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DPE-PR e Adepar realizam mutirão de atendimento para mulheres no bairro Tatuquara

No próximo dia 16 de setembro (sábado), a partir das 9 horas, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e a Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná (Adepar) promovem o Mutirão Saúde Mental Materna Importa: Acolhimento e Orientação Jurídica para moradoras da região do Pinheirinho. O evento será realizado na Comunidade Britanite, bairro Tatuquara, em Curitiba, com foco no atendimento jurídico na área de Família e Infância e Juventude Cível para mulheres.

Equipes da sede da DPE-PR no Pinheirinho e do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) estarão no local para atender casos como divórcio, pensão, guarda, regulamentação de visitas, pedidos de vaga em CMEI e investigação de paternidade através de realização de exame de DNA, além de dar orientação em outras áreas jurídicas. O atendimento será realizado até as 16h e todas as mulheres que comparecerem serão atendidas ou encaminhadas à atendimento posterior na Defensoria Pública no Pinheirinho.

Confira abaixo a lista de documentos necessários para o atendimento:

Casos da área de Família, como pensão alimentícia e regulamentação de guarda e visita:

Certidão de nascimento e RG (se houver) da criança e/ou adolescente

RG e CPF da mãe

Comprovante de residência (que pode ser o CadÚnico)

Comprovante de que está na fila de espera da creche

Lista de gastos com a criança e/ou adolescente

Número da conta bancária

Endereço do pai da criança e/ou adolescente

Para vagas em CMEI:

Certidão de nascimento e RG (se houver) da criança e/ou adolescente

RG e CPF da mãe

Comprovante de residência (que pode ser o CadÚnico)

Comprovante de que está na fila de espera da creche

Nova diretoria da JUSPREV toma posse para o quadriênio 2023/2027

A presidente da ADEPAR, Jeniffer Scheffer, participou, na última sexta-feira (18), da cerimônia de posse dos novos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da JUSPREV, para o quadriênio 2023/2027.

Nomeados pelo Conselho Deliberativo, presidido por Luiz Antonio Ferreira de Araujo, os membros da Diretoria Executiva foram reeleitos para os cargos que ocupavam previamente: Francisco Borges Ferreira Neto (Diretor-Presidente), Jair Eduardo Santana (Diretor Administrativo-Financeiro) e Márcio Humberto Gheller (Diretor Jurídico e de Benefícios).

“É com grande satisfação que recebo esta nomeação para presidir a entidade por mais quatro anos. Agradeço o reconhecimento pelo trabalho realizado nesta gestão e reitero o compromisso de levar a entidade adiante, fomentando a sua presença em todas as regiões do país”, disse Francisco Borges Ferreira Neto.

O Conselho Fiscal, previamente presidido por Virgilio Panagiotis Stavridis (que assume a vice-presidência do Conselho Deliberativo), passa a ser presidido por Sérgio Augusto Riani do Carmo, defensor público de Minas Gerais, enquanto Luiz Antonio Ferreira de Araujo deu continuidade à presidência do Conselho Deliberativo.

“A ADEPAR tem muito orgulho em fazer parte da Jusprev. Esse conjunto de entidades têm como objetivo cuidar dos seus associados, do futuro dos seus associados, oferecendo planos de previdência muito sólidos, muito confiáveis”, Jeniffer. “E ficamos muito felizes com a eleição do doutor Sérgio Augusto Riani do Carmo, ele é defensor público em Minas Gerais”, finalizou.

Além dos membros dos órgãos colegiados da entidade, a cerimônia de posse contou também com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Marcelo Paulo Maggio, representando Gilberto Giacoia, procurador-geral de justiça do Ministério Público do Paraná, e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Junior.

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FOZ: Defensores participam de Fórum da População em Situação de Rua

Na última sexta-feira (18), Defensores Públicos do Paraná participaram, em Foz do Iguaçu, do Fórum Municipal da População em Situação de Rua. O evento reuniu representantes do Poder Público, entidades, organizações da sociedade civil, conselhos municipais e pessoas ligadas ao tema para debater questões ligadas às políticas públicas da população em situação de rua.

O encontro, organizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Consultório na Rua, com apoio das secretarias de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade e Assistência Social, debateu propostas para aprimorar as políticas públicas, serviços e ações direcionadas à defesa e garantia de direitos desta população e quem vive em situação de rua tem muitas reivindicações para fazer.

