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Dia Internacional do Orgulho LGTBI – 28 de junho

Dia Internacional do Orgulho LGTBI -28-06-2017-1

Dia Internacional do Orgulho LGTBI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex) – 28 de junho 

Confira os artigos que a Adepar separou sobre a temática! 

Artigo: Não temos o direito de nos render
Por Daniel Alves Pereira, Defensor Público do Paraná 

Em 28 de junho de 1969, a comunidade LGBT nos Estados Unidos, assim como ocorria em praticamente todas as partes do mundo, sofria forte repressão vinda da sociedade civil e do aparelho estatal. Naquele dia, o poder policial do Estado americano achou que poderia, mais uma vez, caçar, humilhar e expor homossexuais, transgêneros e travestis em um dos poucos redutos em que jovens expulsos dos seus lares, homens e mulheres desprezados por suas comunidades e pessoas vistas como não pessoas podiam viver suas identidades sexuais de forma plena, sem a poderosa e temida vigilância moral que lhes era imposta. Este reduto era o bar Stonewall.

Naquele dia, o poder policial estava enganado. Os jovens expulsos de seus lares, os homens e mulheres desprezados por suas comunidades e as pessoas vistas como não pessoas reagiram. Eles não aceitaram a sistemática injustiça perpetrada contra eles e se uniram, revidando pela primeira vez de forma significativa, apesar de estarem praticamente sozinhos contra o resto da sociedade e o Estado. Este evento foi conhecido como Revolta de Stonewall. Exatamente um ano depois, ocorreram as primeiras marchas do orgulho gay para comemorar este motim, que é considerado, por muitos, como o marco inicial da luta pelos direitos civis da comunidade LGBT. Estas marchas contaram com algumas centenas de pessoas.

Desde então, passaram-se 48 anos e muitas conquistas foram alcançadas. A homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial de Saúde em 17 de maio 1990. A Holanda foi o primeiro país a reconhecer o direito de casamento entre pessoas do mesmo sexo em 1º de abril de 2001. Já a Islândia teve a primeira líder de governo abertamente gay desde a antiguidade (Jóhanna Sigurðardóttir) em 1º de fevereiro de 2009. A parada gay de São Paulo teve uma estimativa de público de 3 milhões de pessoas em 2017. O próprio fato de um defensor público ser gay, escrever este texto e contar com o apoio do seu órgão estatal para publicá-lo é uma prova de que ocorreram melhoras.
 
Porém, nem tudo são boas notícias. Como esquecer que homossexuais são jogados do alto de prédios nos territórios ocupados pelo Estado Islâmico? Como ignorar a travesti Dandara pedindo por sua vida enquanto tinha sua execução filmada em um horripilante show de sadismo? No Brasil e no mundo, ainda há jovens expulsos dos seus lares, homens e mulheres desprezados por suas comunidades, pessoas vistas como não pessoas.
 

Dito tudo isso, afirmo que este texto não se propõe a contar uma bela história com um confortável final feliz, nem mesmo cair em um pessimismo fatalista e inativo, mas sim trazer um aviso a todos os jovens, homens e mulheres, cisgêneros, trânsgêneros, intergêneros, não binários e muitos outros: ainda há batalhas a serem travadas, mas, diferentemente dos que se revoltaram em Stonewal, nós não estamos sozinhos. A Defensoria Pública está conosco lutando o combate iniciado por aquelas pessoas em 1969, e nem nós, nem a Defensoria Pública, nos renderemos. A vida nos fez lutadores persistentes e a Constituição Federal não deu à Defensoria Pública a opção de se render.

Artigo: A visibilidade como mecanismo de resistência 

Por Patrícia Mendes, Defensora Pública do Paraná e Jéssica Mendes, psicóloga da Defensoria Pública do Paraná

São tempos (ainda) difíceis para a população LGBTT. Vivemos um momento de esperança e conquistas consideráveis, mas também de incredulidade frente às atrocidades noticiadas diariamente. Persiste uma sensação de “ganhar, mas não levar” quando são pautados assuntos afetos ao universo LGBTT. Superamos, ao menos teoricamente, a categorização médica disseminada no século 19 em relação aos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Tal categorização foi responsável, entre outras coisas, por uma compreensão estigmatizante, baseada em critérios distorcidamente tomados como patológicos e morais.

