CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ADEPAR PARA O BIÊNIO 2024-2025

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A ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS PÚBLICAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ – ADEPAR, pessoa jurídica de direito privado, órgão representativo dos Defensores e das Defensoras, em atividade, em disponibilidade e aposentados, da Defensoria Pública do Estado de Paraná, vem, respeitosamente, por meio de sua diretoria, neste ato representada pela sua diretora presidente, CONVOCAR, nos termos dos artigos 36 e seguintes do Estatuto Social, eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, a serem realizadas no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2023.

I. DAS INSCRIÇÕES
Art. 1o. As candidaturas à Diretoria serão por meio de chapas com todas as diretorias completas, nos termos do artigo 36, I, do Estatuto; as candidaturas ao Conselho Fiscal
serão individuais, nos termos do artigo 36, II, do Estatuto.

Art. 2o. É requisito indispensável a qualquer candidatura da ADEPAR que o(a) associado(a) esteja quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos políticos e sociais, além das outras previstas no Estatuto.

Art. 3o. As inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, para o e-mail eleição2023@adepar.com.br, através de requerimento à presidência da comissão eleitoral, assinado por todos os(as) candidatos(as) aos respectivos cargos, no período entre as 9h, do dia 18 de outubro de 2023, até às 20h, do dia 10 de novembro de 2023.

Parágrafo único: no ato da inscrição, as chapas concorrentes poderão indicar e credenciar junto à comissão eleitoral até dois fiscais por chapa para acompanhar os trabalhos de votação e apuração.

II. DAS ELEIÇÕES
Art. 4o. As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serão realizadas no dia 21 de novembro de 2023, entre as 9h e 18h, por sistema eletrônico de votação, que será
indicado posteriormente pela comissão eleitoral.

Art. 5o. Estão aptos a votar na eleição todos os associados e associadas que estejam quites com suas obrigações associativas.

§1o A relação dos(as) eleitores(as) será afixada, obrigatoriamente, na sala da ADEPAR e no sítio eletrônico, até 30 (trinta) dias antes da eleição e enviada por e-mail, não
podendo ser alterada após essa data, salvo erro material ou provimento de recurso.
§2o O voto será pessoal, direto e secreto.
§3o Não será permitido o voto por procuração.

Art. 6o. Será eleita chapa e os candidatos ao conselho fiscal que obtiverem a maioria simples dos votos.

Parágrafo único: em caso de empate, vencerá a chapa cujo(a) candidato(a) à presidência da Diretoria tenha maior tempo no exercício do cargo de Defensor Público, aplicando-se o mesmo critério nos casos de empate entre candidatos(as) ao Conselho Fiscal; persistindo o empate, prevalecerá o critério de maior idade.

III. DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 7o. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, fixar as regras e período de campanha eleitoral, bem como
totalizar os votos.

Art. 8o. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I – MARIANA GONZAGA AMORIM (presidente)
II – FABIOLA PARREIRA CAMELO
III – MARGARETH ALVES SANTOS

IV. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 9o. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação online e, ato contínuo, será proclamado o resultado.

Art. 10. A posse e investidura dos candidatos eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho dar-se-á entre as datas de 10 e 15 de janeiro do ano seguinte à eleição; podendo, a critério da Diretoria eleita, ser feita solenemente em outra data.

Artigo 11. O Diretor Presidente eleito convocará a Diretoria anterior para dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias fazer as devidas prestações de contas, com a entrega das chaves, dos bens, valores e acervos da ADEPAR.

Curitiba, 17 de outubro de 2023.
JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
Diretora Presidenta da ADEPAR

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