No período da manhã, foram realizados debates, principalmente com as equipes que já atuam nos serviços ofertados a essa população para a construção de novas estratégias de proteção. Ações que já são realizadas pelo Poder Público também serão apresentadas, como os mutirões para atualização do Cadastro Único, o serviço de proteção social e acolhimento, a ampliação de vagas nas casas de passagem no período do inverno e também o atendimento realizado pelo Consultório na Rua.

Já no período da tarde, foram ofertados serviços à população em situação de rua através do Mutirão da Cidadania, incluindo atendimento dos defensores públicos, com atualização e inclusão no Cadastro Único, orientação sobre saúde bucal, encaminhamentos para regularização de documentação civil, sobre o acesso ao sistema sociojurídico, testes rápidos para ISTs, orientações e encaminhamento ao mercado de trabalho, corte de cabelo e varal solidário.

“O Fórum, para além de facilitar o acesso desse grupo à Defensoria Pública, permitiu a interlocução entre a instituição e toda a rede de apoio, fortalecendo os contatos viabilizando atuações conjuntas em prol daqueles mais necessitados”, disse o defensor público Cainan Anjos Meira. As defensoras Alana dos Santos Teles e Terena Nery também fizeram atendimentos no mutirão.

No primeiro semestre deste ano, os órgãos de Foz do Iguaçu atenderam mais de 10.500 pessoas em situação de rua. O Fórum marcou o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, lembrado em 19 de agosto. A data foi instituída em memória ao “Massacre da Sé”, ocorrido em 2004, no qual sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, capital paulista.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ADEPAR – 18 DE SETEMBRO 2023

Ficam os associados e associadas da Associação de Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR, convocados(as) a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos arts. 15, I, e 16, III do Estatuto Social, a ser realizada no dia 18 de setembro de 2023, às 10h30 (primeira convocação), de forma virtual, com link que será enviado na lista do e-mail institucional bem como na lista de transmissão do aplicativo WhatsApp, no momento da primeira convocação, com o objetivo de deliberar sobre o percentual da contribuição associativa e conveniência ou não da manutenção da verba de representação do
art.1º § 2 do Estatuto Social.

Curitiba, 17 de agosto de 2023.

JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
Presidenta da ADEPAR

ADEPAR – CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SETEMBRO 2023

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ADEPAR sorteará inscrições para Encontro Regional das Regiões Sul e Sudeste

As inscrições para o Encontro Regional das Defensoras e Defensores Públicos das Regiões Sul e Sudeste já estão abertas. O evento será promovido nos dias 5 e 6 de outubro, no Hotel Golden Park Internacional, em Foz do Iguaçu (Paraná). O valor da inscrição é de R$350,00.

O Encontro é uma iniciativa da ANADEP, ADEPAR, ADEPESC, ADPERGS, ADEPES, ADEP-MG, ADPERJ e APADEP, com apoio da Escola Nacional dos Defensores Públicos do Brasil (ENADEP).

O tema desta edição será “Defensoria Pública: debates contemporâneos” e tem por objetivo central trazer painéis e debates para discutir os principais temas relacionados à atuação da Defensoria Pública.

Para se inscrever, acesse o link https://adepar.com.br/inscricoes-para-o-encontro.

SORTEIO:

A ADEPAR vai sortear 20 inscrições gratuitas exclusivas para seus associados! Não perca essa oportunidade de participar!

👉 Para concorrer, é simples:
1️⃣ Faça a pré-inscrição no site do evento: https://adepar.com.br/inscricoes-para-o-encontro
2️⃣ Pronto! Você já estará participando do sorteio.

O resultado será divulgado no dia 04 de agosto.

Sobre o hotel: O hotel oficial do evento oferecerá condições especiais de pagamento e tarifário diferenciado para os(as) participantes do Encontro. O Golden Park Internacional Foz & Convenções está localizado em uma região central da cidade e tem fácil acesso aos pontos turísticos e empresariais da cidade. O empreendimento está a apenas 9km do Paraguai, a 15km do Aeroporto e a 20km das Cataratas do Iguaçu.

Saiba mais:
https://www.nacionalinn.com.br/hoteis/hotel-golden-park-internacional-foz-do-iguacu

ENCONTRO REGIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE
5 e 6 de outubro
Foz do Iguaçu (Paraná)
Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções
Inscrições: https://adepar.com.br/inscricoes-para-o-encontro/

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ADEPAR visita sedes da defensoria no Litoral

Nesta semana, a presidenta da Adepar, Jeniffer Scheffer, visitou as sedes da Defensoria Pública do Litoral Paranaense.