Historicamente, os impedimentos legais também se tornaram ferramentas muito poderosas na conceituação da experiência sexual dos sujeitos e, consequentemente, acabaram por discriminar comportamentos e modos de agir e sentir que supostamente se diferiam da maioria.

Por outro lado, essas mesmas restrições médicas e legais acabaram por impulsionar a organização desses sujeitos, vistos como uma categoria à parte, que passaram a criar laços de identidade e reivindicar esferas de sociabilidade, dando corpo, mais adiante, ao movimento LGBTT.

Logo, após essa breve contextualização, vê-se que a vivência plena da cidadania dessa população esbarra na intolerância, violência e discriminação sofridas diariamente. Deste modo, está condicionada a ações mais efetivas no âmbito jurídico-político, principalmente.

A pauta da liberdade sexual tem sido paulatinamente inserida nos lares dos brasileiros. Seja por meio das propagandas de grandes marcas ou através de novelas, tão tradicionais na nossa cultura. Não entraremos no mérito do combate ao preconceito ter se tornado um mercado lucrativo. O objetivo aqui é tratar da visibilidade como mecanismo de resistência à homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia, e de garantia dos direitos LGBTT.

Defendemos que a visibilidade pública é essencial para a consolidação de um sujeito político e a desmistificação das diferenças sexuais e de gênero que ainda permeiam as relações sociais contemporâneas. Nesse sentido, trata-se de estratégia que visa a transformação cultural e tem na educação o seu principal instrumento de incidência política.

Nesse cenário, a Defensoria Pública se coloca como instituição de garantia dos direitos humanos, dentre os quais, TODOS aqueles relacionados à diversidade sexual e de gênero. Ela deve atuar como porta-voz das causas LGBTTs – na esfera jurídica e também política –, promovendo o enfrentamento à intolerância e ao desrespeito.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná reconhece que a mudança do cenário acima descrito necessariamente passa pela educação de nossas crianças. Não por outro motivo, compareceu à audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que teve como pauta o direito à educação livre, plural e sem censura e a proibição da discussão de gênero e diversidade sexual nas escolas brasileiras. Afinal, é papel institucional a Defensoria Pública, para além da garantia, também a educação em direitos.

Acreditamos, portanto, que os espaços meramente jurídicos não são suficientes para que a legitimidade LGBTT seja alcançada. O engajamento com a causa exige que o tema seja trazido à tona e integre as pautas de debates e posicionamentos da instituição e de seus membros e servidores, de forma contumaz.

Neste dia 28 de junho, que nos lembra da Revolta de Stonewall, a Defensoria Pública do Estado do Paraná nos convidou para escrever um texto em homenagem à luta LGBTT. E mais do que dizer que somos um casal de mulheres, que, apesar de todas as dificuldades, muito se orgulha de dizer que forma uma família, gostaríamos de registrar o nosso compromisso pessoal e profissional com a causa LGBTT.

Somos parte de uma Defensoria que tem como missão o combate a todas as formas de preconceito. Sigamos juntos(as) na luta!

Confira o discurso da presidente da Adepar e vice-presidente da Anadep, Thaísa Oliveira, que a partir de agora atuará em Brasília

A presidente da Adepar e vice-presidente da Anadep, Thaísa Oliveira
A presidente da Adepar e vice-presidente da Anadep, Thaísa Oliveira

A partir de agora, a presidente da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) e vice-presidente da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), Thaísa Oliveira, passa a ter uma atuação mais intensa em Brasília, junto aos deputados e senadores.

Quem ganha com essa mudança são os mais de seis mil Defensores Públicos que atuam no Brasil, já que Thaísa é conhecida por sua garra e determinação em prol das causas que envolvem a Defensoria. Para o Paraná, será extremamente importante ter uma representante de fôlego em Brasília.

Assim, quem assume a presidência da Adepar como presidente em exercício é a vice-presidente da associação, Lívia Brodbeck.

