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“Autonomia da Defensoria e a Súmula 421 do STJ” é tema do artigo do defensor público Bruno Passadore

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Defensor público do Paraná Bruno Passadore

O artigo “Autonomia da Defensoria e a Súmula 421 do STJ”, publicado essa semana, no site do ConJur (Consultor Jurídico), pelo defensor público do Paraná Bruno Passadore, fará parte de um livro de autoria coletiva, organizado pelo defensor do Ceará Jorge Bheron Rocha e pelo defensor do Amazonas Maurílio Casas Maia, que será lançado até o fim deste ano.

O texto aborda a questão da autonomia da Defensoria Pública, de acordo com a perspectiva da súmula 421, que declara que a condenação do Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da Defensoria Pública, é incabível.

Segundo Bruno, o tema é bastante relevante no âmbito do Paraná, visto que houve uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ação nº 5.218, referente à lei orçamentária do ano de 2014 e exercício financeiro de 2015, autorizando o Estado a remanejar até 90 milhões do orçamento da Defensoria Pública para outras secretarias. A ação chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que concluiu que o dispositivo era inconstitucional, uma vez que viola a autonomia do órgão.

“A súmula 421 é equivocada e deve ser reanalisada. No momento de sua edição, baseada em julgados dos idos de 2009, o regime jurídico da Defensoria Pública era substancialmente diverso, sendo claro que a partir da Lei Complementar 132 de 2009 e da Emenda Constitucional 80 de 2014, o entendimento consagrado nesta súmula se tornou insustentável, principalmente, considerando a autonomia financeira reconhecida na ADI 5.218. Assim, o posicionamento do STJ precisa se adaptar à nova realidade jurídica do órgão e ao entendimento de nossa corte constitucional, devendo, portanto, a súmula 421 ser cancelada”, conclui Passadore.

Clique aqui para acessar o artigo no site do ConJur.

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