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Defensoria e Ministério Público atuam em caso para reabertura de escola no Paraná

Foto: Hedran Gebran/Folha do Litoral

A DPE-PR (Defensoria Pública do Paraná) e o MP-PR (Ministério Público do Paraná) conseguiram, por meio de uma ação civil pública, uma decisão favorável que garante a reabertura da Escola Estadual do Campo Jorge Dias, localizada em Guaraqueçaba, no litoral do Estado. A sentença foi proferida, no dia 3 de fevereiro, pela Vara da Infância e da Juventude de Antonina.

“O nosso pleito não foi somente para a reabertura da escola, mas para que ela estivesse funcionando na sua integralidade, com a presença de diretores, professores, participação da comunidade e de uma equipe pedagógica”, explicou o defensor público Marcelo Diniz, que atuou no caso.

A determinação do fechamento da escola, que atende a comunidade do Sibuí, foi da Secretaria de Educação Estadual, após o Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, responsável pela escola, não indicar professores para lecionar no local. A justificativa foi que o número de alunos era insuficiente para o funcionamento do estabelecimento de ensino.

Antes da ação ser proposta, a psicóloga Mariana Araujo Levoratto e a assistente social Natalia Luersen Moreira da DPE-PR foram até Guaraqueçaba para realizar um estudo técnico e entender os impactos do fechamento da escola no desenvolvimento das crianças e da comunidade do Sibuí.

“Entendemos que escolas como essa do Sibuí são de extrema importância para as comunidades do litoral não apenas porque elas articulam o saber tradicional, científico e acadêmico, mas também o saber da própria região, o que fortalece ainda mais a existência e o desenvolvimento das comunidades”, ressaltou Marcelo.

Um dos argumentos utilizados pela DPE-PR e pelo MP-PR na ação foi de que o direito de acesso à educação dos alunos da comunidade não foi respeitado. Além disso, as famílias relataram que os estudantes foram remanejados para escolas mais distantes, o que dificultou o deslocamento e a frequência das crianças nas aulas.

Após a decisão, o Governo Estadual deverá providenciar a reabertura da escola oferecendo as condições necessárias para o funcionamento do local, incluindo a criação de uma equipe gestora formada por um pedagogo e um secretário administrativo.

Caso a decisão seja descumprida, a sentença estabelece a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Os valores serão revertidos em prol da escola estadual.

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