  A primeira sede visitada, na segunda-feira, foi a da Comarca de Morretes, onde encontrou com o Defensor Público Vinícius De Godeiro Marques, coordenador das sedes do litoral, e conheceu a sala onde a defensoria atua em morretes, bem como visitou os fórus de Morretes e Antonina, juntamente com o coordenador.

A seguinte sede visitada foi a da Comarca de Guaratuba, que fica dentro do Forum de Justiça de Guaratuba, onde conversou com servidores/as e com as Defensoras Eleonora Laurindo De Souza e Gabriela Gebran Schirmer, e conheceu a realidade da sede e rotina de trabalho.

Na quarta-feira a Presidenta visitou a sede de Paranaguá, e conversou coma as defensoras públicas Ingrid Lima Vieira, Marcela Fernandes Pereira, Helena Grassi Fontana e Ana Maria Couto Gontijo sobre os problemas da atual sede.

A ADEPAR está sempre a disposição das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná para auxilá-los nas demandas por melhoria de condições de trabalho.

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ARTIGO: O direito fundamental à igualdade material e os critérios de acesso à Justiça

Por Jeniffer Scheffer e Rivana Barreto Ricarte de Oliveira, Diretora Jurídica da Anadep e Presidenta da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Paraná (ADEPAR) / Presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)

Artigo publicado originamente na Revista Justiça & Cidadania

O direito à igualdade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, constituindo-se em verdadeiro compromisso do Estado Democrático de Direito e, por isso, deve permear todo o sistema jurídico e social do País. Assim, quando se analisa o sistema judicial, é necessário observar que o acesso à Justiça é um requisito básico deste sistema, que visa assegurar a igualdade de direitos para todos.

Não basta declarar que todas as pessoas são iguais perante a lei, é necessário garantir que todos tenham um mecanismo para exercer seus direitos, resolver conflitos por meios legais quando necessário e guiar-se por seus direitos.

O direito fundamental ao acesso à Justiça deve ser analisado, portanto, com o objetivo de resguardar a igualdade material, garantindo o acesso para aqueles que não possuem condições de suportar seja os custos da ação judicial, seja o custo da assistência jurídica integral e gratuita.

Assim, é fundamental compreender as dimensões do acesso à Justiça e o papel da Defensoria Pública como instituição garantidora da preservação desta igualdade material. Para isso, analisa-se, inicialmente, que o acesso à Justiça possui, portanto, duas dimensões: (a) a negativa, não podendo o Estado impor barreiras que impeçam ou dificultam que os cidadãos pobres e vulneráveis tenham acesso aos seus direitos e ao Poder Judiciário; e (b) a positiva, a qual consolida-se como uma obrigação do Estado prover as estruturas e ferramentas necessárias para que a pessoa em situação de vulnerabilidade tenha profissional capacitado para orientá-la e, se necessário, representá-la em juízo para exigir seus direitos.

Três conceitos que, embora estejam inter-relacionados, não devem ser confundidos, traduzem o direito fundamental de acesso à Justiça. São eles: (a) a gratuidade de Justiça; (b) a assistência judiciária; e (c) a assistência jurídica.

A gratuidade de Justiça deve ser compreendida como a dispensa provisória da antecipação do pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para o exercício dos direitos do hipossuficiente. A assistência judiciária consiste no suporte estatal para acessar o Poder Judiciário: garante-se os recursos e os instrumentos necessários para a defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo. Por sua vez, a assistência jurídica, como a própria terminologia permite inferir, engloba toda e qualquer atividade relacionada ao Direito – seja ela vinculada à atuação perante o juízo (judicial), seja ela vinculada à atividade extrajudicial.

Quanto à assistência jurídica, esta pode ser dividida em privada e pública. Os advogados privados prestam assistência jurídica privada mediante o pagamento de uma taxa ou gratuitamente. E, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, a forma brasileira de assistência jurídica pública será prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.

Ou seja, a Constituição Federal de 1988, ao criar a Defensoria Pública não apenas para auxiliar na área processual/judicial, mas também em assuntos jurídicos que não envolvam o acesso ao Judiciário, criou uma situação para garantir acesso igualitário aos tribunais.

