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Devido à Lei do uso de máscaras, Nucidh oficia ao Governo do Estado que assista a população em situação de rua

Defensoras e Defensores não param: Atuação em Curitiba/PR

O Nucidh (Núcleo Especializado da Cidadania e Direitos Humanos), coordenado pela defensora pública Mariana Gonzaga Amorim, a DPE-PR (Defensoria Pública do Paraná), por meio do defensor Antonio Vitor Barbosa de Almeida e a DPU (Defensoria Pública da União), por meio da defensora Rita Cristina de Oliveira e do defensor João Juliano Josué Francisco, expediram ofício conjunto para que o Governo do Estado leve em consideração as particularidades e condições da população em situação de rua na aplicação da Lei que torna obrigatório o uso de máscaras no Paraná.

De acordo com a Lei 20.189 de abril de 2020, o uso das máscaras é essencial nos espaços públicos e coletivos. O objetivo é evitar a propagação da COVID19. Quem descumprir a norma está sujeito a multas.

“A população em situação de rua, até pela própria definição, é um grupo populacional heterogêneo que não tem uma moradia convencional e que se utiliza dos logradouros públicos como espaços de sobrevivência. É notória a ausência de recursos materiais que essa população tem para proteção individual”, explica o defensor Antonio.

“Requeremos ao Governo do Estado que se leve em consideração as peculiaridades da população em situação, ressalvando essa população da aplicação de multa. Além disso, pedimos que, caso não fosse possível a não aplicabilidade da multa, fosse disponibilizado, através dos equipamentos de serviços socioassistenciais, o material de proteção adequado para essas pessoas”, acrescenta a defensora Mariana.

“O momento atual requer ponderação, especialmente, em relação às circunstâncias em que vivem as populações mais vulneráveis, devendo-se acautelar para que não haja o incremento da situação de vulnerabilidade”, ressalta o defensor federal João Juliano.

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