Abaixo confira o discurso que Thaísa fez, durante as comemorações do Dia do Defensor Público, aos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná, no dia 22 de maio, em que enaltece os Defensores e fala sobre a sua saída.

Discurso Thaísa Alep - 22-05-2017

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Confira os trabalhos aprovados no I Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Paraná

Confira os trabalhos aprovados no I Encontro Anual de Teses Institucionais da Defensoria Pública do Paraná promovido pela Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) e pela Edepar  (Escola da Defensoria Pública do Paraná).

Tese Institucional 01
Proponente: Defensor Público Raphael Gianturco

Súmula: Júri – requisição do réu preso pelo juízo em data anterior ao julgamento em Plenário – entrevista reservada pelo Defensor Público – homenagem ao princípio constitucional da Plenitude de defesa e à Convenção Americana de Direitos Humanos – nulidade do julgamento. 

Tese institucional 02
Proponente: Defensora Pública Cinthia Azevedo Santos

Súmula: A cognição no processo de execução da medida socioeducativa está limitada à verificação do atingimento pelo executado das metas do Plano Individual de Atendimento, sendo ilegal a manutenção da medida por elementos externos ao plano, sobretudo em razão do lapso temporal e da gravidade do fato, ignorando o alcance dos objetivos do PIA. 

Tese institucional  03
Proponente: Defensor Público Lucas Molina

Súmula: Na execução da pena, o cometimento de falta grave não pode ensejar regressão do condenado para regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória. 

Tese institucional 04
Proponente: Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida

Súmula: Os regimes para início de cumprimento de pena indicados nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do § 2º do art. 33 do Código Penal, quando favoráveis as circunstâncias judiciais, não são vinculativos, inclusive nos casos de reincidência, sob pena de não recepção do dispositivo pela Constituição da República de 1988 e pela Convenção Americana de Diretos Humanos. 

Tese institucional 05
Proponente: Defensor Público Nicholas Moura e Silva

Súmula: A decisão de extinção da punibilidade com base no indulto ou que reconhece o direito a comutação da pena tem natureza declaratória. 

Tese institucional 06
Proponente: Defensor Público Nicholas Moura e Silva

Súmula: A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no curso do processo penal dá ao réu o direito de detração do tempo de cumprimento dessas medidas, independente de qual seja a pena aplicada. 

Tese institucional 07
Proponente: Defensora Pública Monia Regina Damião Serafim

Súmula: A Lei 10.216/2001 derrogou as disposições relativas à medida de segurança previstas na legislação penal, processual penal e da execução penal, sendo respeitadas as balizas de aplicação da pena para o imputável na aplicação da medida de segurança. 

Tese institucional 08
Proponente: Defensora Pública Mariela Moni Marins Tozetto

Súmula: Em concurso público estadual ou municipal a cota reservada a candidatos afrodescendentes não é preenchida quando o candidato que concorreu às vagas reservadas é aprovado e convocado com base em sua classificação na concorrência geral. 

Tese institucional 09
Proponente: Defensora Pública Mariela Moni Marins Tozetto

Súmula: É ilegal a retenção perpetrada por instituições financeiras que utilizam verba de natureza alimentar para amortizar saldo bancário negativo. 

Tese institucional 10
Proponente: Defensora Pública Mariela Moni Marins Tozetto

Súmula: É inexequível o título executivo judicial para cobrança de honorários sucumbenciais de codevedores quando fundado em solidariedade, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. 

Tese institucional 11
Proponente: Defensor Público Ricardo Milbrath Padoim

Súmula: É direito da defesa, nos termos do art. 8.2.f da CADH, inquirir testemunhas, independentemente de não terem sido arroladas por ocasião da apresentação da defesa. 

Tese institucional 12
Proponente: Defensor Público Bruno de Almeida Passadore

Súmula: A previsão de intervenção da Defensoria Pública contida no art. 554, § 1º do CPC é hipótese de intervenção na qualidade de “custos vulnerabilis” de natureza exemplificativa, não limitada a ações possessórias ou por critérios econômicos. 