Em suma, a Defensoria Pública é a instituição de Estado cujas atribuições vão de encontro à promoção e defesa dos direitos da sociedade. Entre suas funções, uma das mais importantes é prestar atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos necessitados. E isso vai além da simples “advocacia gratuita”.

Com efeito, os defensores públicos atuam também como assistentes jurídicos, prestando assistência não só para facilitar o acesso à justiça, mas também para facilitar na procura de resolução consensual de conflitos, elaboração de contratos e assessoria jurídica, conforme estabelece o art. 134 da Constituição Federal.

Assim, o direito básico dos grupos vulneráveis ao acesso aos tribunais permeia os conceitos de gratuidade de Justiça e de assistência jurídica estatal gratuita, e não devem ser confundidos, pois são complementares.

O direito à gratuidade da Justiça não pode ser analisado separadamente da assistência judiciária gratuita e integral, assim como não pode ser prestada assistência judiciária gratuita e integral sem o direito à gratuidade da Justiça. Apenas quando os dois estão interligados é que se pode afirmar que o povo brasileiro (que vive em grave situação de desigualdade e vulnerabilidade) tem amplo acesso à Justiça

Via de regra, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com as despesas com advogados e custas judiciais poderá utilizar dos serviços prestados por defensoras e defensores públicos. Isso inclui não apenas cidadãos, mas pessoas jurídicas como associações de bairro e organizações sem fins lucrativos. E isso acontece porque o constituinte originário e os legisladores infraconstitucionais optaram por utilizar o conceito de “insuficiência de recursos”, que pode ser entendido como um termo geral, conceito ou princípio jurídico indeterminado. Independentemente da terminologia ou natureza jurídica, é uma regra aberta.

As normas abertas têm um propósito em si. Esta é uma opção política e legislativa que precisa ser avaliada e implementada pelos órgãos destinatários delas.

Compete, portanto, à Defensoria Pública instituir quais requisitos devem ser preenchidos para a atuação da Instituição, e essa tem utilizado como parâmetro, em suas diferentes leis orgânicas e resoluções, critérios que colocam no centro da demanda as múltiplas vulnerabilidades, observando as interseccionalidades que atingem a pessoa.

É isso que está sendo defendido pela Anadep no julgamento do Tema 1.178 (REsp 1.988.686/RJ 1.988.687/RJ 1.988.697/RJ), que foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que visa consolidar entendimento a respeito da legalidade de se aferir, por meio de critérios objetivos, a condição de hipossuficiência em pedido de gratuidade de justiça, quando formulado por pessoa natural.

Sobre o tema, a Anadep tem defendido que fixar critérios objetivos com fundamento unicamente na questão financeira ou em limites pré-definidos de patrimônio ou renda, quando há tantos fatores envolvidos, inclusive diferenças geográficas e econômicas regionais, pode se constituir em anacronismo.

Na verdade, a “insuficiência de recursos” que gera a assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública, tem amparo na hipossuficiência, mas essa envolve inúmeros outros fatores de vulnerabilidade. A lógica de atuação de defensoras e defensores públicos coloca no centro da questão o vulnerável. São vários, portanto, os fatores de vulnerabilidade a serem considerados, como sexuais, sociais, diferenças em razão da localização territorial, idade, questões epidemiológicas, gênero, pertencimento a certas coletividades, etc.

Em outras palavras, a “insuficiência de recursos” que gera a atuação da instituição é devida não só às pessoas economicamente hipossuficientes, mas a todas as pessoas em situações de vulnerabilidade.

Assim, entende-se que o melhor critério é ter em conta que a questão da gratuidade deve ser analisada no caso concreto, com base nas múltiplas vulnerabilidades do sujeito, e na avaliação de razoabilidade pela qual todos os rendimentos e despesas pessoais e domésticas do requerente devem ser ponderados para determinar se o saldo remanescente é suficiente para cobrir despesas legais e honorários advocatícios, sem prejuízo da satisfação das necessidades vitais básicas inerentes à dignidade humana.

É necessário observar a realidade e todas as suas características de modo a evitar que imposição de critérios objetivos simplistas promovam desigualdades e violações de direito ao acesso à justiça, indo de encontro a todas as promessas firmadas na Constituição Federal de 1988 e aos avanços no acesso à Justiça nas últimas décadas.

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Associado(a)s têm nova opção de seguro saúde

A ADEPAR e a ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, anunciaram esta semana a contratação de seguros saúde de abrangência nacional, com condições diferenciadas e exclusivas, para atender as necessidades de defensoras e defensores públicos.

