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Divulgada ordem de apresentação das teses do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri

 A Comissão Organizadora do VI Congresso Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos do Tribunal do Júri (CONAJÚRI) publicou a ordem de apresentação das teses que serão debatidas no I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, evento integrante da programação do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Júri (VI Conajuri).

O encontro será realizado no dia 15 de agosto de 2025, às 14h, e terá como objetivo a fixação de teses institucionais para atuação no Tribunal do Júri, fortalecendo a defesa criminal e a uniformização de entendimentos na instituição.

RESULTADO

Art. 1º. Nos do edital do I Encontro de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri para fixação de teses institucionais do Tribunal do Júri, publica-se a ordem de apresentação das teses:

A) É recomendável o atendimento multidisciplinar aos assistidos com demandas na área da saúde mental. (Vitor Eduardo Tavares de Oliveira)
B) Para a configuração da desistência voluntária desimporta a letalidade do instrumento utilizado. Basta que o agente pudesse prosseguir na empreitada criminosa, mas não o tenha feito. (Cauê BouzonMachado Freire Ribeiro, Isabela Buosi Ribeiro e Rafaela Martins da Silva.)
C) Nos casos envolvendo homicídio em contexto de tráfico de drogas (traficídio), quando a vítima e o/a réu/ré possuírem comprovado envolvimento faccional, é cabível sustentar a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, quando verificada, no caso concreto, a ausência de capacidade do agente de agir de modo diverso em relação ao homicídio (inexigibilidade de conduta diversa). (Gisele Baer)
D) A Defensoria Pública sustentará, em favor da mulher ré em contexto de violência doméstica e familiar: I – Principalmente: A legítima defesa (art. 25 do CP) excludente de ilicitude, com a ampliação do sentido atribuido ao requisito da atualidade/iminência da agressão, em razão da permanência do estado de violência e opressão continua e iminencia de novas agressões. II – Subsidiariamente: A inexigibilidade de conduta diversa (como causa supralegal de exclusão da culpabilidade), pela impossibilidade de se exigir comportamento diferente de quem se encontra psicologicamente subjugada pelo agressor e desamparada pelo Estado. (Flávia Christina Maranhão Campos – pendente confirmação de inscrição)
E) A atuação da Defensoria Pública como assistente qualificado nos processos sujeitos ao rito do Tribunal do Júri trata-se de exigência constitucional e civilizatória em todos os delitos cujas vítimas seja mulheres ou meninas, independentemente de sua condição financeira. (Gabriela Barcellos)
F) À Defesa deve ser garantido o direito de apresentar recusa imotivada ao jurado sorteado após a manifestação da acusação, em observância ao princípio da plenitude de defesa e do contraditório. (Vinicius Santos de Santana)
G) É ilícita a utilização pelo Ministério Público, em sessão plenária, de elementos de informação produzidos na fase inquisitorial sem repetição em juízo, mediante contraditório e ampla defesa. (Vinicius Santos de Santana).
H) É inconstitucional a condenação do réu, em sessão plenária do júri, pela votação por 4 votos a 3, por violar o princípio da presunção de inocência e o standart probatório “além de uma dúvida razoável”. (Vinicius Santos de Santana).
Art. . O encontro de teses se iniciará as 14h, do dia 15/08/25.

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – ordem das teses

 

 

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