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Artigo: “Willian Andrews vs. Estados Unidos: Comentários sobre o caso à luz do dever da imparcialidade”

Com o objetivo de dar mais visibilidade para as pesquisas e trabalhos acadêmicos desenvolvidos pelas defensoras e defensores do Paraná, a ADEPAR (Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Paraná) divulga hoje, dia 16 de fevereiro, o artigo “Willian Andrews vs. Estados Unidos: Comentários sobre o caso à luz do dever da imparcialidade”. 

Publicado neste mês de fevereiro, no boletim do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), o estudo, feito pelo defensor público Bruno Passadore e pela advogada Camila Forigo, visa debater os aspectos objetivos e subjetivos da imparcialidade nos processos judiciais. 

“O caso discutido no artigo é sobre um homicídio que ocorreu, em 1974, em Utah, nos Estados Unidos. Willian Andrews, um dos acusados pelo crime, foi levado a júri popular e durante o julgamento ocorreu um episódio bem peculiar. Um dos jurados estava passando para outros um bilhete com as palavras “enforquem o negro”, em referência ao réu. O papel foi descoberto e um pedido de anulação do júri foi feito pela defesa. A anulação não aconteceu e Andrews foi condenado à morte. Inclusive, o magistrado presidente do júri sequer deferiu o pedido da defesa para que a autoria do bilhete fosse apurada. Acerca do ocorrido, o juiz se limitou a recomendar aos jurados que ignorassem o conteúdo da anotação”, contou Bruno. 

Foram interpostos uma série de recursos nos Estados Unidos, todos rejeitados. Após a rejeição do último recurso, a defesa apresentou um pedido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que entendeu que efetivamente houve diversas violações à Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, principalmente, com relação ao direito de um julgamento justo e imparcial. 

A Comissão emitiu uma ordem liminar para que fosse suspensa a pena de morte, confirmada em decisão de mérito. A determinação não foi cumprida e os Estados Unidos executou Andrews. 

“Fora a nítida violação de Direitos Humanos, uma das questões mais importantes desse julgado foi que ele é o leading case na América a respeito do tema da imparcialidade sob uma dupla perspectiva, tanto subjetiva quanto objetiva. A imparcialidade subjetiva envolve um preconceito do julgador em relação aos fatos, algo que restou bem demonstrado quando, ainda durante o julgamento, parte do corpo de jurados se manifestou acerca da suposta culpa de Andrews em razão de uma visão nitidamente racista. Já a imparcialidade objetiva traz a questão de que a justiça não basta ser feita, ela necessita aparentar ser feita”, explicou o defensor público. 

“Neste aspecto, quando a corte de Utah se recusou a investigar a autoria do bilhete e eventuais jurados que tenham tido acesso a ele, acabou por gerar uma percepção de favoritismo em relação à acusação e, com isso, maculou uma imperiosa percepção acerca da higidez das decisões judiciais, principalmente em casos criminais”, complementou.  

Ao final, os autores fazem um comparativo da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos com os processos da Operação Lava-Jato e a relação do juiz do caso com os membros do Ministério Público Federal. 

Se você é defensora pública ou defensor público do Paraná e quer um espaço para divulgar seus trabalhos, entre em contato com a assessoria de comunicação da ADEPAR, através do número (41) 9 9942-4648. Contamos com a sua participação.

Clique aqui e acesse o artigo completo.

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