A comercialização do produto da operadora SulAmérica Saúde será feita pela empresa Qualicorp Consultoria Corretora de Seguros em parceria com a Nature Corretora de Seguros, mediante adesão. Não há exigência de co-participação.

Atualmente, a Qualicorp tem 2,4 milhões de beneficiários(as) e atende a 445 entidades de classe. A empresa trabalha com planos coletivos por adesão. Em toda negociação, a operadora oferece apoio ao cliente com central de call center, gestão financeira para recebimentos via boleto, controle de inadimplência e negociação de débitos. Também é disponibilizado central para consultas online diversas.

O presidente da ADPEMA e diretor da ENADEP, Cristiano Matos, ficou à frente de toda a negociação. Segundo ele, a concretização do serviço de seguro saúde no âmbito da ANADEP é algo que estava pendente há anos. “É um marco para a presente gestão”, disse.

A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, destaca que a saúde e o bem-estar das defensoras públicas e dos defensores públicos é uma das prioridades da atual diretoria. “Estivemos com diversas empresas e realizamos várias reuniões. O esforço foi com o objetivo maior de zelar pela saúde e bem-estar de nossos(as) associados(as), prezando pelo caráter nacional. As defensoras e defensores terão agora a possibilidade de acesso a uma rede credenciada de qualidade e com os mais variados tipos de serviço de saúde em seus estados. Sabemos como a saúde afeta a qualidade de vida do(a) indivíduo. Esperamos que haja um retorno positivo em nossa categoria”, disse.

INFORMAÇÕES:

098 99210 – 4541 (Whatsapp)
098 3081 2145.

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Encontro de defensoras e defensores do Sul e Sudeste será em outubro, em Foz

Diálogo, integração e troca de experiências. Esses são alguns dos pilares do Encontro Regional das Defensoras e Defensores Públicos das Regiões Sul e Sudeste, que será promovido nos dias 5 e 6 de outubro, no Hotel Golden Park Internacional, em Foz do Iguaçu (Paraná).

O Encontro é uma iniciativa da ANADEP, ADEPAR, ADEPESC, ADPERGS, ADEPES, ADEP-MG, ADPERJ e APADEP, com apoio da Escola Nacional dos Defensores Públicos do Brasil (ENADEP).

O tema desta edição será “Defensoria Pública: debates contemporâneos” e tem por objetivo central trazer painéis e debates para discutir os principais temas relacionados à atuação da Defensoria Pública.

As regiões Sul e Sudeste reúnem mais de 115 milhões de brasileiros(as) e são consideradas as regiões com maior densidade demográfica do País. Os sete estados que as compõem trazem particularidades que refletem na atuação diferenciada da Instituição na garantia do acesso à justiça. Ao todo, são mais de 3000 mil defensoras e defensores públicos que atuam nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

As inscrições serão abertas em breve para associadas e associados da ANADEP.

Acompanhe as informações no site oficial do evento: https://adepar.com.br/encontro-regional/

Sobre o hotel: O hotel oficial do evento oferecerá condições especiais de pagamento e tarifário diferenciado para os(as) participantes do Encontro. O Golden Park Internacional Foz & Convenções está localizado em uma região central da cidade e tem fácil acesso aos pontos turísticos e empresariais da cidade. O empreendimento está a apenas 9km do Paraguai, a 15km do Aeroporto e a 20km das Cataratas do Iguaçu. Saiba mais: https://www.nacionalinn.com.br/hoteis/hotel-golden-park-internacional-foz-do-iguacu.

ENCONTRO REGIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE
5 e 6 de outubro
Foz do Iguaçu (Paraná)
Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções
Inscrições serão abertas em breve

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ADEPAR abre cadastro para advogados voluntários na DPE-PR

Com o objetivo de fazer uma a interlocução entre a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) e advogados recém-formados interessados em voluntariar no órgão, a ADEPAR abre cadastro de manifestação de interessados para referidas vagas.

O trabalho voluntário está regulamentado na Deliberação CSDP nº 18/2015, de 20 de novembro de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Assim, caso você tenha interesse em trabalhar de forma voluntária na Defensoria Pública do Estado do Paraná, seja na forma presencial, seja na forma remota, preencha o formulário abaixo. O cadastro será compartilhado com os coordenadores das sedes administrativas da DPE-PR.

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