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Nufurb visita ocupação no CIC para esclarecer dúvidas sobre reintegração de posse

O Nufurb (Núcleo Especializado Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas) da DPPR (Defensoria Pública do Paraná), representado pelo Defensor Vitor Eduardo Tavares, fez uma visita ontem, dia 21 de março, a uma ocupação no bairro CIC onde moram cerca de 90 famílias.

O motivo do encontro foi esclarecer dúvidas sobre o processo de reintegração que envolve a ocupação e vem sendo movido pelo Estado. A defesa das famílias está sendo feita pelo Nufurb e pelo Núcleo Cível da DPPR.

“Expliquei para as famílias como estamos atuando no caso, inclusive deixei uma cópia do processo para que todos tenham acesso. Além disso, falamos bastante sobre a importância da união dos moradores em busca de mais representatividade e sobre o papel do Defensor Público”, explica Vitor.

Justamente com o objetivo de fortalecer as famílias, ontem foi criada, com o auxílio do Nufurb e sem a cobrança de taxas, uma associação de moradores, chamada de Jardim Maravilha.

Nupep consegue decisão do TJPR para alterar o texto normativo sobre monitoramento eletrônico

O Nupep (Núcleo de Política Criminal e Execução Penal) da Defensoria Pública do Paraná, em ação conjunta com o Depen (Departamento de Execução Penal do Paraná), obteve uma decisão favorável da Corregedoria do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) para alterar o texto do instrumento normativo nº 8/2016, que trata do monitoramento eletrônico.

“A redação anterior da norma possibilitava a prisão das pessoas que estavam sob monitoração a partir do entendimento da autoridade policial sobre a violação das regras de monitoração, sem que houvesse uma ordem judicial”, explica o Defensor Público auxiliar do Nupep, Júlio César Duailibe Salem Filho.

“A Corregedoria do TJPR então reconheceu que a redação do instrumento normativo realmente feria princípios da Constituição Federal, que alega que só cabe prisão em flagrante delito ou por ordem judicial devidamente fundamentada”, completa o Defensor.

A mudança impacta diretamente o número de prisões realizadas no Estado. Segundo a Polícia Civil do Paraná, de 2014 a 2018, foram registradas cerca de 3 mil prisões sem ordem judicial para pessoas que estavam supostamente descumprindo as regras do monitoramento eletrônico.

Agora, qualquer violação da norma de monitoramento eletrônico, constatada pela autoridade policial ou pelo Depen, deverá ser comunicada ao juízo competente.

 

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Artigo: As penas indefinidas de Guilherme de Pádua e Suzane von Richthofen, por Henrique Camargo Cardoso

Fonte: Plural

Artigo: As penas indefinidas de Guilherme de Pádua e Suzane von Richthofen, por Henrique Camargo Cardoso

A depender da repercussão, um crime representa a morte social dos autores

Cada um sente o tempo a partir de suas experiências e memórias. No meu caso, lembro dos anos 90 como um conjugado de diversos ambientes adornados com samambaias coadjuvantes em seus suportes de xaxim. Lembro também que foi um grande palco imaginário de um freak show televisionado: OVINIs, teorias conspiratórias, homicídios, paranormalidade e nudez.

Enfim, antes dos virais e linchamentos on-line, havia uma forma rudimentar de comunicação em massa chama televisão aberta.

O tempo era contado a partir da programação da televisão e eu sempre ia dormir depois do Sai de Baixo no domingo, embora meus pais pedissem para eu dormir depois do Fantástico. Segunda-feira o relógio despertava antes do Bom Dia São Paulo e, logo depois das chamadas do Bom Dia Brasil eu ia sonolento para o colégio depois de tomar um copo de Toddy.

Sob esse pano de fundo, temos dois crimes separados por exatos 10 anos: um de 1992 e outro de 2002. Sanduíches em uma década na qual o jornalismo televisionado era a quase exclusiva fonte de informação, sendo exagerado para estender pautas populares e comoventes.

É certo que isso ainda ocorre, mas a difusão de informação dos anos 2010 criou nichos heterogêneos de informação.

Em 1992 eu tinha 7 anos. Minha primeira memória sobre o “Caso Daniella Peres” é de uma viagem para casa da minha avó, em Apiaí (SP). Junto com minha família materna, acompanhamos as primeiras informações pela televisão de tubo de umas 20 polegadas, que ficava na copa, desajeitada sob um buffet. A imagem e o som precários eram garantidos por uma gigantesca antena parabólica Century: privilégios da classe média.

