Pesquisar

Defensores falam aos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná

O deputado Luiz Romanelli, a presidente da Adepar, Thaísa Oliveira, o deputado Ademar Traiano, a vice-presidente da Adepar, Lívia Brodbeck, o deputado Tadeu Veneri e o coordenador de planejamento da Defensoria Pública do Paraná, Matheus Munhoz
O deputado Luiz Romanelli, a presidente da Adepar, Thaísa Oliveira, o deputado Ademar Traiano, a
vice-presidente da Adepar, Lívia Brodbeck, o deputado Tadeu Veneri e o coordenador de planejamento da Defensoria Pública do Paraná, Matheus Munhoz

Dando sequência às comemorações realizadas no Dia do Defensor Público, a presidente da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), Thaísa Oliveira, discursou hoje, dia 22 de maio, para os deputados e demais pessoas presentes na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná).

Também estiveram lá a vice-presidente da Adepar, Lívia Brodbeck, a Subdefensora Pública-Geral, Luciana Tramujas, e o coordenador de planejamento da Defensoria Pública do Paraná, Matheus Munhoz.

Alep - 22-05-2017 (7)

Eles foram até a Alep para falar sobre a importância dos Defensores para o desenvolvimento da sociedade e pedir o apoio dos deputados para as causas que envolvem a Defensoria.

A presidente da Adepar iniciou sua fala parabenizando os Defensores e enaltecendo o trabalho deles. Depois falou sobre as lutas e conquistas da associação em busca de mais reconhecimento profissional para toda a categoria.

Por fim, pediu o apoio dos deputados para as ações e temas que dizem respeito à Defensoria, argumentando que o trabalho dos Defensores está diretamente ligado ao bem-estar do paranaense.

“Aos deputados e deputadas do Paraná fica uma pedido: não desistam da Defensoria Pública do estado. São muitas vozes que precisam ser ouvidas. São muitos direitos que ficariam mais bonitos se não estivessem apenas no papel. Precisamos de vocês para continuarmos a caminhada por uma Defensoria mais eficiente e garantidora de direitos”, concluiu a presidente.

Alep - 22-05-2017 (4)


Assista à entrevista cedida pela presidente da Adepar para a TV Assembleia hoje.

YouTube player

Dia do Defensor Público é comemorado com o I Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Paraná

Dia do Defensor - encontro de teses - 19-05-2017 (10)

Para celebrar o Dia do Defensor Público, comemorado hoje, dia 19 de maio, a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) e a Edepar (Escola da Defensoria Pública do Paraná) promoveram o I Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Paraná, em Curitiba.

O evento contou com a apresentação de 22 teses institucionais, defendidas por Defensores de diversas cidades do Paraná. Os estudos contribuem de maneira significativa para o fortalecimento e o aprimoramento institucional da DPPR (Defensoria Pública do Paraná).

Três trabalhos foram premiados por causa da sua abrangência e importância: o primeiro lugar foi para o Defensor Lucas Molina, o segundo para a Defensora Mariela Moni Marins Tozetto e o terceiro para o Defensor Bruno Passadore.

A vice-presidente da Adepar, Lívia Brodbeck, a defensora Mariela Moni Marins Tozetto, a diretora da Edepar, Flávia Palazzi, e os defensores Bruno Passadore e Lucas Molina
A vice-presidente da Adepar, Lívia Brodbeck, a defensora Mariela Moni Marins Tozetto, a diretora da Edepar, Flávia Palazzi, e os defensores Bruno Passadore e Lucas Molina

Como maneira de fortalecer o laço entre os Defensores, as entidades ainda promoveram um almoço de confraternização. E todos ganharam um copo de cerveja estilizado com o logo da Adepar e mais uma cerveja como lembrança em comemoração ao Dia do Defensor.

Dia do Defensor - encontro de teses - 19-05-2017 (13)

Representaram a Adepar a vice-presidente, Lívia Brodbeck, e os diretores Cinthia Azevedo, Fabíola Camelo, Fernando Redede, Maurício Faria Junior e Ricardo Padoim. A Edepar esteve representada pela diretora Flávia Palazzi. Vale registrar ainda a participação dos estagiários da DPPR Murilo Garbin e Natália Fernandes.

Abaixo confira os autores aprovados. Em breve, vamos publicar os trabalhos deles aqui no nosso site.

Antonio Vitor Barbosa de Almeida
Bruno Passadore
Cinthia Azevedo
Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho
Lucas Molina
Mariana Martins Nunes
Mariela Moni Marins Tozetto
Monia Damião Serafim
Nicholas Moura e Silva
Raphel Guanturco
Ricardo Padoim

Veja algumas fotos do evento!

