Confira os trabalhos aprovados no I Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Paraná promovido pela Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) e pela Edepar (Escola da Defensoria Pública do Paraná).
Tese Institucional 01
Proponente: Defensor Público Raphael Gianturco
Súmula: Júri – requisição do réu preso pelo juízo em data anterior ao julgamento em Plenário – entrevista reservada pelo Defensor Público – homenagem ao princípio constitucional da Plenitude de defesa e à Convenção Americana de Direitos Humanos – nulidade do julgamento.
Tese institucional 02
Proponente: Defensora Pública Cinthia Azevedo Santos
Súmula: A cognição no processo de execução da medida socioeducativa está limitada à verificação do atingimento pelo executado das metas do Plano Individual de Atendimento, sendo ilegal a manutenção da medida por elementos externos ao plano, sobretudo em razão do lapso temporal e da gravidade do fato, ignorando o alcance dos objetivos do PIA.
Tese institucional 03
Proponente: Defensor Público Lucas Molina
Súmula: Na execução da pena, o cometimento de falta grave não pode ensejar regressão do condenado para regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.
Tese institucional 04
Proponente: Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida
Súmula: Os regimes para início de cumprimento de pena indicados nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do § 2º do art. 33 do Código Penal, quando favoráveis as circunstâncias judiciais, não são vinculativos, inclusive nos casos de reincidência, sob pena de não recepção do dispositivo pela Constituição da República de 1988 e pela Convenção Americana de Diretos Humanos.
Tese institucional 05
Proponente: Defensor Público Nicholas Moura e Silva
Súmula: A decisão de extinção da punibilidade com base no indulto ou que reconhece o direito a comutação da pena tem natureza declaratória.
Tese institucional 06
Proponente: Defensor Público Nicholas Moura e Silva
Súmula: A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no curso do processo penal dá ao réu o direito de detração do tempo de cumprimento dessas medidas, independente de qual seja a pena aplicada.
Tese institucional 07
Proponente: Defensora Pública Monia Regina Damião Serafim
Súmula: A Lei 10.216/2001 derrogou as disposições relativas à medida de segurança previstas na legislação penal, processual penal e da execução penal, sendo respeitadas as balizas de aplicação da pena para o imputável na aplicação da medida de segurança.
Tese institucional 08
Proponente: Defensora Pública Mariela Moni Marins Tozetto
Súmula: Em concurso público estadual ou municipal a cota reservada a candidatos afrodescendentes não é preenchida quando o candidato que concorreu às vagas reservadas é aprovado e convocado com base em sua classificação na concorrência geral.
Tese institucional 09
Proponente: Defensora Pública Mariela Moni Marins Tozetto
Súmula: É ilegal a retenção perpetrada por instituições financeiras que utilizam verba de natureza alimentar para amortizar saldo bancário negativo.
Tese institucional 10
Proponente: Defensora Pública Mariela Moni Marins Tozetto
Súmula: É inexequível o título executivo judicial para cobrança de honorários sucumbenciais de codevedores quando fundado em solidariedade, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
Tese institucional 11
Proponente: Defensor Público Ricardo Milbrath Padoim
Súmula: É direito da defesa, nos termos do art. 8.2.f da CADH, inquirir testemunhas, independentemente de não terem sido arroladas por ocasião da apresentação da defesa.
Tese institucional 12
Proponente: Defensor Público Bruno de Almeida Passadore
Súmula: A previsão de intervenção da Defensoria Pública contida no art. 554, § 1º do CPC é hipótese de intervenção na qualidade de “custos vulnerabilis” de natureza exemplificativa, não limitada a ações possessórias ou por critérios econômicos.
Tese institucional 13
Proponente: Defensor Público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho
Súmula: No processo socioeducativo, ainda que presentes as hipóteses do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a aplicação da medida socioeducativa de internação quando, em situação análoga, no processo-crime, possa ser determinado o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial diverso do fechado.
Tese institucional 14
Proponente: Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida
Súmula: A fixação de condição especial de tratamento para dependência química em sede do regime aberto é ilegal e viola o princípio da dignidade da pessoa com dependência química e psíquica, a qual possui o direito de obter um tratamento adequado e individualizado.
Tese institucional 15
Proponente: Defensora Pública Mariana Martins Nunes
Súmula: É inconstitucional o art. 1 do Decreto 8.940/16 que veda a concessão de indulto aos condenados à pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos ou multa.