A protagonista da principal telenovela, da principal emissora de televisão, havia sido assassinada a tesouradas e abandonada em um terreno. Como se não bastasse, essa protagonista era filha da autora da novela e esposa de um famoso ator. Os rostos da vítima no caixão e da mãe e marido que choravam no velório eram conhecidos nacionalmente: repercussão tamanha só me lembro ter se repetido em 1994, ano da morte de Ayrton Senna e do tetracampeonato mundial (que deixou o penta no chinelo, diga-se de passagem).

Nas primeiras coberturas não havia indícios de quem teria sido o autor do crime. Em pouco tempo de investigação, entretanto, após se verificar a placa dos carros de acordo com o relato de uma testemunha, descobriu-se, ao cabo, que o autor teria sido o par romântico da atriz na novela: o ator Guilherme de Pádua, com sua então esposa, Paula.

Os elementos de autoria passaram a ser cada vez mais convincentes. Sobreveio uma confissão, ainda considerada como a “rainha das provas” no senso comum, o que catapultou a repercussão: todos os envolvidos eram muito conhecidos.

Para prolongar a pauta, especulou-se uma série de razões para o crime: ciúme doentio, boicote ao papel do ator, magia negra e rituais que envolviam até tatuagem no pênis. Aí só quem viveu os anos 90 pra entender que toda especulação poderia virar notícia, ainda que sem qualquer verossimilhança (cof cof ou será que isso ainda acontece? cof cof). Foram inúmeras as reconstituições televisivas, sendo inesquecível o Globo Repórter sobre o caso (está no Youtube).

Guilherme e Paula foram submetidos a júri popular, com cobertura ao vivo, e sobreveio a condenação com manutenção da prisão. Guilherme ficou preso até 1999 e é atualmente casado, pastor de igreja evangélica.

Os anos passaram e a década de 90 continuou com suas excentricidades: Gugu e Faustão disputaram acirradamente a audiência domingo, um com a banheira e o outro com o sushi erótico; um com o Dani boy e o outro com o mini Latino. Alguns fenômenos ditos paranormais eram cobertos como fato jornalístico: a mulher que chorava cristais, chupa-cabras, Uri Geller e o Homem do Rá. Eu segui colecionando figurinhas do chocolate Surpresa, mini craques, Tazos, ioiôs da Coca-Cola e brinquedos do Kinder ovo, chocolate que começou custando um real.

Encerrados os anos 90 e iniciados os anos 2000, o primeiro fato marcante: não ocorreu o bug do milênio.

Pouco tempo depois, em 2002, um novo crime repercutiu: uma jovem de classe média – junto com seu namorado e seu cunhado – assassinou seus pais por motivo irrelevante e de forma torpe.

Lembro de acompanhar na sala de casa as primeiras notícias do crime. Minha primeira memória foi notar que Suzane e eu tínhamos quase a mesma idade, entretanto  éramos separados pela imputabilidade penal: enquanto eu ainda não respondia penalmente pelos meus atos, com 17 anos; ela já poderia ser responsabilizada, com 19.

Eram raros os casos de crime envolvendo a classe alta e ela fugia do estereótipo físico de criminosa.

iter criminis foi novelesco: logo pela manhã, Suzane teria franqueado acesso à mansão da família ao então namorado e ao cunhado – conhecidos como “irmãos Cravinho” – e esses teriam matado Mandred e Marísia a golpes. Enquanto executavam a ação, Suzane teria ficado no andar de baixo com fones de ouvido para não ouvir o barulho (que musica será que ela ouvia?). O que teria motivado esse crime não era o patrimônio que viria por herança, mas que as vítimas reprovavam o relacionamento dos coautores.

Esses detalhes impressionaram e a fórmula fomentadora da repercussão e extensora da pauta se repetiu: cobertura ao vivo do julgamento, reconstituições dramáticas, programas especiais com o tema.

Os autores foram condenados a quase 40 anos de prisão. Os irmãos Cravinho cumprem pena em regime aberto. Suzane ainda está presa em regime semiaberto e sua pena é acompanhada e avaliada pela população.