Dia do Defensor Público é comemorado com o I Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Paraná Read More »

Prédio Histórico da UFPR está iluminado de verde

iluminação UFPR 2017 (1)

Quem tiver a oportunidade nesta semana de ir até a Praça Santos Andrade, no centro de Curitiba, vai perceber que o Prédio Histórico da UFPR (Universidade Federal do Paraná) está iluminado de verde. O verde é a cor que simboliza a Defensoria e hoje, dia 19 maio, é comemorado o Dia do Defensor Público.

A mudança na iluminação do prédio foi uma maneira que a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) encontrou, em parceria com a UFPR, de homenagear os Defensores, que são profissionais fundamentais para o desenvolvimento da nossa sociedade.

Dá só uma olhada como está o prédio.

iluminação UFPR 2017 (4)

iluminação UFPR 2017 (3)

iluminação UFPR 2017 (2)

Prédio Histórico da UFPR está iluminado de verde Read More »

Parabéns pelo seu dia!

Neste dia 19 de maio, Dia do Defensor Público e da Defensora Pública, desejamos a você muitas realizações e conquistas profissionais e pessoais.

A tua atuação é essencial e merece reconhecimento, já que ser Defensor é dispor de tempo em favor de uma causa maior. É saber aceitar que as horas e dias a mais trabalhados terão efeitos positivos lá na frente, beneficiando outras pessoas. É acreditar que é possível sim mudar o mundo e torná-lo um lugar melhor.

Para marcar o seu dia ainda, durante esta semana, o Prédio Histórico da UFPR (Universidade Federal do Paraná), em Curitiba, estará iluminado de verde, que é a sua cor, a cor da Defensoria. Em breve, teremos fotos no nosso site.

Parabéns! Estamos sempre à sua disposição.
Diretoria da Adepar
diretoria@adepar.com.br 

Dia do Defensor 2017

Parabéns pelo seu dia! Read More »

Artigo: Defensoria e Democratização Processual através de Amici Curiae, por Bruno Passadore e Camille Vieira

Fonte: ConJur

Por Bruno Passadore, Defensor Público do Paraná 
       Camille Vieira da Costa, Defensora Pública do Paraná

O sistema de justiça passa por uma crise de credibilidade, a qual decorre sobretudo da ausência de efetivo controle social para construção de uma justiça cidadã e próxima dos jurisdicionados. Neste cenário, a atuação articulada da Defensoria Pública com organizações da sociedade civil e movimentos sociais torna-se imperiosa para contribuir para a alteração desta realidade.

Esta discussão passa necessariamente pela forma pela qual as vozes da sociedade chegarão ao Poder Judiciário, o efetivo acesso à justiça e qual o papel do defensor público diante desta conjuntura.

A concretização de uma das faces do defensor público como agente de transformação social perpassa por enfrentar esta situação. Tornando-se verdadeiro dever institucional do defensor o incentivo à participação processual de organizações da sociedade civil cuja pertinência temática guarde relação com o tema levado à apreciação do Poder Judiciário, na condição “amici curiae” em causas relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos que tenham grande repercussão social, de forma a dar efetividade ao acesso à justiça e garantir o aprimoramento do sistema.

A Emenda Constitucional 45/2004, responsável pela reforma do judiciário, teve relevante implicação no acesso à justiça a partir da garantia da autonomia financeira e administrativa da Defensoria Pública, ainda que esta seja de difícil efetivação no campo prático na maioria das Defensorias Públicas Brasil afora.

Por sua vez, a Emenda Constitucional 80/2014 ao dar nova redação ao artigo 134 da Constituição Federal consolida o perfil defensorial de expressão e instrumento do regime democrático de direito, e reafirma a sua missão de promover e defender os direitos humanos já inscrita no artigo 1º tanto da Lei Complementar Federal 80/94, quanto da Lei Complementar Estadual 136/11.

A Defensoria Pública tem, portanto, o dever de garantir o acesso à justiça ao povo oprimido e excluído na sociedade, e, para tanto, sua atuação deve inaugurar uma nova cultura jurídica e judiciária, capaz de levar a efeito ao que Boaventura de Sousa Santos denomina por revolução democrática da justiça, a qual pressupõe dentre outros pontos: profundas reformas processuais; novos mecanismos e novos protagonismos no acesso ao direito e à justiça; uma relação mais transparente do poder judicial com o poder político e a mídia, e uma relação mais densa com as organizações sociais e os movimentos sociais e uma cultura jurídica democrática e não corporativa.[1]

Cabe ao defensor público dar vazão à procura suprimida, marcada pela situação em que o cidadão ou grupos sociais, completamente invisibilizados perante o sistema de justiça, embora cientes dos seus direitos sentem-se impotentes para reivindica-los quando estes são violados.

