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Nupep consegue decisão do TJPR para alterar o texto normativo sobre monitoramento eletrônico

O Nupep (Núcleo de Política Criminal e Execução Penal) da Defensoria Pública do Paraná, em ação conjunta com o Depen (Departamento de Execução Penal do Paraná), obteve uma decisão favorável da Corregedoria do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) para alterar o texto do instrumento normativo nº 8/2016, que trata do monitoramento eletrônico.

“A redação anterior da norma possibilitava a prisão das pessoas que estavam sob monitoração a partir do entendimento da autoridade policial sobre a violação das regras de monitoração, sem que houvesse uma ordem judicial”, explica o Defensor Público auxiliar do Nupep, Júlio César Duailibe Salem Filho.

“A Corregedoria do TJPR então reconheceu que a redação do instrumento normativo realmente feria princípios da Constituição Federal, que alega que só cabe prisão em flagrante delito ou por ordem judicial devidamente fundamentada”, completa o Defensor.

A mudança impacta diretamente o número de prisões realizadas no Estado. Segundo a Polícia Civil do Paraná, de 2014 a 2018, foram registradas cerca de 3 mil prisões sem ordem judicial para pessoas que estavam supostamente descumprindo as regras do monitoramento eletrônico.

Agora, qualquer violação da norma de monitoramento eletrônico, constatada pela autoridade policial ou pelo Depen, deverá ser comunicada ao juízo competente.

 

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