Tese institucional 13
Proponente: Defensor Público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho

Súmula: No processo socioeducativo, ainda que presentes as hipóteses do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a aplicação da medida socioeducativa de internação quando, em situação análoga, no processo-crime, possa ser determinado o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial diverso do fechado. 

Tese institucional 14
Proponente: Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida 

Súmula: A fixação de condição especial de tratamento para dependência química em sede do regime aberto é ilegal e viola o princípio da dignidade da pessoa com dependência química e psíquica, a qual possui o direito de obter um tratamento adequado e individualizado. 

Tese institucional 15
Proponente: Defensora Pública Mariana Martins Nunes

Súmula: É inconstitucional o art. 1 do Decreto 8.940/16 que veda a concessão de indulto aos condenados à pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos ou multa. 

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Defensor Público Vitor Oliveira participa de discussão sobre mudança no Código de Processo Penal

Reunião comissão sobre política penal e penitenciária - 13-06-2017
Foto: Anadep

O Defensor Público do Paraná Vitor Eduardo Tavares de Oliveira esteve reunido hoje, dia 13 de junho, em Brasília, com integrantes da Comissão Especial sobre Política Penal e Penitenciária da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Público).

O motivo do encontro, que reuniu Defensores de vários Estados, foi discutir e analisar como as mudanças do novo Código de Processo Penal, previstas no Projeto de Lei 8045/10, podem afetar o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública.

Na Câmara, o texto do PL 8045/10 foi dividido em cinco capítulos entre os deputados Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), Rubens Pereira Júnio (PCdoB/MA), Pompeo de Mattos (PDT/RS), Paulo Teixeira (PT/SP) e Keiko Ota (PSB/SP) para que eles possam avaliar e propor alterações no projeto.

Participaram da reunião de hoje o presidente da Anadep, Antonio Maffezoli; a vice-presidente da Anadep, Thaísa Oliveira; o diretor para assuntos legislativos da Anadep, Flávio Wandeck; a coordenadora da Comissão Temática da Anadep, Lúcia Helena de Oliveira (RJ); o assessor parlamentar, Enrico Ribeiro e os Defensores Aender Braga (MG), André Martins Pereira (PA), Cássio Holanda Taves (AC), Delano Benevides Filho (CE), Juarez Martins (BA), Patrícia Vieira dos Santos Fernandes (MT), Rochester Araújo (ES) e Sergio Augusto Riani do Carmo (MG).

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Associações de Defensores de todo o país se reúnem em Brasília

Foto: Anadep
Foto: Anadep

Aconteceu hoje, dia 6 de junho, em Brasília, a assembleia geral extraordinária da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), reunindo associações de Defensores de diversos Estados para traçar ações em prol da classe.

A presidente da Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), Thaísa Oliveira, marcou presença no encontro. Amanhã, dia 7, o trabalho continua na capital federal com atividades legislativas.

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Defensora Camille Vieira participa de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na Argentina

A Defensora Pública Camille Vieira da Costa e a representante da OAB-PR Ananda Puchta
A Defensora Pública Camille Vieira da Costa e a representante da OAB-PR Ananda Puchta

A Defensora Pública do Paraná Camille Vieira da Costa, que é coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da DPPR (Defensoria Pública do Paraná), esteve, no dia 25 de maio, em Buenos Aires, na Argentina, para participar da audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O objetivo do encontro foi tratar de direitos humanos e da educação livre, plural e sem censura no Brasil. Também foram discutidos o projeto “Escola Sem Partido” e questões relacionadas a gênero e diversidade no ensino.

Audiência pública Argentina - 26-05-2017 (1)

A participação da Defensoria do Paraná se deu devido a um trabalho de reflexão, em parceria com organizações da sociedade civil, por exemplo, o Grupo Dignidade, que atua na promoção e na defesa dos direitos LGBTS, sobre formas de enfrentamento de qualquer tipo de restrição ao direito à educação livre e plural. 

A experiência da DPPR que foi compartilhada durante a audiência contribuirá para a CIDH desenvolver estudos que abordem os temas direito e educação.

Também participaram do evento a Comissão de Diversidade Sexual da OAB-PR, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), o Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná.

Assista ao vídeo da audiência pública 

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