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Nota Pública

A Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná (ADEPAR), pessoa jurídica de direito privado, órgão representativo dos defensores e defensoras públicas do Paraná:

Considerando que é incumbência da ADEPAR, defender o interesse público em geral e atuar na prevenção, promoção e proteção dos direitos humanos, na busca por uma sociedade igualitária e democrática, nos termos do art. 2º, incisos IX e X, de seu estatuto;

Considerando que o Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – aprovada pela Resolução 2106 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965, que tem como diretrizes o combate à discriminação racial, em todas as suas formas e manifestações;

Considerando que o Estado brasileiro é signatário da Declaração de Durban aprovada em 2001 durante a Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, por meio da qual o Estado brasileiro reconhece que pessoas afrodescendentes “enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discriminações sociais predominantes em instituições públicas e privadas” expressando “compromisso em trabalhar pela erradicação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata enfrentadas pelos africanos e afrodescendentes”; “enfatiza a importância de se combater a impunidade, inclusive por crimes por motivação racista ou xenófoba, também em âmbito internacional, observando-se que a impunidade pela violação dos direitos humanos e do direito internacional humanitário é um grave obstáculo para um sistema judiciário justo e equitativo e, finalmente, reconciliação e estabilidade; também plenamente apoia o trabalho de tribunais de crimes internacionais existentes e a ratificação do Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional; e insta todos os Estados a cooperarem com estes tribunais penais internacionais”;

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e formas conexas de intolerância, que possui, entre os seus objetivos, a promoção de condições equitativas de igualdade de oportunidades e o combate à discriminação racial, em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;

Considerando que a Assembleia Geral da ONU proclamou o período entre 2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes (resolução 68/237), estruturada no tripé “justiça, reconhecimento e desenvolvimento”, no bojo do qual sugere a adoção de medidas especiais, dentre elas, o respeito, proteção e cumprimento de todos os direitos humanos e liberdades das pessoas afrodescendentes

Vem a público repudiar o teor racista da sentença proferida nos autos nº 0017441- 07.2018.8.16.0013, em trâmite na 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Na referida sentença, valora-se negativamente a conduta social de um dos réus aumentando a pena base em virtude de sua raça: “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente.”

A população negra sofre historicamente violências de todas as espécies, de forma organizacional, sistemática e reiterada, de modo que não se pode tolerar racismo em nenhum espaço, muito menos dentro do sistema de justiça que exerce papel contramajoritário e busca garantir direitos, reduzir desigualdades e violências.

É dever garantir igualdade na justiça e nos sistemas de aplicação da lei, para promover e defender os direitos humanos da população afrodescendente, razão pela qual a ADEPAR pugna pela devida apuração dos fatos.

Curitiba, 12 de agosto de 2020

DIRETORIA DA ADEPAR

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