Assim como sentimos o passar dos anos, tendo memórias que marcaram esta ou aquela década por um conjunto de fatos com certas características, as pessoas que são presas após cometer um crime são, da mesma forma, submetidas a uma sanção marcada pelo tempo. A marca do tempo, em nossa finitude, caracteriza poeticamente as fases de nossa vida, com nossos prazeres, desprazeres, traumas e delícias. A prática de um crime marca determinado tempo do agente com uma punição estatal severa: retira a liberdade por um tempo.

A década de 90 teve um início e um fim. Iniciou e finalizou com fatos criminosos de grande repercussão. Já esses mesmos crimes de grande repercussão marcam a vida dos agentes: haverá um fardo a ser suportado enquanto os esses agentes existirem.

Não há pena juridicamente perpétua. Afora isso, a pena gera estigmatização. A depender da repercussão de um crime, este crime representa não apenas a eventual morte da vítima, mas traduz também uma morte social dos autores. Sendo admitidos exageros jornalísticos nos anos 90, catapultando repercussões, a estigmatização do agente seguirá indefinidamente.

Há diferença entre o fato e o espetáculo. Alguns fatos são definidos como crimes, por convenção. Alguns crimes são investigados, mas a imensa maioria não é. Alguns fatos definidos como crimes, além de investigados, são eleitos como ícones pelo espetáculo midiático para atender a uma demanda de pauta jornalística e entregar um produto desejado por uma massa de consumidores.

Isso significa que uma pequena parte de um conjunto de fatos definidos como crime é eleita por suas especiais particularidades que não dizem respeito ao crime em si, mas que remetem aos atores e cenário que fogem do habitual. Se maximiza o fato e o transforma em espetáculo, o que gera consequências aos envolvidos.

O crime interessa. Vemos no crime um retrato no espelho que desejamos destruir, para afastá-lo de nós.

Guilherme não conseguirá retomar a carreira de ator. Suzane é vigiada em suas saídas temporárias. Nem tudo acaba como acabou a minha vontade de colecionar Tazos.

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Adepar participa de workshop sobre processo legislativo

Foto: Anadep

Representando a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná), o diretor Júlio César Duailibe Salem Filho participou, no dia 12 de março, do workshop “Processo Legislativo”, promovido pela Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) e pela Enadep (Escola Nacional das Defensoras e Defensores Públicos do Brasil).

A oficina aconteceu em Brasília e foi ministrada pelo diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, Enrico Ribeiro.

Dentre os temas abordados no workshop estavam as funções do Poder Legislativo e os processos legislativos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Em sua fala, Enrico ressaltou a importância do trabalho realizado no Congresso Nacional pela Anadep em conjunto com as associações estaduais.

“Vocês têm uma força muito grande no cenário parlamentar porque possuem a possibilidade de trabalhar de forma técnica sobre várias matérias que tramitam nas Casas. Como entidades de classe, vocês trazem consigo uma expertise na sua área de atuação: vocês ouvem pessoas e têm conhecimento técnico que pode influenciar a tomada de decisão sobre a tramitação de um projeto, por exemplo”, explicou o palestrante em entrevista à Anadep.

Para Júlio, a oficina rendeu boas discussões e bons frutos porque destacou pontos importantes que precisam ser debatidos no atual cenário político.

“Estamos vivendo um momento político com várias propostas de mudanças legislativas em áreas de grande impacto para a sociedade e, em especial, para muitos grupos vulneráveis. Nesse cenário, é essencial que, como instituição de Estado, a Defensoria Pública esteja antenada sobre todos os aspectos do processo legislativo para que possa participar do debate e auxiliar, no que for pertinente, na tomada de decisões políticas que repercutem nas relações jurídicas e sociais, especialmente naquilo que toca à sua função constitucional”, pontuou o diretor da Adepar.

Age da Anadep

Foto: Anadep

O diretor de assuntos do interior da Adepar, Júlio César Duailibe Salem Filho, também esteve, no dia 13 de março, participando da assembleia geral extraordinária da Anadep. O encontro aconteceu em Brasília e debateu, com representantes das associações estaduais, o pacote de lei anticrime e as principais demandas do XIV Conadep (Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), que será realizado em 2019, no Rio de Janeiro. Além disso, foram discutidos assuntos legislativos e jurídicos.

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Inscrições abertas para o curso “Defensoras e Defensores Populares”, em Curitiba. Participe!

