamente 200 representantes do setor, vindos de todas as regiões do país. Reunidos no Hotel Mabu Curitiba Business, os defensores e defensoras públicos participaram de diversas palestras, que debateram temas atuais e relevantes para a defesa criminal no Brasil.

“A realização do CONAJÚRI em Curitiba é um longo sonho que se concretizou. O evento é uma ótima oportunidade para o debate, além da troca de experiências e ideias entre os defensoras e defensores públicos”, destacou na abertura do evento Wisley Rodrigo dos Santos, defensor público do Estado do Paraná e idealizador e um dos organizadores do VI CONAJÚRI. “Esse congresso representa a nossa unidade como instituição. Possibilita que possamos dialogar e discutir e, o mais importante, traçar as estratégias na defesa dos nossos assistidos. Tenho a certeza que teremos um grande congresso e que sairemos daqui mais fortes e unidos”, completou Matheus Cavalcanti Munhoz, defensor público-geral do Estado do Paraná e um dos coorganizadores do evento.

13/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

A atividade inicial do primeiro dia do VI CONAJÚRI foi a palestra “O Veredito Absolutório por Clemência e a Nova Fronteira da Soberania do Júri”, com os juízes de direito Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Leonardo Bechara Stancioli. Foi discutido um caso concreto sobre clemência e soberania que foi debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma análise sobre os votos dados pelos ministros, que se dividiram sobre os temas.

Na sequência, o destaque foi a palestra “Investigação Criminal Defensiva no Tribunal do Júri, mediada pela defensora pública Carolina Zago Cervo (RS) e ministrada pelos defensores públicos Denis Sampaio (RJ) e Jeniffer Beltramin Scheffer (PR), também idealizadora e organizadora do VI CONAJÚRI.

Sampaio destacou a criação, em 2022, do Núcleo de Investigação Defensiva da DPRJ, que já é modelo para órgãos de mesma função organizados por Defensorias Públicas de vários estados. “A investigação criminal defensiva é uma mudança de paradigma no sistema de justiça criminal. A Defensoria Pública também pode trazer informações e investigações para alimentar o diálogo processual. O objetivo é mudar uma forma de atuar passiva da defesa e fazer com que o contraditório seja observado no diálogo processual”, detalhou o defensor público carioca. Foram apresentados casos de destaque para mostrar eficácia da ação do Núcleo de Investigação Defensiva da DPRJ na defesa de assistidos.

Perícia
A importância de conhecimentos periciais para a defesa no Tribunal do Júri foi o tema da terceira palestra do dia inicial do congresso, mediada pelo defensor público Inacio de Araujo Navarro (AM) e apresentada pelos defensores público Dayan Saraiva Albuquerque (RO) e Graziela Paro Caponi (PA). Albuquerque apresentou um estudo de um caso de legítima defesa, no qual o conhecimento da análise pericial foi essencial para a atuação da defesa. “O defensor público precisa saber ler o laudo pericial, extrair informações dele. É preciso ler o laudo para ver se ele confirma as informações do assistido”, confirmou.

Já Graziela destacou que nenhuma ciência forense é mágica, com resultados absolutos, assim como nenhum perito é infalível. Foram apresentados casos em que houve erros periciais, sejam técnicos, de medição ou de análise. A defensora pública comentou sobre a realidade brasileira na área pericial, com problemas estruturais, sucateamento, falta de peritos, despreparo, sobrecarga de trabalho e falta de padronização nacional das normas técnicas. “A defesa pública deve questionar desde o início a prova pericial, usar critérios Daubert, como oficiar órgãos técnicos, dialogar com o Código de Processo Civil, levantar a teoria da perda de uma chance probatória para as perícias mal realizadas”, afirmou.

Fechando a programação, foi apresentada a palestra “Storytelling no Tribunal do Júri”, mediada pela defensora pública Odila de Fátima dos Santos (MT) e ministrada pelos defensores públicos Flavia Apolonio (BA) e Marco Tulio Frutuoso Xavier (MG). Os palestrantes destacaram experiências próprias e deram dicas de como o defensor público pode usar o storytelling de forma eficaz no Tribunal do Júri, como: conhecer seu público, definir o propósito da história a ser contada, construir uma narrativa clara, ser autêntico, utilizar emoções universais, incorporar elementos visuais, ter uma comunicação simples, direta e concisa, ser objetivo com o tempo de explanação, entre outros.