Trata-se de reconhecer que na atual conjuntura normativa, e como pressuposto da democracia, temos uma densificação do Poder Judiciário, o qual passa a ser garantidor de promessas constitucionais descumpridas. Por consequência, àqueles anteriormente acostumados a se contrapor as diversas formas de injustiças fora do marco jurídico — como, por exemplo, por meio de revoluções — passam a se utilizar dos instrumentos jurídicos postos à disposição[2].

Como corolário desta situação, passa-se a exigir a incorporação do povo nos diversos mecanismos de produção de decisões, inclusive de caráter jurisdicional, tendo, a Defensoria Pública, importante papel de democratização do processo[3].

Não por outra razão, os objetivos da Defensoria Pública estampados no artigo 3º-A de sua Lei Orgânica Nacional (LONDP) (Lei Complementar 80/1994)[4] dialogam com a construção de um ambiente propício à participação social construído a partir das disputas levadas ao conhecimento do Poder Judiciário. Por sua vez, e especificamente em relação à participação social no processo, a ser incentivado pela Defensoria Pública, tem-se destaque o objetivo contido no inciso IV do dispositivo supramencionado e consistente em garantir a ampla defesa e o contraditório. Por outro lado, deve-se ir além.

Assim, ao lado da garantia do contraditório e da ampla defesa, deve-se dar destaque a outras formas de participação popular na formação de decisões judicias. Para tanto, deve-se ser dado incentivo, através da devida assistência jurídica, para que a sociedade civil intervenha em processos judiciais de repercussão social na condição de “amici curiae”.

Ademais, tal possibilidade pode ser extraída dentre as funções institucionais estabelecidas no artigo 4º, da LONDP, a saber: prestar orientação jurídica e exercer defesa dos necessitados, em todos os graus; promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de medidas capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela [5].

Assim, observa-se que o rol de funções institucionais da Defensoria Pública e os instrumentos utilizados para este mister não são exaustivos. A sua ampliação justifica-se sempre que a atuação do defensor estiver direcionada a dar cada vez mais efetividade ao direito ao acesso à justiça.

É desafiador garantir a efetividade deste direito perante o Poder Judiciário que se organiza de forma piramidal, numa instituição controlada por uma cúpula de juízes do mais alto escalão e isolada da realidade social, da esfera pública e das organizações sociais, o que evidencia as críticas dos movimentos sociais às respostas dadas pela magistratura às suas demandas[6]. Daí a importância da atuação do defensor público com o intuito de aproximar da sociedade civil e facilitar a participação social na tomada de decisões pelo Poder Judiciário[7].

Igualmente, a atuação do defensor público guiada para o incentivo à maior participação social no Sistema de Justiça dialoga com uma das funções dos direitos fundamentais na ordem jurídica e a posição do indivíduo perante o Estado caracterizada pelo status ativo dos Direitos Humanos, a partir do qual o indivíduo desfruta de competências para contribuir na formação da vontade estatal, segundo a teoria dos quatro status dos direitos fundamentais de Jellinek[8].

Não por outra razão, e de acordo com o posicionamento de Peter Häberle, fala-se, na atualidade, em uma “sociedade aberta dos intérpretes”, pela qual democratiza-se a atividade das cortes de justiça. A interpretação jurídica, portanto, não pode ser vista como um ato exclusivo da autoridade estatal, devendo ter acesso a este processo todas as forças da comunidade política. Trata-se, entre outras coisas, de uma legitimação da decisão judicial que não se dá apenas em sentido formal, ou seja, do simples direito de ser comunicado e falar (informação + reação), mas do direito de influenciar qualitativamente no conteúdo da decisão (informação + reação + influência)[9].

Neste sentido, a reforma tanto do judiciário por meio da Emenda Constitucional 45/2004, assim como a reforma do processo civil concretizada pela Lei 13.105/2015 que aprovou o novo Código de Processo Civil, são importantes instrumentos de democratização do sistema de justiça.

O novo Código de Processo Civil dá espaço para que mecanismos de participação popular no processo sejam ampliados, como é a possibilidade de intervenção como “amici curiae”, prevista no artigo 138, e a realização de audiências públicas pelo Poder Judiciário, no artigo 983, §1º e no artigo 1.038, inciso II, cuja previsão legal anterior de maior relevância remonta à hipótese descrita no artigo 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, a qual regula a ação direta de inconstitucionalidade.