Estão abertas as inscrições para a turma II do curso “Defensoras e Defensores Populares”, em Curitiba. Os interessados têm até o dia 28 de março para se inscrever, levando uma cópia do RG e do CPF até a sede da Defensoria Pública (Rua José Bonifácio, 66, Centro).

Quem pode se inscrever para o curso? Se você tem mais de 17 anos e completou até o 5º ano do ensino fundamental, pode participar. As vagas são limitadas e, por isso, os inscritos também vão passar por uma entrevista.

O objetivo do curso “Defensoras e Defensores Populares” é formar pessoas mais engajadas e conscientes dos direitos e dos deveres dos cidadãos e mais atentas ao papel da justiça na construção de uma sociedade mais justa. As aulas do curso vão debater temas como direitos humanos, cidadania, educação e justiça.

O curso tem duração de 8 meses e tem início no dia 17 de abril. As aulas serão ministradas toda quarta-feira, no período da tarde, no IFPR (Instituto Federal do Paraná), Av. Victor Ferreira do Amaral, 306, Tarumã . Serão disponibilizadas 35 vagas.

O projeto é uma iniciativa da Edepar (Escola da Defensoria Pública do Paraná), do Nucidh (Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos), da DPU (Defensoria Pública da União) e do IFPR.

Para mais informações, ligue (41) 3721-8325 ou (41) 3219-6373.

 

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Nufurb atua em caso de reintegração de posse de cerca de 60 famílias em Curitiba

Imagem: RPCTV

O Nufurb (Núcleo Especializado Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas) da Defensoria Pública do Paraná, representado pelos Defensores Olenka Lins e Vitor Eduardo Tavares, está atuando em um caso de reintegração de posse no bairro Tarumã, em Curitiba.

O terreno, que abrigava cerca de 60 famílias, é do governo do Estado e foi desocupado pela polícia militar, na última segunda-feira, dia 25. Por causa da ação, muitos moradores perderam, além de suas casas, móveis e eletrodomésticos.

“Algumas pessoas estão em casa de conhecidos, outras na rua e tem até gente dormindo em carros. A Defensoria Pública, por meio do Nufurb, entrou com um requerimento pedindo para que o juiz do caso estabeleça um prazo para que governo apresente um plano de realocação para as cerca de 200 pessoas que moravam no terreno”, explicou Olenka.

Ontem, dia 27 de fevereiro, o pedido da Defensoria foi atendido pelo judiciário, que determinou o prazo de cinco dias para que o governo do Estado apresente respostas sobre o lugar onde as famílias serão realocadas e um cronograma.

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Artigo: Por que precisamos de um Dia Internacional da Mulher, por Mariela Moni Tozetto

Fonte: Gazeta do Povo

Artigo: Por que precisamos de um Dia Internacional da Mulher, por Mariela Moni Tozetto

Quantas não são as mulheres que tiverem suas habilidades e competência questionadas no âmbito profissional, mesmo sendo altamente qualificadas?

Por que temos uma data no calendário oficial intitulada “Dia Internacional da Mulher”? Não somos todos iguais? Já escutei essas perguntas mais de uma vez, em ocasiões distintas. Hora de respondê-las. Mas, antes, questiono: mulher pode financiar um carro, um imóvel ou adquirir qualquer coisa que bem lhe entenda? Mulher pode trabalhar? Pode ser considerada capaz civilmente (exercer direitos e contrair obrigações, respondendo nos termos das leis pelos seus atos)? Pois bem: “Óbvio que sim” são as respostas esperadas.

O curioso é pensar que todos esses avanços tiveram de ser duramente conquistados ao longo do tempo, e nem sempre a lei falava em favor das mulheres. Não em termos de igualdade. Vejamos: O Código Civil de 1916 (que, de maneira geral, vigorou até janeiro de 2003) tinha um capítulo inteiro dedicado aos “direitos e deveres da mulher casada”. Entre eles, uma lista de vedações expressas: alienar imóveis de domínio particular, litigar em juízo ou fora dele (a menos quando a lei autorizasse), exercer profissão. Ora, ora, nem tanta igualdade assim, não?