Outra atividade do dia foi o lançamento do livro “A Faixa Verde no Júri 6″, sexta edição da coleção que traz histórias do cotidiano do defensor e da Defensoria Pública. Organizada pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o VI CONAJÚRI segue até sexta-feira (dia 15). Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/

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Divulgada ordem de apresentação das teses do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

 A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou a ordem de apresentação das teses que serão debatidas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

O encontro será realizado no dia 15 de agosto de 2025, às 14h, e terá como objetivo a fixação de teses institucionais para atuação no Tribunal do Júri, fortalecendo a defesa criminal e a uniformização de entendimentos na instituição.

RESULTADO

Art. 1º. Nos do edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se a ordem de apresentação das teses:

A) É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)
B) Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê BouzonMachado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)
C) Nos casos envolvendo homicídio em contexto de tráfico de drogas (traficídio), quando a vítima e o/a réu/ré possuírem comprovado envolvimento faccional, é cabível sustentar a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, quando verificada, no caso concreto, a ausência de capacidade do agente de agir de modo diverso em relação ao homicídio (inexigibilidade de conduta diversa). (Gisele Baer)
D) A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuido ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminencia de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição)
E) A atuação da Defensoria Pública como assistente qualificado nos processos sujeitos ao rito do Tribunal do Júri trata-se de exigência constitucional e civilizatória em todos os delitos cujas vítimas seja mulheres ou meninas, independentemente de sua condição financeira. (Gabriela Barcellos)
F) À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório. (Vinicius Santos de Santana)
G) É ilícita a utilização pelo Ministério Público, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa. (Vinicius Santos de Santana).
H) É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).
Art. . O encontro de teses se iniciará as 14h, do dia 15/08/25.

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – ordem das teses

 

 

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VI CONAJURI divulga teses aprovadas para o I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) divulgou as teses aprovadas para apresentação no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que será realizado em 15 de agosto de 2025, dentro da programação oficial do congresso, em Curitiba.

O edital com o resultado estabelece as diretrizes para a participação no encontro, que promete ser um marco na construção coletiva de teses institucionais da Defensoria Pública na atuação no Tribunal do Júri.

As teses admitidas abordam temas centrais e contemporâneos do júri, como: atuação em casos de violência de gênero, faccionalidade no contexto do tráfico, utilização de provas ilícitas, recusa de jurados, e fundamentos para absolvição. Os trabalhos aprovados foram submetidos por defensoras e defensores de diferentes regiões do país e refletem a diversidade e profundidade do pensamento jurídico defensorial.

A próxima etapa será a divulgação da ordem de apresentação das propostas, prevista para o dia 13 de agosto, dois dias antes do encontro. As teses admitidas também serão encaminhadas aos participantes do VI CONAJURI até 11 de agosto.

O encontro inédito se insere no esforço contínuo da Defensoria Pública em qualificar e uniformizar sua atuação institucional perante o Tribunal do Júri, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos humanos, com o devido processo legal e com a promoção de justiça social.

Confira as Teses selecionadas abaixo:
Edital – admissão teses
1- Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito.
2- Nos casos envolvendo homicídio em contexto de tráfico de drogas (traficídio), quando a vítima e o/a réu/ré possuírem comprovado envolvimento faccional, é cabível sustentar a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, quando verificada, no caso concreto, a ausência de capacidade do agente de agir de modo diverso em relação ao homicídio (inexigibilidade de conduta diversa).
3- É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental.
4- A atuação da Defensoria Pública como assistente qualificado nos processos sujeitos ao rito do Tribunal do Júri trata-se de exigência constitucional e civilizatória em todos os delitos cujas vítimas seja mulheres ou meninas, independentemente de sua condição financeira.
5- À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório.
6- A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar:
I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuido ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminencia de novas agressões.
II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado.

7- É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”.
8- É ilícita a utilização pelo Ministério Público, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ADEPAR

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, nos termos dos arts. 11, 12 e 13 do Estatuto Social, a ser realizada no dia 04 de julho de 2025, às 10h00 (primeira convocação), na modalidade virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Assuntos gerais;
2. O relatório da Diretoria, com as devidas prestações de contas do exercício anterior, com parecer do Conselho, conforme Art. 12, par. I, 2b e Art. 13 do Estatuto da ADEPAR.

Curitiba, 30 de junho de 2025.

Erick Lé Palazzi Ferreira
Presidente da ADEPAR

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PDF DA CONVOCAÇÃO – ADEPAR – CONVOCAÇÃO PARA I ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2025

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VI CONAJURI abre edital para Encontro de Teses

Está aberto o período de envio de propostas de teses para o I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que será realizado em 15 de agosto de 2025, dentro da programação do VI CONAJURI, em Curitiba. O edital foi publicado pela Comissão Organizadora e estabelece as diretrizes para participação no evento que promete marcar a construção coletiva de teses institucionais da Defensoria Pública na atuação no Tribunal do Júri.

