A Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) e a Edepar (Escola da Defensoria Pública do Paraná) vão promover o II Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Paraná, no dia 18 de maio, às 10h, no Hotel Bourbon, em Curitiba.
A associação irá premiar as duas teses mais votadas com uma assinatura por seis meses do pacote surpreendente do Clube Wine para o primeiro lugar e um vale presente da Livraria Saraiva no valor de 300 reais para o segundo colocado.
No encontro, será servido um almoço de confraternização dando início às comemorações do Dia do Defensor, 19 de maio. Os participantes que não são de Curitiba ou Região Metropolitana receberão dispensa e estão isentos do pagamento de estadia.
Confirme sua presença, até o dia 14 maio, através do email: livia.brodbeck@defensoria.pr.def.br
Confira as teses inscritas
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 01
Dr. Alexandre Gonçalves Kassama
SÚMULA: O Juízo da execução penal não pode determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sendo o exercício do poder disciplinar discricionário por parte da autoridade administrativa.
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 02
Dr. Alexandre Gonçalves Kassama
SÚMULA: O juiz responsável pela condenação, quer em sentença posteriormente anulada em grau de recurso, quer em processo criminal diverso, deve ser impedido de proferir nova decisão de natureza criminal sobre o mesmo réu sob pena de nulidade decorrente do impedimento.
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 03
Dr.Vitor Eduardo Tavares de Oliveira
SÚMULA: A pronúncia do acusado somente com base nos elementos de informação do inquérito policial viola o artigo 155 do Código de Processo Penal e o princípio do devido processo legal, previsto na Constituição da República.
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 04
Dra. Ana Paula Costa Gamero Salem
SÚMULA: Não pode, na dosimetria da pena, a conduta social do réu ser considerada negativa em razão de ser usuário de drogas. Nosso sistema apregoa um modelo terapêutico ao usuário e, caso o agente afirme ter praticado o delito sobre o efeito de drogas, deve ser pleiteada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Art. 46 da Lei 11.343/2006.
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 05
Dr. Júlio Cesar Duailibe Salem Filho
SÚMULA: A imposição de medida cautelar de fiança (art. 319, VIII, CPP) não condiciona a expedição de alvará de soltura ao seu prévio recolhimento, devendo o flagranteado ser posto em liberdade e conferido prazo para o depósito, somente admitindo-se a prisão em caso de injustificado descumprimento (art. 282, §4º, in fine, do CPP).
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 06
Dr. Bruno de Almeida Passadore
SÚMULA: A Defensoria Pública não pode ser desconstituída em processos judiciais dentro de sua atuação institucional em virtude de impedimentos 1 de caráter pessoal do defensor público.
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 07
Dr. Bruno de Almeida Passadore
SÚMULA: Resta configurada a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar o preso cautelar em caso de posterior absolvição ou extinção de punibilidade.
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 08
Dr. Bruno de Almeida Passadore e Dra. Camille Vieira da Costa
SÚMULA: É inconvencional a condenação de adolescente pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
PROPOSTA DE TESE INSTITUCIONAL 09
Dr. Bruno de Almeida Passadore e Camille Vieira da Costa
SÚMULA: O uso do poder regulamentar da Defensoria Pública em prol da afirmação de direitos de grupos não reconhecidos politicamente e juridicamente constitui instrumento contra hegemônico que contribui para a consolidação histórica dos direitos humanos destes; e fortalece o perfil da instituição como promotora e Defensora dos Direitos Humanos por meios não convencionais.