Importante destacar, conforme ensina Cassio Scarpinella Bueno ao tratar da figura dos “amici curiae” e do exercício do contraditório relacionado à democracia, que a abertura interpretativa indispensável ao exercício do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, é imprescindível também para todo o sistema e precisa ser generaliza, impondo-se, portanto, diálogo e cooperação com a sociedade civil, sobretudo quando se fala da “judicialização da política” e da “politização do direito” ou da “justiça”[10].

Logo, a Defensoria Pública como a instituição do sistema de justiça vocacionada a garantir o acesso à justiça de uma gama de excluídos num país ainda cenário de latentes desigualdades sociais tem o dever institucional de incentivar a utilização de mecanismos de vão ao encontro de uma perspectiva de processo mais democrático e participativo[11].

Ainda, aponta-se que esta análise vai além de nosso sistema doméstico e pode igualmente ser extraída de normativas internacionais aplicáveis à espécie. A respeito, segundo a exposição de motivos das “Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade” — aprovado pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana, realizada em Brasília em março de 2008 — o sistema judicial é um instrumento para dar efetividade aos direitos das pessoas em condição de vulnerabilidade, devendo ser utilizado para contribuir com a redução das desigualdades sociais, favorecendo a coesão social[12].

Por sua vez, tem-se o dever institucional do defensor público de incentivar a participação da sociedade civil no processo na qualidade de “amici curiae”. Afinal, conforme se extrai do item 29 de referida normativa internacional[13], a este profissional destaca-se o dever de promover políticas públicas destinadas a garantir a assistência técnico-jurídica da pessoa vulnerável para a defesa de seus direitos sob todos seus aspectos, inclusive, através da criação de novos — ou não tradicionais — mecanismos de assistência jurídica, como aqui exposto.

Sendo assim, tem-se que a atuação do defensor público deve abranger uma atuação extrajudicial, e quando necessário judicial, a fim de garantir o acesso à justiça de forma plena, o que se dá inclusive por meio do incentivo à participação social em processos judiciais de grande repercussão, notadamente por meio de assistência jurídica da sociedade civil para que intervenha nestes processos na qualidade de “amici curiae”.


1 Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, 2011, Editora Cortez, p. 24.

2 E as classes populares que se tinham habituado a que a única maneira de fazer vingar os seus direitos era estar à margem do marco jurídico demoliberal, começaram a ver que, organizadamente, poderiam obter alguns resultados pela apropriação tradução, ressignificação e utilização estratégica desta legalidade” (Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, 2011, Editora Cortez, p. 37).

3 SOARES DOS REIS, Gustavo Augusto; ZVEIBIL, Daniel Guimarães; e JUNQUEIRA, Gustavo, Comentários à Lei da Defensoria Pública. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013, p. 61/65 e 71/72.

4 Art. 3º-A.  São objetivos da Defensoria Pública: I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

5 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: […] V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; […]”

6 SANTOS, Boaventura de Souza, Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, 2011, Editora Cortez, p. 67.

7 Neste sentido: “o potencial emancipatório de utilização do direito e da justiça só se confirma se os tribunais se virem como parte na coalizão política que leve a democracia a sério acima dos mercados e da posição possessiva e individualista do direito” (SANTOS, Boaventura de Souza, Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, 2011, Editora Cortez, p 69).

8 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 3ª Edição, 2015, Editora JusPodivm, p. 186.

9 “[a] democracia não se desenvolve apenas no contexto da delegação de responsabilidade formal do Povo para os órgãos estatais (legitimidade mediante eleições), até o último intérprete formalmente ‘competente’, a Corte Constitucional. Numa sociedade aberta, ela se desenvolve também por meio de formas refinadas de mediação do processo público e pluralista da política e da práxis cotidiana […] O direito processual constitucional torna-se parte do direito de participação democrática (Hermenêutica Constitucional, Ed. Sérgio Fabris, 1997, p. 36 e 48).

10 Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro – um terceiro enigmático. 1ª Edição, 2006, Editora Saraiva, p. 67/68.

11 SOARES DOS REIS, Gustavo Augusto; ZVEIBIL, Daniel Guimarães; e JUNQUEIRA, Gustavo, Comentários à Lei da Defensoria Pública. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013, p. 61/65 e 71/72.

