Representando a Defensoria Pública do Paraná, o Defensor e coordenador do Nudij (Núcleo Especializado da Infância e Juventude), Marcelo Diniz, fez uma sustentação oral, no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A fala fez parte da sessão de julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3446 que aconteceu ontem, dia 7 de agosto.
Marcelo participou como amicus curiae. Ou seja, foi convocado por ser expert na área, fornecendo subsídios para a decisão do tribunal.
A ação que está sendo julgada, movida pelo PSL (Partido Social Liberal), prevê alterações de dispositivos no ECA. Dentre as mudanças está a possibilidade da prisão, sem ordem judicial, pela polícia, de crianças e adolescentes que estão na rua. Outra alteração versa sobre a aplicação de uma medida socioeducativa de internação para jovens que praticarem atos infracionais sem violência (ou grave ameaça) pela primeira vez.
Em sua fala, Marcelo argumentou pela improcedência da ADI, alegando que as modificações ferem a Constituição Federal e o sistema de proteção da criança e do adolescente.
“Não se pode confundir as medidas de proteção com as medidas de responsabilização. Com as mudanças propostas, voltaríamos a um tempo semelhante ao Código de Menor, em que os adolescentes que cometiam atos infracionais e aqueles que precisavam de proteção e eram abandonados pelos pais ficavam nos mesmos lugares. O ECA é um avanço no sentido de separação e articulação entre a rede de proteção e a rede de responsabilização”, ressaltou Marcelo.
“Como coordenador do Nudij, ter a possibilidade de defender um assunto tão relevante em uma Corte Superior foi um passo importante em busca da não violação de direitos dos jovens do nosso país”, finalizou.
Também argumentaram contra a ADI o Defensor Público da União Gustavo Zortéa da Silva e o Defensor Público de São Paulo Rafael Muneratti. O advogado Guilherme Amorim Campos e Silva representou a Conectas Direitos Humanos, a AMAR (Associação de Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco), a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, o Instituto Pro Bono e a Fundação Projeto Travessia. As advogadas Mariana Chies Santiago Santos e Thaís Nascimento Dantas representaram o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e o Instituto Alana, respectivamente.
Nesta quinta-feira, dia 8 de agosto, o Supremo Tribunal Federal prosseguiu com o julgamento da ADI 3446, considerada improcedente por unanimidade.