O encontro acontecerá de forma presencial e é exclusivo para defensoras e defensores públicos inscritos no VI CONAJURI. A participação no processo de envio e deliberação das teses exige atenção aos prazos e às regras detalhadas no edital.

Inscrições prorrogadas até o dia 25 de julho!
As inscrições de propostas devem ser feitas até as 23h59 do dia 25 de julho de 2025, exclusivamente por e-mail enviado para teses@adepar.com.br. O envio deve conter os seguintes elementos, conforme a ficha de inscrição disponível no edital:

Súmula;
Assunto;
Fundamentação fática e jurídica.

Cada proposta poderá contar com até três coautores. Não serão aceitas alterações no conteúdo após a entrega, nem propostas que apenas repliquem textos legais ou precedentes vinculantes. As teses devem estar redigidas em português e seguir o modelo-padrão disponível no anexo único do edital.

Admissão e publicação
A Comissão Organizadora publicará o resultado da análise formal das propostas até 1º de agosto. Propostas indeferidas poderão ser objeto de pedido de reconsideração no prazo de 48 horas. As teses admitidas serão enviadas aos inscritos no VI CONAJURI até 11 de agosto, e a ordem de apresentação será divulgada até 13 de agosto.

Deliberação das teses
A audiência de deliberação acontecerá no dia 15 de agosto, com exigência de quórum mínimo de 30% dos participantes inscritos e pagantes, sendo necessária aprovação por dois terços dos presentes. As votações ocorrerão exclusivamente de forma presencial e não será admitido voto por procuração.

Cada proponente terá até cinco minutos para sustentação oral, seguido por igual tempo para defesa de rejeição ou alteração. Em seguida, o plenário debaterá e votará a proposta, podendo aprová-la totalmente, parcialmente (com modificações) ou rejeitá-la.

Publicação das teses aprovadas
As súmulas e as versões integrais das teses aprovadas serão publicadas no site do VI CONAJURI após o evento.

Calendário do Encontro de Teses

Data Atividade
Até 18 de julho Envio das propostas de teses
1º de agosto Publicação das teses admitidas ou rejeitadas
Até 3 de agosto Prazo para pedido de reconsideração
11 de agosto Envio das teses admitidas aos inscritos do VI CONAJURI
13 de agosto Divulgação da ordem de apresentação das teses
15 de agosto Realização do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Júri

Clique aqui para conferir o edital completo.

Entre os dias 13 e 15 de agosto de 2025, Curitiba será palco do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri (CONAJURI), reunindo profissionais de todo o país para debater práticas, estratégias e teses institucionais relacionadas ao Tribunal do Júri. O evento acontecerá no Hotel Mabu Curitiba Business, localizado no centro da capital paranaense. Inscrições pelo site https://adepar.com.br/vi-conajuri.

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ANADEP divulga identidade visual da Campanha Nacional “JUSTIÇA CLIMÁTICA É JUSTIÇA SOCIAL”

Secas, incêndios, enchentes e ondas de calor tornaram-se cada vez mais frequentes em decorrência da crise climática. E são justamente as pessoas e comunidades mais vulneráveis que sofrem de forma mais intensa os impactos desses fenômenos. Por isso, em 2025, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com as Associações Estaduais, do Distrito Federal e as Defensorias Públicas, lançará a Campanha Nacional “JUSTIÇA CLIMÁTICA É JUSTIÇA SOCIAL: Defensoria Pública por um Brasil mais sustentável, justo e igualitário.”
O principal objetivo da campanha é destacar o papel estratégico da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, com foco no combate às desigualdades sociais e ambientais. Entre suas principais frentes de atuação estão a prevenção, educação em direitos, orientação jurídica, propositura de ações judiciais e coletivas, atuação extrajudicial e emergencial diante de desastres.
A presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, afirma que a campanha será uma ferramenta essencial para dar visibilidade à atuação da Defensoria Pública perante governos, parlamentares, ministros, sociedade civil e organismos internacionais.
“A Defensoria Pública tem um papel estratégico na construção de um futuro sustentável. Sua atuação está diretamente alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, ao prestar assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade aos(às) necessitados(as) que enfrentam mais dificuldades com a crise climática”, pontua.
Fernanda Fernandes destaca que a Campanha Nacional será uma ferramenta eficaz para que a Defensoria Pública ressalte a sua expertise institucional, promovendo uma abordagem plural, já que está presente em todas as regiões do país. “A presença direta de defensoras e defensores públicos nos territórios, em contato com as comunidades, permite uma atuação diferenciada da Defensoria no sistema de justiça. Isso possibilita uma colaboração efetiva com os governos na formulação de políticas públicas”, explica.
Eixos de atuação
A campanha terá como eixos principais o enfrentamento ao racismo ambiental, a promoção da equidade de gênero como estratégia de proteção ambiental e a garantia de direitos dos povos indígenas e tradicionais. Também haverá foco em atendimentos a catadores(as) de material reciclável e na promoção de mutirões para garantir o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024).
Outro destaque é a importância da atuação da Defensoria em contextos de desastres, como nas enchentes no Rio Grande do Sul, nos deslizamentos no Rio de Janeiro e no rompimento de barragens em Minas Gerais.
Lançamento oficial
O lançamento oficial da campanha acontecerá nos dias 12 e 13 de maio, na região metropolitana de Salvador (Bahia). No primeiro dia, serão realizadas rodas de conversa e palestras. No dia 13, ocorrerá um mutirão de atendimento em uma comunidade indígena.
A escolha da Bahia como ponto de partida não é aleatória: o estado abriga a maior concentração de aldeias indígenas do Brasil e é também onde se localiza a primeira área oficialmente reconhecida como desertificada do país.
O evento será promovido pela ANADEP e pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), com apoio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).