12 “O sistema judicial deve configurar-se, e está a configurar-se, como um instrumento para a defesa efetiva dos direitos das pessoas em condição de vulnerabilidade. Pouca utilidade tem que o Estado reconheça formalmente um direito se o seu titular não pode aceder de forma efetiva ao sistema de justiça para obter a tutela do dito direito. Se bem que a dificuldade de garantir a eficácia dos direitos afeta com carácter geral todos os âmbitos da política pública, é ainda maior quando se trata de pessoas em condição de vulnerabilidade dado que estas encontram obstáculos maiores para o seu exercício. Por isso, dever-se-á levar a cabo uma atuação mais intensa para vencer, eliminar ou mitigar as ditas limitações. Desta forma, o próprio sistema de justiça pode contribuir de forma importante para a redução das desigualdades sociais, favorecendo a coesão social”. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf. Acesso em 07.05.2017.

13 “Destaca-se a conveniência de promover a política pública destinada a garantir a assistência técnico-jurídica da pessoa vulnerável para a defesa dos seus direitos em todas as ordens jurisdicionais: quer seja através da ampliação de funções do Defensor Público, não somente na ordem penal mas também noutras ordens jurisdicionais; […]”.Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf. Acesso em 07.05.2017

Artigo: Defensoria e Democratização Processual através de Amici Curiae, por Bruno Passadore e Camille Vieira Read More »

Adepar, Anadep e DPPR traçam novas ações em prol dos Defensores

Reunião Anadep e adm DPPR - 16-05-2017 (1)
O coordenador de planejamento da DPPR, Matheus Munhoz, a Subdefensora Pública-Geral da DPPR, Luciana Tramujas, o presidente da Anadep, Antonio Maffezoli, o Defensor Público-Geral da DPPR, Sérgio Parigot, a presidente da Adepar, Thaísa Oliveira, e a vice-presidente da Adepar, Lívia Brodbeck

Para debater as principais demandas da Defensoria no Paraná e planejar ações que visam o fortalecimento dos Defensores e Defensoras, a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), a Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos) e a DPPR (Defensoria Pública do Paraná) estiveram reunidas hoje, dia 16 de maio, em Curitiba.

O encontro aconteceu na sede da DPPR e contou com a participação da presidente da Adepar, Thaísa Oliveira, da vice-presidente da Adepar, Lívia Brodbeck, do presidente da Anadep, Antonio Maffezoli, do Defensor Público-Geral da DPPR, Sérgio Parigot, da Subdefensora Pública-Geral da DPPR, Luciana Tramujas, e do coordenador de planejamento da DPPR, Matheus Munhoz.

Adepar, Anadep e DPPR traçam novas ações em prol dos Defensores Read More »

Quadro #vocênoBomDia – Bom Dia Paraná tira dúvidas sobre o trabalho dos Defensores Públicos

Para quem perdeu a estreia do quadro #vocênoBomDia hoje, dia 16 maio, às 6h, corre para conferir e conhecer o trabalho desenvolvido pelos Defensores Públicos do Paraná e pela Defensoria Pública do estado.

O quadro é uma parceria entre a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) e a RPCTV com o objetivo de oferecer à população informações sobre seus direitos esclarecendo dúvidas sobre temas jurídicos importantes.

Então, se você tem alguma questão que deseja esclarecer, acesse o aplicativo “Você na RPC” e mande sua pergunta com a hashtag #vocênoBomDia. As dúvidas serão selecionadas e uma vez por semana respondidas pelos Defensores Públicos.

Clique sobre a imagem abaixo para assistir ao quadro. 

Quadro RPC - 16-05-2017

Quadro #vocênoBomDia – Bom Dia Paraná tira dúvidas sobre o trabalho dos Defensores Públicos Read More »

Novidade na telinha: quadro “#vocênoBomDia” estreia amanhã na RPCTV, no telejornal Bom Dia Paraná

Quadro RPC-2017-1

Quem tem dúvidas jurídicas não pode perder o novo quadro da RPCTV, que passa a ser veiculado amanhã, dia 16 de maio, no telejornal Bom Dia Paraná, a partir das 6h.

Trata-se do quadro “#vocênoBomDia”, que está surgindo de uma parceria entre a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) e a emissora; e tem o objetivo de oferecer para a população informação de utilidade pública.

Agora, uma vez por semana, os Defensores Públicos do Paraná estarão no telejornal respondendo dúvidas dos paranaenses, dos mais variados assuntos, como, por exemplo, questões de moradia, de saúde, de direito da família, de indenizações, de despejo e de problemas com empresas. 

Esta será também uma oportunidade da população paranaense conhecer melhor o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Defensoria Pública do Paraná.

A estreia amanhã terá a participação especial e ao vivo da presidente da Adepar, Thaísa Oliveira.

Se você tem alguma dúvida, não deixe de assistir! O telejornal Bom Dia Paraná começa às 6h.

Novidade na telinha: quadro “#vocênoBomDia” estreia amanhã na RPCTV, no telejornal Bom Dia Paraná Read More »

Rolar para cima