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VI Conajúri encerra com defesa de teses e lançamento da Carta de Curitiba

O estado do Rio de Janeiro foi escolhido para receber a próxima edição do Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, a ser realizada em 2026

O VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri teve seu último dia de atividades nesta sexta-feira (dia 15), no Hotel Mabu Curitiba Business, fechando o grande evento que contou com a participação de 200 representantes de todas as regiões do Brasil. Foram três dias de muitas trocas de ideias e experiências nas palestras e encontros realizados, que fortaleceram ainda mais a categoria.

Nas reuniões finais, as defensoras e defensores públicos presentes ao VI CONAJÚRI lançaram a Carta de Curitiba, em defesa do Tribunal do Júri e de um sistema de justiça participativo e democrático. E definiram também o Rio de Janeiro, em candidatura única, como o estado a receber a próxima edição do CONAJÚRI, que será realizada na capital carioca em 2026.

15/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

A primeira atividade da sexta-feira foi o “Workshop Psicologia: Persuasão no Júri”, ministrado pelo advogado criminalista Rodrigo Faucz e pelo doutor em Psicologia Forense Sidnei Priolo Filho. Os palestrantes apresentaram pesquisas, além de diversos dados e vídeos, e deram dicas importantes de atuação e persuasão no Tribunal do Júri com bases em aspectos psicológicos.

Faucz e Priolo também indicaram os passos para a montagem de uma pasta defensiva, reunindo dados de forma muito organizada para melhor atuação no Tribunal do Júri, incluindo temas como nulidades, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, interrogatório, debates, quesitos, impugnações, ata de julgamento, entre outros.

O Encontro de Teses marcou mais uma reunião do dia, com a apresentação de teses selecionadas previamente antes do congresso. Os responsáveis defenderam suas teses, que tiveram aprovação votada em plenário. Foram seis as aprovadas:

– É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área de Saúde mental.
– Para a configuração de desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito
– A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desemparada pelo Estado.
– À defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório.
– É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa.
– É inconstitucional a condenação do teu, endereço sessão plenária do júri, pela votação por 4×3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”.

O VI CONAJÚRI foi organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba. Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/.

Questões relevantes sobre o Tribunal do Júri ganham debate no segundo dia do VI CONAJÚRI

Palestras do segundo dia do congresso em Curitiba destacaram assistência qualificada, dosimetria da pena e ações do STF

O segundo dia de atividades do VI CONAJÚRI – Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que acontece no Hotel Mabu Curitiba Business, destacou temas relevantes relacionados ao Tribunal do Júri.

Nesta quinta-feira (dia 14), a primeira palestra do evento apresentou aos participantes a questão da atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada no Tribunal do Júri. O presidente da mesa, o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra (PR) e os defensores públicos palestrantes Mariana Martins Nunes (PR) e Wisley Rodrigo dos Santos (PR) debateram detalhes sobre o instituto jurídico criado pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340), que garante a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública, um tema polêmico e que ainda provoca muitas discussões entre os defensores públicos.

14/08/2025 - Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - VI Conajúri

Mariana Nunes destacou vários itens e dados relacionados, como os limites da assistência qualificada; as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres; o direito da mulher à verdade, memória, reparação, justiça; características principais das vítimas de feminicídio: maioria pobre e residente em regiões periféricas, baixa escolaridade, chefes de família, sendo 63,6% mulheres negras; entre outras. “A Defensoria Pública não pode se omitir da defesa de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade. A atuação no júri não pode ser permeada por preconceito de raça e gênero. Não podemos mais virar as costas para as essas mulheres”, defendeu.

Já Wisley Santos destacou que o fortalecimento da Defensoria Pública no Tribunal do Júri passa pela assistência qualificada e lembrou dos desafios e resistências à implementação da assistência qualificada no Tribunal de Júri de Curitiba. “Temos que assumir esse modelo da defesa da mulher em situação de violência doméstica porque a lei assim determina. É a mesma situação relativa aos casos de racismo e do Estatuto da Criança e Adolescente. Vamos assumir este papel. Temos voluntariedade em escolher ou não”, afirmou.

As defensoras e defensores públicos participantes acompanharam na sequência a palestra “Dosimetria da Pena e Recursos no Júri”, presidida pela defensora pública Carla Caroline de Oliveira Silva (SE) e ministrada pelos defensores públicos Helena Morgado (RJ) e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira (PR), que no momento atuam como assessores de ministros do Superior Tribunal de Justiça. Helena e Vitor destacaram os principais erros da defesa nos recursos do júri e, através da discussão de casos relevantes, apresentaram critérios e dera dicas importantes para a elaboração de recursos.

STF vs. Tribunal do Júri
Fechando a programação do dia, o defensor público Renato De Vito (SP) apresentou a palestra “STF e o desmonte do Tribunal do Júri”, no qual analisou declarações críticas recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal acerca do Tribunal do Júri. Na visão dos ministros, alguns dos problemas do Tribunal do Júri no Brasil seriam: ineficiência e falta de efetividade; previsibilidade e complexidade excessiva; fracasso em julgar a maioria dos crimes contra a vida; risco de decisões arbitrárias, sem racionalidade mínima; entre outros.

De Vito defendeu o trabalho realizado no Tribunal do Júri e destacou que dados do mapa de atuação dos Tribunais de Júri no Brasil confirma que há condenação em 68,5% de casos julgado no país. Presidida pela defensora pública Renata Tavares (RJ), a mesa também teve a participação do advogado criminalista Juarez Cirino dos Santos, que proferiu uma palestra sobre a Inexigibilidade do comportamento diverso.

Organizado pela ADEPAR (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná) e pelas defensoras e defensores públicos do Júri de Curitiba, o VI CONAJÚRI termina nesta sexta-feira (dia 15), quando serão realizados um workshop de psicologia e um encontro de teses, além da eleição da cidade-sede para o próximo congresso. Mais informações em: https://adepar.com.br/vi-conajuri/.

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Divulgada as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou as teses aprovadas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

RESULTADO

Art. 1º. De acordo com o edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se as teses aprovadas:

  1. É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)

  2. Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)

  3. A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuído ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminência de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição

  4. À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório (Vinicius Santos de Santana)

  5. É ilícita a utilização pela acusação, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa (Vinicius Santos de Santana).

  6. É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standar probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para baixar o Edital – teses aprovadas

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