Nascemos e fomos educados quando vigoravam as disposições acima, que obedeciam a uma máxima cultural ainda vigente: homem é chefe e arrimo da família, e mulher cuida da casa e dos filhos. Muitos e muitas ainda têm essa máxima enraizada em suas pré-concepções, de modo que as mulheres contemporâneas (sim, nós mesmas, as do século 21 e do ano de 2019) enfrentam muros de concreto e barreiras de metal sob uma falsa perspectiva de igualdade.

Não adianta existir lei quando o pressuposto de sua eficácia é a observância social

Quantas não são as mulheres que tiverem suas habilidades e competência questionadas no âmbito profissional, mesmo sendo altamente qualificadas? Quantas não são constantemente interrompidas para serem corrigidas (erroneamente, muitas vezes) na exposição de suas ideias, dentro ou fora do universo profissional? Quantas não sentiram nessas hipóteses o incômodo de seu interlocutor e passaram a questionar (lá no fundinho do seu íntimo) se realmente eram aptas e sabiam o que estavam fazendo? Aconteceu comigo, mais de uma vez. Aconteceu com você também.

Haja peito de aço e reflexão para entender que, na verdade, o problema não estava em nós. Durante este carnaval, houve adesão e mobilização massiva da mídia, homens e mulheres à campanha “não é não”. Óbvio, não? Por que, então? Penso que pelos mesmos motivos por que nós, mulheres, ainda somos questionadas e censuradas (ainda que em silêncio) quando decidimos não nos casar ou não ter filhos ou, ainda, quando casamos e temos filhos, mas não abrimos mão da nossa carreira profissional ou do que quer que seja que elegemos como prioridade. Em geral, quando nos negamos a seguir a máxima cultural do modelo patriarcal.

E como respondemos por essa inversão cultural? Muitas, com censura moral e social. Outras tantas, com a própria vida. Já paramos para pensar no que é o feminicídio? O que é matar em razão do gênero? Matar ou tentar matar quando o único motivo é o fato de a vítima ser mulher? Ora, por quê? Por que maridos estrangulam suas esposas e as jogam pela janela de apartamentos? Por que ex-companheiros perseguem suas ex-companheiras e as matam com facadas ou tiros, na frente dos filhos? Por que não é seguro para as mulheres chamarem um táxi sozinhas? Ou andar em transporte público coletivo? Por que preferimos andar em uma rua vazia mal iluminada na companhia do próprio Lúcifer que dividir aquele espaço com outro ser humano do gênero masculino?

Se somos realmente todos iguais, por quê? As respostas vêm a jato na forma de números: o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de países que mais matam mulheres. Só nas três primeiras semanas do ano 2019 mais de 100 feminicídios consumados ou tentados foram registrados. Uma média de cinco casos por dia. Não esqueçamos que os dados oficiais não condizem com os dados reais, já que a subnotificação é expressiva (mais da metade).

Em razão disso tudo, a minha resposta é: não, não somos iguais. Não no mundo real. Se é que não temos direitos exclusivos (os direitos reprodutivos e aliados à maternidade mereciam um texto só deles), também não exercemos em reais condições de igualdade os direitos que formalmente são assegurados. Não adianta existir lei quando o pressuposto de sua eficácia é a observância social, e esta encontra sólidas barreiras culturais invisíveis edificadas sobre uma concepção binária e patriarcal.

Enquanto acharmos, ainda que intimamente, que homens usam azul e mulheres usam rosa; que meninos brincam de carrinho e meninas de bonecas, e que nos reinos encantados as princesas são meigas e indefesas, esperando por seus fortes e descolados príncipes para serem salvas, vamos continuar tendo de escrever o óbvio e separar uma data no calendário oficial para, ao menos uma vez por ano, interrompermos a programação normal para refletir que, na verdade, não é tudo tão igual assim.

Mariela Moni Tozetto é defensora pública e diretora da Associação dos Defensores Públicos do Paraná.

 

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8 de março – Dia Internacional da Mulher

Para celebrar o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a Adepar (Associação dos Defensores Públicos do Paraná) faz questão de lembrar da Copa do Mundo de Futebol Feminino que acontece em junho, na França.

Queremos inspirar a força da mulher em qualquer profissão! Queremos um mundo em que as mulheres sejam respeitadas nos seus ambientes de trabalho, nas suas casas e também nas ruas.

Que as jogadoras da seleção continuem nos servindo de inspiração para quebrar paradigmas e preconceitos.

Confira mais informações sobre a Seleção Brasileira de Futebol Feminino

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