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VI CONAJÚRI traz a Curitiba principais nomes da defesa no Tribunal do Júri

Evento reunirá profissionais de todo o Brasil para troca de experiências e estratégias de atuação na defesa criminal

Entre os dias 13 e 15 de agosto, Curitiba será palco do VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri. O encontro será realizado no Hotel Mabu Curitiba Business e reunirá defensoras e defensores públicos de todo o país que atuam na área do Tribunal do Júri. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências, fortalecer estratégias de atuação e discutir os desafios enfrentados na defesa criminal.

Organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o congresso, que chega à sua sexta edição, é reconhecido por estimular o diálogo entre profissionais que lidam diariamente com a complexidade e a responsabilidade da defesa em casos julgados pelo Tribunal do Júri.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas através do site https://adepar.com.br/vi-conajuri/. O primeiro lote custa R$ 850,00 e pode ser pago por PIX ou cartão de crédito. Os participantes do congresso terão descontos exclusivos nas tarifas de hospedagem no hotel onde será realizado o evento.

O presidente da ADEPAR, Erick Lé Palazzi Ferreira, comemora a escolha da capital paranaense para sediar o evento. “O VI CONAJÚRI é um momento de extrema importância para a Defensoria Pública brasileira. É quando defensoras e defensores de todo o país se reúnem para trocar experiências, compartilhar aprendizados e construir caminhos comuns para o fortalecimento da nossa atuação no Tribunal do Júri. Esses encontros são essenciais para o amadurecimento da instituição como unidade nacional. Receber no Paraná colegas de todos os estados será uma grande honra e uma imensa alegria. Estamos nos preparando para oferecer um congresso à altura da Defensoria Pública e dos nossos assistidos.”

Para o defensor público paranaense Wisley Rodrigo dos Santos, o CONAJÚRI é mais do que um congresso técnico – é um espaço de fortalecimento coletivo: “Os defensores e defensoras públicas do Júri de Curitiba e a ADEPAR aguardam ansiosamente os colegas de todo o Brasil. O CONAJÚRI é um momento muito importante de interlocução e troca de experiências entre todos os defensores e defensoras do país. Realizado anualmente, sempre em estados diferentes, essa será apenas a segunda vez na região Sul – a primeira foi em Florianópolis. Agora, o evento chega pela primeira vez a Curitiba. Estamos ansiosos por esses três dias de histórias, debates e união entre profissionais que se dedicam a uma atuação comprometida com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.”

Entre os palestrantes confirmados está o defensor público de Minas Gerais Túlio Xavier, titular da I Defensoria do Júri de Belo Horizonte. Com mais de 540 júris realizados em Minas Gerais, Túlio é Mestrando em Direito Público pela Universidade Fumec, pós-graduado em Direito Processual pela Unisul e graduado em Direito pela UFMG.

Outra confirmada é a defensora pública no estado da Bahia, titular da 2a DP especializada do júri na comarca de Salvador, Flávia Apolonio. Mestranda em Segurança Publica, Justiça e Cidadania pela UFBA, pós-graduada em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (PE) e graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, atua no tribunal do júri há 12 anos. Também é integrante do grupo “Bruxas do Plenário”.

O VI CONAJÚRI promete ser uma oportunidade única de aprendizado, networking e fortalecimento institucional da atuação das defensoras e defensores públicos no Tribunal do Júri, reafirmando o compromisso da Defensoria Pública com a promoção da justiça e da equidade em todo o país.

Contatos para a imprensa:
In Orbita Comunicação
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VI CONAJÚRI traz a Curitiba principais nomes da defesa no Tribunal do Júri Read More »

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