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Artigo: Fim das coligações proporcionais e seus efeitos no legislativo municipal brasileiro: uma análise a partir do resultado eleitoral de 2020

Artigo: Fim das coligações proporcionais e seus efeitos no legislativo municipal brasileiro: uma análise a partir do resultado eleitoral de 2020

Por: Bruno de Almeida Passadore – Defensor público do Paraná e diretor da Escola da Defensoria Pública do Paraná
Camila Rodrigues Forigo – Advogada e Secretária da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-PR

Fonte: Resenha Eleitoral – Revista do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

“A ideia do artigo foi discutir um pouco mais sobre a questão das coligações eleitorais, previstas no âmbito da legislação eleitoral e que com a Emenda Constitucional 97 foram proibidas nas eleições proporcionais para os cargos de vereador, deputado estadual e federal. Isso está relacionado com um movimento de maior fidelização ideológica dos partidos políticos e a finalidade era de que, quando proibissem essa possibilidade, os partidos políticos seriam mais vocacionados a partidos de ideias com programação específica própria”, explicou Bruno. 

“Nosso objetivo foi debater os supostos benefícios do fim das coligações. Na nossa visão, minha visão e da Camila, existem alguns reflexos que não foram pensados na Emenda e os dados das eleições de 2020 confirmam isso. Para o artigo, nós tabulamos uma série de dados dessas eleições e chegamos a conclusão de que essa questão da diminuição do número de partidos e de maior coerência entre esses partidos não ocorreu. Acreditamos que o fim das coligações, apesar de ter sido muito celebrado, na realidade não trouxe vantagens. Aquilo que se propunha a fazer, que era a maior ideologização dos partidos e redução da dispersão partidária, não ocorreu de uma forma geral”, acrescentou. 

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

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