O Defensor Público do Paraná Leonardo de Aguiar Silveira, que atua na cidade de Maringá, conseguiu uma liminar, através de um habeas corpus, para beneficiar uma idosa de 72 anos que está respondendo a uma ação por não pagar pensão alimentícia para a neta.
A ação foi destinada para a avó porque não se sabe o paradeiro do pai da criança, que mora com a mãe. O valor mensal, fixado anteriormente ao pedido de execução, corresponde a 30% do salário mínimo. Como a idosa não tem condições de arcar com essa despesa, procurou a ajuda da Defensoria Pública do Paraná.
“Na defesa foi alegado que a senhora não está mais em condições de trabalhar e que a sua única renda é de um Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo por mês. Foi argumentado também que só com aluguel ela gasta 600 reais mensais, fora outras despesas pessoais”, explicou Leonardo.
O dever de pagar alimentos, se não cumprido, pode ter como uma de suas consequências a prisão. No caso da idosa, com todas as incapacidades apresentadas, a Defensoria ainda declarou que a medida seria incabível.
“A prisão para quem deve alimentos não tem a finalidade de punir, mas sim de estimular o pagamento do que é devido. Assim, demonstramos que não se tratava de uma situação de descaso ou de falta de interesse em pagar, mas uma verdadeira impossibilidade econômica por parte da idosa. Por isso, pedimos para que a cobrança fosse convertida em execução de penhora de bens”, esclareceu o Defensor.
A defesa ainda fez um pedido subsidiário para que a prisão fosse em regime domiciliar caso fosse decretada.
“Apesar dos argumentos, o juiz de primeira instância entendeu que o inadimplemento não estaria justificado e que seria o caso de decretar a prisão em regime fechado. Assim, impetramos um habeas corpus e a desembargadora relatora concedeu uma liminar para suspender o mandado de prisão até o julgamento de mérito final”, comentou Leonardo.
“Na liminar, a desembargadora afirmou que existe jurisprudência que demonstra que em casos de execução de alimentos contra avós é preciso levar em consideração a idade e a condição financeira da pessoa e com isso deve-se procurar medidas menos gravosas que a prisão. Desse modo, a desembargadora observou ainda que, de acordo com o caso, a prisão é desproporcional”, finalizou.